| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3903 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | DECRETA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E POR TÍTULOS PARA A REMOÇÃO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL E ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.903, DE 08 DE JUNHO DE 2001. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, ho Úso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - A classificação por tempo de serviço e por títulos para a remoção de Professores da Rede Municipal e Especialistas da Educação, deverá obedecer aos seguintes critérios e pontuações conforme discriminado: a) Tempo de efetivo exercício de docente e de especialistas da |0,002 pontos por dia educação ........eenaeremmersnensenensereneeenaases e mernerereseacereseeseeeseneenasanes b) Diploma de graduação (Pedagogia cu outra licenciatura)...... 1,0 ponto c) Diploma de Especialização Pós-Gracuação (Curso com 360] 1,5 pontos cada horas no mínimo) d) Diploma de Mestrado .. - 12,0 pontos e) Diploma de Doutorado ... - |3,0 pontos f) Registro de Habilitação Complementar à Graduação (1)........ 0,25 pontos cada 9) Cursos de Extensão Universitária (de no mínimo 30 horas, |0,10 pontos cada somando-se no máximo 10 títulos) (2)... cemimeneseaaeaeaesea h) Curso de Capacitação Pedagógica (no máximo a somatória [0,005 pontos por de 200 horas) (3)... reememecereseraeearesarerenaerasenasrerereeneaaes hora curso. Art. 2º - O registro a que se refere o item (f), só será considerado válido se for realizado em Universidade e vier apostilado no verzo do dinloma de graduação. Art. 3º - O Curso de Extensão Universitária a que se refere o item (9) será aquele que se destinou a ampliar o conhecimento do docente e do especialista de educação, que tenha no mínimo 30 horas. Art. 4º - O Curso de Capacitação Pedagógica a que se refere o item (h) será aquele que se destinou a ampliar o conhecimento do docente e do especialista de educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.903, DE 08 DE JUNHO DE 2001. , Art. 5º - As remoções por permiutas poderão ocorrer, sempre” que .hoiiver interesse dos docentes ou dos especialistas da edicação, observadas as disposições contidas nos art. 42 e 43 da Lei 2.254, de 18 de agosto de 1992. , Parágrafo único —- Os docentes poderão permutar por integrantes da mesma escola ou escolas diferentes. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 3.833, de 11 de janeiro de 2.001. PREFEITURA MUNICIRAL DE MOCOCA, 08 de junho de 2001. E 2d Is E SR Prefeito Municipal Crhudas DR. MARCELO rn FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica