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norma nº 512/1974

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 512 / 1974
Date 1974-03-13
EmentaESTABELECE PRAZO PARA ADOÇÃO DE LIVROS E APROVAÇÃO DE NOTAS FISCAIS
native_id8705

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
(epceedor
(ARMA NTE E RSI TACA MA RE)
DECRETO Nº 512, DE 13 DE MARÇO DE 1.974, X
Estabelece prazo para adoção de Livros e aprovação
de Notas fiscais.
O PREFEITO (ECA geo usando de suas —
Aee atribuições legais,
E.
R
E
A
Art. 1º — Fica estabelecido que o prazo final pa-
RO
ra adoção dos livros fiscais de que trata o artigo 23 e seus incisos, da Fegula-
. mentação de Artigos do Código Tributário do Municipio de Mococa, encerrar-se-à /
a 30 de junho de 1.974.
Art, 2º - Na mesma data aludida no artigo 1º deste
* decreto, encerrar-se-á o prazo para aprovação, pela Diretoria de Finanças da Pre
feitura, das notas fiscais referidas nos Itens 1, 2, 3 do Artigo 34 da menciona-
da Regulamentação. |
Art. 3º — Até a data de 20 de junho de 1.974 os
prestadores de serviços continuam obrigados a emissão de notas fiscais usadas -
até a presente data.
: Art, 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de
>
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, em 13 de março de 1,974.
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