| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1974 |
| Date | 1974-06-21 |
| Ementa | ESTABELECE SISTEMA DE REFERÊNCIA CADASTRAL DO MUNICÍPIO. |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo (Errei DECRETO Nº 529, DE 21 DE JUNHO DE 1.974. Estabelece Sistema de Referencia Cadas tral do Município. ed mm (1 LU DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhes SãO py ng ( cbAferidas por Lei, ii de —mem) Re E | A a Art. 1º — Fica estabelecido o Sistema de Refe- rencia Cadastral do Município, de acordo com as normas deste Decreto. Art. 2º — O Sistema de Referencia Cadastral / tem por finalidade codificar todas as unidades imobiliárias urbanas; de maneira que sejam facilmente localizáveis em planta , se evite qualquer hipótese de re petição de códigos e se possibilite a tributação de maneira adequada. Art. 3º — Para fins de sistematização e para permitir total flexibilidade de codificação, o Sistema de Referencia Cadastral- será representado em plantas esquemáticaes, escala aproximada 1: 5.000, monta — das segundo o sistema de coordenadas planas cartezianas (x,y) denominada Planta - ” de Referencia Cadastral e que servirá de base para as Plantas de Valores de Ter renos. Art. 4º — As extensões e ou atualizações da Planta de Referencia Cadastrel terão seus módulos estabelecidos a partir dos mer existentes, garantindo sua continuidade natural, para qualquer área do Municí - pio, Séde e Distritos, a ser mapeada, ainda que as mesmas não sejam contiguas / às atualmente representadas em plantas. Art. 5º - Para facilidade de codificação a Planta de Referencia Cadastral será paramstrada - (sistema plano carteziano -— x, y) a partir de um ponto central representado graficamente para a Sede e cada um dos Distritos e denominado O(zero). PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SIA Estado de São Paulo FlseevaZo NES Pass DECRETO Nº 529BE-21 DE JUNHO DE 1,974. CEEE ESEC EKEEEKKEEECECEEEE) Art, 6º - O Código de Referencia Cadastral se rá composto dos seguintes elementos: N à ESP RRAE eto E ) amem II- Quadrante III- Quadricula Iv- Quadra V- Lote VI- Unidade Incorporadora VII- Bloco VIII- Sub Bloco $ 1º - O elemento LOCAL, 1 (um) digito, Codi- fica a Sede e os Distritos, a saber: I- SEDE, O(zeró)—-—-— ——— II- Distrito de IGARAÍ, (um) III- Distrito de SÃO BENEDITO DAS AREIAS, 2(dois) 8 2º - O elemento QUADRANTE, 1 (um )., digito, é definido pelos eixex, y ( NS e WL) da parametragem da Planta de Referencia Cadastral. $ 3º - O elemento QUADRICULA, 2 (dois) digitos, corresponde à codificação da parametragem da Planta de Peferencia Cadastral, em quadrados de 10 cm (deis centimetros) de lado, sendo o primeiro digito (de mais alta ordem) identificador do sentido NS e a numeração das porções de cada um dos eixos x, y crescente, nos dois sentidos opostos. 2 5 4º - O elemento QUADRA (ou GLEBA), 2 (dois)- digitos, compreende o desdobramento imediato da QUADRICULA e o código correspon- derá à localização do centro estimado da quadra ou gleba sob um gabarito de / igual forma e tamanho da QUADRICULA, codificado entre parametros internos, de O(zero) a S9(nove), no sentido NS e VWL, sendo o digito de mais alta ordem a, correspondente ao sentido NS. a a PR q RE às PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 4 AESA Estado de São Paulo Fls:3. SE DECRETO Nº 529, DE 21 DE JUNHO DE 1,974, op $ 5º - O elemento LOTE, 4 (quatro) digitos, - ==: corresponde ao desdabramento da QUADRA, e o código será igual à distância em me tros, de um ponto O(zero) localizado na porção mais ao S e mais a W da fi QUADRA, ao ponto do lote coincidente com o perimetro da QUADRA e mais distante. — dasse ponto o(zero). Para a GLESA não haverá LOTE, sendo esse campo preenchido com 9998 (nove mil novecentos e noventa e oito). $ 6º - O lote somente será codificado quando , mantido o caminhamento no sentido horário de que trata o parágrafo anterior, fo- rem contempladas todas as frentes do lote, de forma a que o último código corres ponda ao perimetro da quadra, j 8 7º - Quando se tratar de quadras parcialmen- te urbanizadas, o ponto O(zero) será estabelecido de mansira a permitir a conti nuidade da codificação sem alteração dos demais critérios estabelecidos neste / Decreto, 5 8º - Para possíbilitar a emissão, em um úni- co aviso recibo das unidades edificadas de um lote ou gleba,será utilizado o có digo de UNIDADE INCORPORADORA, 1 (um) digito, o qual, se for O(zero) indicará o lançamento isolado e de 1 (um) a 9 (nove) condicionará a incorporação das - edificações, sendo todas as de código 1(um) juntas, todas as de código 2(dois) o juntas e assim por diante, até 9 (nove), 59º - O elemento BLOCO, 1 (um) digito, iden- tifica a unidade arquitetonica independente e suas unidades auxiliares, dentro / do Lote ou Gleba. $ 10 - O elemento SUB BLOCO, 2 (dois) digi - tos, identifica as unidades independentes, dentro do Bloco. j $ 11 - Os lançamentos des edificações com códi go de Unídads Incorporadora diferente de O(zero) ie bs seguinte esquema- de codificação de BLOCO e SUB BLOCO. I- Código 1, 999. Nom, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA / y E il Estado de São Paulo FlSeas ls RES E TSE DECRETO Nº 529, DE 21 DE JUNHO DE 1,974, II- Código 2, 998 III- Código 3, 997 . Rin 0 Iv- Codigo 4, 996 V- Código 5, 995 vI- Código 6, 994 VII- Código 2, 993 N VIII- “Uódigo 8, 992 eme IX- Código 9, 991 Art. 72 — Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Po Me. DE MOCOCA, 21 de junho de 1.974. DEMOÁTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal AFIXADO NO QUADRO DE ED'TAIS PE O PUBLICADO NO JORNÁL E VAO a a a É ei. (NO E fe) o 19.H5 ANA A Publicado por afixação na sede da Prafeitura em 21/05/1.974.- PREFEITURA MUNICIPAL, da 1.974 ÃO «ui fRGNEA RiTTA Se xpedisnte sponsável p/ ção Paio EX nt