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norma nº 3903/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3903 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaDECRETA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E POR TÍTULOS PARA A REMOÇÃO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL E ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.903, DE 08 DE JUNHO DE 2001.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa, ho Úso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - A classificação por tempo de serviço e por
títulos para a remoção de Professores da Rede Municipal e Especialistas
da Educação, deverá obedecer aos seguintes critérios e pontuações
conforme discriminado:
a) Tempo de efetivo exercício de docente e de especialistas da |0,002 pontos por dia
educação ........eenaeremmersnensenensereneeenaases e mernerereseacereseeseeeseneenasanes
b) Diploma de graduação (Pedagogia cu outra licenciatura)...... 1,0 ponto
c) Diploma de Especialização Pós-Gracuação (Curso com 360] 1,5 pontos cada
horas no mínimo)
d) Diploma de Mestrado .. - 12,0 pontos
e) Diploma de Doutorado ... - |3,0 pontos
f) Registro de Habilitação Complementar à Graduação (1)........ 0,25 pontos cada
9) Cursos de Extensão Universitária (de no mínimo 30 horas, |0,10 pontos cada
somando-se no máximo 10 títulos) (2)... cemimeneseaaeaeaesea
h) Curso de Capacitação Pedagógica (no máximo a somatória [0,005 pontos por
de 200 horas) (3)... reememecereseraeearesarerenaerasenasrerereeneaaes hora curso.
Art. 2º - O registro a que se refere o item (f), só será
considerado válido se for realizado em Universidade e vier apostilado no
verzo do dinloma de graduação.
Art. 3º - O Curso de Extensão Universitária a que se
refere o item (9) será aquele que se destinou a ampliar o conhecimento
do docente e do especialista de educação, que tenha no mínimo 30
horas.
Art. 4º - O Curso de Capacitação Pedagógica a que se
refere o item (h) será aquele que se destinou a ampliar o conhecimento
do docente e do especialista de educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.903, DE 08 DE JUNHO DE 2001.
, Art. 5º - As remoções por permiutas poderão ocorrer,
sempre” que .hoiiver interesse dos docentes ou dos especialistas da
edicação, observadas as disposições contidas nos art. 42 e 43 da Lei
2.254, de 18 de agosto de 1992. ,
Parágrafo único —- Os docentes poderão permutar por
integrantes da mesma escola ou escolas diferentes.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto 3.833, de 11 de janeiro de 2.001.
PREFEITURA MUNICIRAL DE MOCOCA, 08 de junho de 2001.
E 2d
Is E SR
Prefeito Municipal
Crhudas
DR. MARCELO rn FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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