| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1973 |
| Date | 1973-12-28 |
| Ementa | FIXA NORMAS REFERENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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msi Pos PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 500 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.973 Fixa normas referentes à execução or- . camentária no exercício de 1.974 é ãá outras provi / dênciase DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Pre feito Municipal de Mococa, usando das atribuições Le: gais, - Considerando a necessidade de a execução orçamen tá. ria observar o princípio de equilibrio entre Receitas e Despesas ajustando-se a realização destas ao comportamento efetivo daque-/ las, através da formação e administração de reservas orçamentá- / rias; á j - Considerando a necessidade de regularizar a execu- ção da despesa durante o exercicio eliminando o hiato do início / do periodo e a concentração no final do ano, através de quotas -— trimestrais mais uniformes e de quotas de regularização; - Considerando a necessidade de aumentar a produtivi dade dos gastos públicos através de:- a)- redução dos custos dos serviços correntes; b)- obdiência a rigorosos critérios de prioridade na execução do orçamento para o corrente exercécio; c)- Desenvolvimento do programa de investimentos; ã)- atribuição adequada ãe recursos aos empreendimen tos de caráter reprodutivo, acelerando o retorno fe dos recursos aplicados nos mesmos; - Considerando a necessidade de aperfeiçoar a siste- mática do orçamento programa, mediante a execução e o controle or camentário, através de programas de investimentos e projetos; - Considerando a necessidade de introduzir, de forma sistemática os procedimentos de apuração e análises de custos; ; Capítulo I ' ; 1 Da sistemática âmentária a jeep ençe ; pa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ú Rs y | ESFADO DE SÃO PAULO — fls. 2 Sp Art.. 1º - A despesa fixada na Lei - 1,060 de 20 de novembro de 1.973, due dispõe sôbre o orçamento, pa ra o exercício de 1.974, será executada através dos seguintes / instrumentos :- a)- Tabela explicativa; b)- Programação orçamentária da despesa; c)- Tabela de distribuição à)- Empenho Capítulo IE Da tabela explicativa Art. 2º-="À discriminação da despesas será de conformidade com a tabela explicativa da despesa, segun- ão as unidades orçamentárias de acôrdo com as normas estabeleci- das, segundo as Refórma Administrativa que dá nova estrutura aos sistemas de administração financeira e orçamentária da Administra ção Pública Municipade Art. 3º — Os pedidos de alteração / das Tabelas Explicativas do orçamento deverão ser submetidos pe- la Diretoria de Finanças e posterior apreciação do Prefeito Muni cipal, devidamente justificadosm instruidos com as posições das codificações a serem suplementadas ou reduzidase ; Capítulo III da programação orçamentária da Despe sa e Quotas Trimestrais. Art. 4º - Os serviços subordinados — diretamente ao Prefeito Municipal, observarão o regime de quetas trimestrais estabelecido no Título VI, Capítulo I, da Lei Fede-/ ral nº 4,320 de 17/03/64. $ 1º - As cotas trimestrais, referi/ das no artigo anterior corresponderão em cada elemento as seguin tesprocentagens:- | a)- 15% (quinze por cento) no 1º trimestre; b)- 20% (vênte por cento) no 2º trimestre; c)- 40% (quarenta por cento) no 3º trimestre; d)- 25% (vinte e cinco por cento) no 42-trimestre; $ 2º - Exeetuam-se das porcentagens. fixadas no parágrafo anterior as dotações destinadas enri Tri (