| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1974 |
| Date | 1974-03-13 |
| Ementa | ESTABELECE PRAZO PARA ADOÇÃO DE LIVROS E APROVAÇÃO DE NOTAS FISCAIS |
| native_id | 8705 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO (epceedor (ARMA NTE E RSI TACA MA RE) DECRETO Nº 512, DE 13 DE MARÇO DE 1.974, X Estabelece prazo para adoção de Livros e aprovação de Notas fiscais. O PREFEITO (ECA geo usando de suas — Aee atribuições legais, E. R E A Art. 1º — Fica estabelecido que o prazo final pa- RO ra adoção dos livros fiscais de que trata o artigo 23 e seus incisos, da Fegula- . mentação de Artigos do Código Tributário do Municipio de Mococa, encerrar-se-à / a 30 de junho de 1.974. Art, 2º - Na mesma data aludida no artigo 1º deste * decreto, encerrar-se-á o prazo para aprovação, pela Diretoria de Finanças da Pre feitura, das notas fiscais referidas nos Itens 1, 2, 3 do Artigo 34 da menciona- da Regulamentação. | Art. 3º — Até a data de 20 de junho de 1.974 os prestadores de serviços continuam obrigados a emissão de notas fiscais usadas - até a presente data. : Art, 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de > sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, em 13 de março de 1,974. SPO Moe 8592 DEMOSÍHENES PARANÁ BRASIL PONTES PREFEITO MUNICIPAL n dão SE putuIS EM/ int Did RO Qua DO NO JK y