| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1974 |
| Date | 1974-05-22 |
| Ementa | DEDUZ O VALOR VENAL DE IMÓVEIS. |
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Estado de São Paulo ES DECRETO Nº 524, DE 22 DE MAIO DE 1.974, Deduz o valor venal de imóveis. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 27 da Lei nº 1.070, de 20 de dezembro de 1,973. D o te TA one Art, 1º - Para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana, fica concedida, neste exercício de 1.974, uma dedução de 40%(quarenta-por cento) sobre o valor - venal atribuido aos imóveis construidos ou não, localizados na zona urba- na do Municipios Art. 22º — Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Po Me DE MOCOCA, 22 de maio de 1.974. Arlindo Valerio a =. PO va)