| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1974 |
| Date | 1974-02-19 |
| Ementa | INSTITUI PREÇOS PÚBLICOS PARA CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, POR FALTA DE PAGAMENTO, E PARA SUA RELIGAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N -PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Y ESTADO DE SÃO PAULO ] 506, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.974. é ! i : N rjo | so q & | Institui preços públicos para Corte de forne- Ra | o) ni cimento de água tratada, por falta de pagamento, e para / ao, pa Em q, sua religação e da outras providencias. Cosa = Ve) Ea wa es o a DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito mu E Ss = E = S nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são con- gd A o ed É feridas por Lei, 2 re a À SS tr, > Mi I Have D = ES E. E —) i ia R = D- E pe E. 1 Art. 1º - Pelo corte de ligação de água trata dade que trata o art. 15 do DECRETO MUNICIPAL Nº 498 de 28 de dezembro de À 1.972,0 usuário fica sujeito ao pagamento do preço correspondente ao 5% (cinco - por cento) do salário mínimo regional vigente. Art. 2º — Pela religação consequente do corte de ligação de que trata o art, 1º, deste Decreto ,0 usuário fica sujeito ao paga- mento de um preço correspondente a Sú(cinco por cento) do salário mínimo regio / nal vigento. Raja a Art. 3º - A religação referente a água trata- da somente será atendida após o pagamento das contas em atraso, e as mencionadas OA nos artigos 1º e 2º deste Decreto com os acréscimos previstos no Decreto de nº 498 de 28/DEZEMBRO/1.973. Art, 4º — O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 de fevereiro de 1.974, VA EMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal