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norma nº 529/1974

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 529 / 1974
Date 1974-06-21
EmentaESTABELECE SISTEMA DE REFERÊNCIA CADASTRAL DO MUNICÍPIO.
native_id8688

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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
(Errei
DECRETO Nº 529, DE 21 DE JUNHO DE 1.974.
Estabelece Sistema de Referencia Cadas
tral do Município.
ed mm (1 LU
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu-
nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhes SãO py
ng ( cbAferidas por Lei, ii
de —mem)
Re E |
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Art. 1º — Fica estabelecido o Sistema de Refe-
rencia Cadastral do Município, de acordo com as normas deste Decreto.
Art. 2º — O Sistema de Referencia Cadastral /
tem por finalidade codificar todas as unidades imobiliárias urbanas; de maneira
que sejam facilmente localizáveis em planta , se evite qualquer hipótese de re
petição de códigos e se possibilite a tributação de maneira adequada.
Art. 3º — Para fins de sistematização e para
permitir total flexibilidade de codificação, o Sistema de Referencia Cadastral-
será representado em plantas esquemáticaes, escala aproximada 1: 5.000, monta —
das segundo o sistema de coordenadas planas cartezianas (x,y) denominada Planta - ”
de Referencia Cadastral e que servirá de base para as Plantas de Valores de Ter
renos.
Art. 4º — As extensões e ou atualizações da
Planta de Referencia Cadastrel terão seus módulos estabelecidos a partir dos mer
existentes, garantindo sua continuidade natural, para qualquer área do Municí -
pio, Séde e Distritos, a ser mapeada, ainda que as mesmas não sejam contiguas /
às atualmente representadas em plantas.
Art. 5º - Para facilidade de codificação a
Planta de Referencia Cadastral será paramstrada - (sistema plano carteziano -—
x, y) a partir de um ponto central representado graficamente para a Sede e cada
um dos Distritos e denominado O(zero).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SIA Estado de São Paulo FlseevaZo
NES
Pass DECRETO Nº 529BE-21 DE JUNHO DE 1,974.
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Art, 6º - O Código de Referencia Cadastral se
rá composto dos seguintes elementos:
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amem
II- Quadrante
III- Quadricula
Iv- Quadra
V- Lote
VI- Unidade Incorporadora
VII- Bloco
VIII- Sub Bloco
$ 1º - O elemento LOCAL, 1 (um) digito, Codi-
fica a Sede e os Distritos, a saber:
I- SEDE, O(zeró)—-—-— ———
II- Distrito de IGARAÍ, (um)
III- Distrito de SÃO BENEDITO DAS AREIAS, 2(dois)
8 2º - O elemento QUADRANTE, 1 (um )., digito,
é definido pelos eixex, y ( NS e WL) da parametragem da Planta de Referencia
Cadastral.
$ 3º - O elemento QUADRICULA, 2 (dois) digitos,
corresponde à codificação da parametragem da Planta de Peferencia Cadastral, em
quadrados de 10 cm (deis centimetros) de lado, sendo o primeiro digito (de mais
alta ordem) identificador do sentido NS e a numeração das porções de cada um dos
eixos x, y crescente, nos dois sentidos opostos. 2
5 4º - O elemento QUADRA (ou GLEBA), 2 (dois)-
digitos, compreende o desdobramento imediato da QUADRICULA e o código correspon-
derá à localização do centro estimado da quadra ou gleba sob um gabarito de /
igual forma e tamanho da QUADRICULA, codificado entre parametros internos, de
O(zero) a S9(nove), no sentido NS e VWL, sendo o digito de mais alta ordem a,
correspondente ao sentido NS.
a a PR
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RE às PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
4
AESA Estado de São Paulo Fls:3.
SE DECRETO Nº 529, DE 21 DE JUNHO DE 1,974, op
$ 5º - O elemento LOTE, 4 (quatro) digitos, -
==:
corresponde ao desdabramento da QUADRA, e o código será igual à distância em me
tros, de um ponto O(zero) localizado na porção mais ao S e mais a W da fi
QUADRA, ao ponto do lote coincidente com o perimetro da QUADRA e mais distante. —
dasse ponto o(zero). Para a GLESA não haverá LOTE, sendo esse campo preenchido
com 9998 (nove mil novecentos e noventa e oito).
$ 6º - O lote somente será codificado quando ,
mantido o caminhamento no sentido horário de que trata o parágrafo anterior, fo-
rem contempladas todas as frentes do lote, de forma a que o último código corres
ponda ao perimetro da quadra,
j 8 7º - Quando se tratar de quadras parcialmen-
te urbanizadas, o ponto O(zero) será estabelecido de mansira a permitir a conti
nuidade da codificação sem alteração dos demais critérios estabelecidos neste /
Decreto,
5 8º - Para possíbilitar a emissão, em um úni-
co aviso recibo das unidades edificadas de um lote ou gleba,será utilizado o có
digo de UNIDADE INCORPORADORA, 1 (um) digito, o qual, se for O(zero) indicará
o lançamento isolado e de 1 (um) a 9 (nove) condicionará a incorporação das -
edificações, sendo todas as de código 1(um) juntas, todas as de código 2(dois)
o juntas e assim por diante, até 9 (nove),
59º - O elemento BLOCO, 1 (um) digito, iden-
tifica a unidade arquitetonica independente e suas unidades auxiliares, dentro /
do Lote ou Gleba.
$ 10 - O elemento SUB BLOCO, 2 (dois) digi -
tos, identifica as unidades independentes, dentro do Bloco.
j $ 11 - Os lançamentos des edificações com códi
go de Unídads Incorporadora diferente de O(zero) ie bs seguinte esquema-
de codificação de BLOCO e SUB BLOCO.
I- Código 1, 999.
Nom, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
/ y
E il Estado de São Paulo FlSeas ls
RES
E TSE DECRETO Nº 529, DE 21 DE JUNHO DE 1,974,
II- Código 2, 998
III- Código 3, 997
. Rin 0
Iv- Codigo 4, 996
V- Código 5, 995
vI- Código 6, 994
VII- Código 2, 993 N
VIII- “Uódigo 8, 992
eme
IX- Código 9, 991
Art. 72 — Este Decreto entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Po Me. DE MOCOCA, 21 de junho de 1.974.
DEMOÁTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE ED'TAIS
PE
O PUBLICADO NO JORNÁL E VAO
a a
a É ei. (NO
E fe) o 19.H5
ANA A
Publicado por afixação na sede
da Prafeitura em 21/05/1.974.-
PREFEITURA MUNICIPAL, da 1.974 ÃO
«ui fRGNEA RiTTA
Se xpedisnte
sponsável p/ ção Paio EX nt

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