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norma nº 500/1973

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 500 / 1973
Date 1973-12-28
EmentaFIXA NORMAS REFERENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8717

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msi Pos PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 500 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.973
Fixa normas referentes à execução or-
. camentária no exercício de 1.974 é ãá outras provi /
dênciase
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Pre
feito Municipal de Mococa, usando das atribuições Le:
gais,
- Considerando a necessidade de a execução orçamen tá.
ria observar o princípio de equilibrio entre Receitas e Despesas
ajustando-se a realização destas ao comportamento efetivo daque-/
las, através da formação e administração de reservas orçamentá- /
rias; á
j - Considerando a necessidade de regularizar a execu-
ção da despesa durante o exercicio eliminando o hiato do início /
do periodo e a concentração no final do ano, através de quotas -—
trimestrais mais uniformes e de quotas de regularização;
- Considerando a necessidade de aumentar a produtivi
dade dos gastos públicos através de:-
a)- redução dos custos dos serviços correntes;
b)- obdiência a rigorosos critérios de prioridade na
execução do orçamento para o corrente exercécio;
c)- Desenvolvimento do programa de investimentos;
ã)- atribuição adequada ãe recursos aos empreendimen
tos de caráter reprodutivo, acelerando o retorno fe
dos recursos aplicados nos mesmos;
- Considerando a necessidade de aperfeiçoar a siste-
mática do orçamento programa, mediante a execução e o controle or
camentário, através de programas de investimentos e projetos;
- Considerando a necessidade de introduzir, de forma
sistemática os procedimentos de apuração e análises de custos;
; Capítulo I '
; 1 Da sistemática âmentária
a jeep ençe
; pa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ú Rs y | ESFADO DE SÃO PAULO — fls. 2
Sp Art.. 1º - A despesa fixada na Lei -
1,060 de 20 de novembro de 1.973, due dispõe sôbre o orçamento, pa
ra o exercício de 1.974, será executada através dos seguintes /
instrumentos :-
a)- Tabela explicativa;
b)- Programação orçamentária da despesa;
c)- Tabela de distribuição
à)- Empenho
Capítulo IE
Da tabela explicativa
Art. 2º-="À discriminação da despesas
será de conformidade com a tabela explicativa da despesa, segun-
ão as unidades orçamentárias de acôrdo com as normas estabeleci-
das, segundo as Refórma Administrativa que dá nova estrutura aos
sistemas de administração financeira e orçamentária da Administra
ção Pública Municipade
Art. 3º — Os pedidos de alteração /
das Tabelas Explicativas do orçamento deverão ser submetidos pe-
la Diretoria de Finanças e posterior apreciação do Prefeito Muni
cipal, devidamente justificadosm instruidos com as posições das
codificações a serem suplementadas ou reduzidase
; Capítulo III
da programação orçamentária da Despe
sa e Quotas Trimestrais.
Art. 4º - Os serviços subordinados —
diretamente ao Prefeito Municipal, observarão o regime de quetas
trimestrais estabelecido no Título VI, Capítulo I, da Lei Fede-/
ral nº 4,320 de 17/03/64.
$ 1º - As cotas trimestrais, referi/
das no artigo anterior corresponderão em cada elemento as seguin
tesprocentagens:-
| a)- 15% (quinze por cento) no 1º trimestre;
b)- 20% (vênte por cento) no 2º trimestre;
c)- 40% (quarenta por cento) no 3º trimestre;
d)- 25% (vinte e cinco por cento) no 42-trimestre;
$ 2º - Exeetuam-se das porcentagens.
fixadas no parágrafo anterior as dotações destinadas
enri Tri (

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