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norma nº 928/1974

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 928 / 1974
Date 1974-06-21
EmentaESTABELECE FORMA, PRAZOS E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
native_id8689

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 528, DE 22 DE JUNHO DE 1,974.
Estabelece forma, prazos e condições para paga-
mento de tributos.
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni
cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são con
feridas por Lei,
Art, 1º — Ficam estabelecidos forma, prazo e -
condições para pagamento, correspondente ao exercício de 1.974, do Imposto Térrã: *
torial e Predial Urbano, Taxa de Limpeza Pública, Taga de Conservação de Vias e
Logradouros Públicos, Taxa de Conservação de Iluminação Pública e Taxa de Con-
servação de Esgotos Sanitários, instituidos pela Lei Municipal nº 1,070, de 20
de dezembro de 1.973,
Art. 2º - Os lançamentos dos tributos menciona-
dos no Art. 12 deste Decreto, obedecerão, quanto à apresentação gráfica, a forma
de "CARNET", constituido de 10 (dés) folhas, correspondentes à 8 (oito) parce —
las, a saber:-
Lim 1º FOLHA: elementos gerais do lançamento e recibo de en
trega;
Il-- 22 FOLHA: para pagamento de uma só vez, antes do venci-
mento da primeira parcela, já com o desconto calculado de 10% (dés por cento) so
bre o total, concedido pelo Decreto Municipal nº 497 de 28 de dezembro de 1973,
Art. 8£, contendo condições de recibo para o contribuin ; Caixa e baixa;
ai
Tile da 3º à 102 FOLHAS: para pagamento mensal de cada uma —
das parcelas, contendo condições de recibo para o contribuinte, caixa e baixa,
Art, 3º - As parcelas mensais vencerão:
T-- 12 Parcela: 28 de junho de 1.974,
II— 23 Parcela: 24 de julho de 1.974.
III-— 32 Parcela; 20 de agosto de 1.974,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo Fls.ccc 2
DECRETO Nº 528, DE 21 DE JUNHO DE 1
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Lo
IV- 43 Parcela: 16 de setembro de 1.974,
V- 52 Parcela: 11 de outubro de 1.974,
“VI- | 6º Parcela: 07 de novembro de 1.974,
VII- 9 Parcela: 02 de dezembro de 1.97.
VIII- 82 Parcela: 30 de dezembro de 1,974
$ Único - A parcela que vencer em dia não útil
poderá ser paga no primeiro dia util subsequente, face à legislação em vigor.
Art. 4º — Atendendo aos interesses dos contri-
buintes e dentro dos limites legais e das necessidades da Prefeitura, o venci A
mento da primeira parcela, mencionada no artigo anterior e prevista para 28 de
junho de 1.974, fica prorrogado para O dia 30 de junho de 1.974.
Art. 5º — O desconto calculado na segunda folha
do “CARNET" somente será concedido para liquidação do mesmo, até a data ds venci,
mento da primeira parcela,
Art. 6º — Até a data do vencimento o "CARNET" —
total ou cada uma das parcelas somente poderão ser pagos na rede bancária, fican
do o caixa da Prefeitura impedido de faze-lo,
Art. 7º — Face ao disposto no artigo 4º, deste-
Decreto, a rede bancária poderá receber o "CARNET" total, com desconto, ou a pri
maira parcela, até o dia 30 de junho de 1.974, prevalecendo o impedimento do cai
xa da Prefeitura, estabelecido no artigo anteriore.
Art. 8% - Após o vericimento as parcelas serão-
recebidas, obrigatóriemente, pelo caixa da Prefeitura, com as multas, juros e /
correção monetária previstos na Lei mencionada no artigo 1º, deste Decreto, fi -
cando a rede bancária impedida de faze-lo.
Art. 9º - A rede bancaria e o caixa da Prefeitu
ra somente receberão parcelas mediante a comprovação, pelo "CARNET" do contri /
buinte, do pagamento da parcela imediatamente anterior, em obediência ao dispos-
to na legislação municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Fls ceJ
DECRETO Nº 528, DE 21 DE JUNHO DE 1.974.
TESS ESI AANG LALS CA NUOLs an una ua nas
Art. 10 — Este Decreto entrará em vigor na da
ta de Suá publicação, revogadas as disposições em dês.
P. M DE MOCOCA, 21 de junho de 1.974,
[ás] a DENgSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
. Prefeito Municipal
o 4 /
JOSÉ CARLOS/FIGUEIREDO RA
] : Diretor do Serviço de Finanças em Exercício
' |
AEILADO NO QUADRO DE ED'TAIS EMZL 126 1 E
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PUBLICADO NO JORNAL NM ocos
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ARLINDO VALÉRIO

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