| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1973 |
| Date | 1973-03-22 |
| Ementa | ALTERA EM 12% OS VALORES CONTANTES DO MAPA DE VALORES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO | DECRERO Nº 458 DE 22 DE MARÇO, DE-2c973. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, no exercício das suas atribuições lega- is tendo em vista o disposto nos Artso 32, T1; SQue: 154, Item "B", da Lei nº 867 de 29/12/969, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO / DO MUNICÍPIO). ; ir AD op RO; o de; RL E a nd Art. 1º - Ficam alterados em 12% (Doze por , cento), os valôres constantes do MAPA DE VALÔRES para a apuração , do valôr venal dos terrenos situados dentro ão perímetro e da zon: de expansão urbana. Art. 22º - Ficam igualmente alteradas em 12 (Doze por cento) as Taxas dei Limpeza Pública, Iluminação Pública Conservação de Vias Públicas incidentes sôbre os Impostos Territo rial e Predial Urbano, Art. 3º - O mínimo dos Impostos Territorial e Preáiel Urbano será de Cr$. 16,00 (dezesseis cruzeiros anuais. — 45t; 4º - Ficam fixados os seguintes prazos para o pagamentos do tributos acima:- 18 parcela durante o mês à Abril; 23 parcela durante o mês de Junho; 32 parcela durante o mê de Agosto e 48 e última parcela durante o mês de Outubro do corre teá exercícios E Arto 52 - Este Decreto entrará em vigor a - partir da data de sua publicáção, revogadas as disposições em cor trarios MOCOCA, AR 4. DEMOSTHEN T E GD STHENES PARANA BRASIL PONTES CUM E Prefeita Municipal o-Quadro doEdibais no dia 22 de Março de 1.973 22 DE MARÇO DE 1.973 TIA A Afixado