| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1973 |
| Date | 1973-02-01 |
| Ementa | FIXA NORMAS REFERENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 1973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 2 DE FEVEREIRO DE Ste e e pr e O Ns Fixa nótmas referentes à execu lo or- camentária no exercício de 1. 975 e dá outras provi / dências. EMOSTENNES PARANÁ BRASIL POR feito Wunicipal de Nococa, usando das avribuições le gais, “mm - Considerando a necessidade de a execução ria observar o princípio de equilibrio entre Receitas e Des ajustando-se a realização 'desias ao comportamento efeviv las, através da formação e administração de reservas º rias; o tor Ag Mn - Considerando a necessidade Ge regularizar e) ty ua ção da despesa durante o exercício eliminando o hiato à do período e a concentração no final do ano, através de cuo: trimestrais mais uniformes e ãe quotas de regularização - Considerando a necessidade de aumentar a protusivi dade dos gastos públicos através de:- [6] a)- redução dos custos dos serviços currenvo; sos t)- obdiêrcia a critérios de execução do orçanento para o corrente é: c)- desenvolvimento do programa de investimentos; â)- atribuição adequada de recursos ass cr tos de caráter reprodutivo, acelerando o revorno dos recursos aplicados nos mesmos; - Considerando a necessidade de at násico do orçamento programa, mediante a execução e o contrvle cr camentário, através de programas de investimentos e - Considerando a necessidade de introduzir, de corua sistenática os procedimentos de aputação e análises de custos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis. 2 Ee Art. 1º = A despesa fixada na Lei — 983 Ge 01 de dezembro de 1.972, que dispõe sôbre o orçamento, pa ro de l.dic, que à: a ra o exercício de 1.973, será executada através dos seguintes / instrumentos:- a)- Tabela explicativas b)- Programação orçamentária da despesa; c)- Tabela de distribuição; à) - Empenho Capitulo II Da tabela explicativa Art. 22 - A discriminação da dezpesa será de conformidade com a tabela explicativa da despesa, segun- E O do as unidades orçamentárias de acôrdo com as tabel das, segundo as Refórma Administrativa que dá sistemas de administração financeira e orçamentária da Adminis - tração Pública Municipal. Art. 32º - Os pediãos de alteração / das Tabelas Explicativas do orçamento deverão ser submetidas pe- la Diretoria de Finanças submetidos a apreciação do Prefeito llu= nicipal, devidamente justificados, instruídos com as posições / das codificações a serem suplementadas ou reduzidas. Capítulo III Da programação orçamentaria da Despe sa e Quotas Trimestrais é Art. 4º - Os serviços subordinados -— diretamente ao Prefeito Municipal, observarão o regime de cuotas trimestrais estabelecido no Título VI, Caopítulo I, da Lei Tede -— ral nº 4.320 de 17/03/64. $ 1º - As cotas trimestrais, referi- das no artigo anterior corresponderão em cada elemento as seguin tes porcentagens:- E a)- 15%( quinze por cento) nO 1º trimestre; ' b)- 20%(vinte por cento) no 2º trimestre; c)- 40%( quarenta por cento) no 3º trimestre; .0)- 25%(vinte e cinco por cento) no 4º trimestre; Ja pasa a A a ar F 2 , Ve] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO WE ES Ee to das seguintes despesas:i=- a)- Pessoal ———— TT b)- Pessoal de Obras; c)- Assalariado a qualquer título; d)- Inativos e Pensionistas; e)- Salário família e tôdas as demais despesas — — acessórias regidas por leis e regulamentos específicos; £)- Despesas de exercício anteriores, observando — se. o comportamento da Receita; £g)- Serviço da Dívida Pública; h)- Contribuiçãoda Previdência Social. $ 3º - Os casos de Despesas que, pela O sua natureza especial devam exceder ao limite fixado no parágra- fo 1º dêste artigo, serão submetidas à prévia maniféstação do / Prefeito Municipal. Art. 5º - As despesas subordinadas aos elementos a seguir enumeradas que ultrapassarem as cotas vrimes - trais, conforme determina o parágrafo 1º do Artigo 4º, depende da manifestação expressa do Senhor Prefeito Municipal nas notas - ãe empenho, a)- Material de Consumo; t)- Serviços de Terceiros; c)- Encargos Diversos; SAS- + Art. -62 - O processamento de DE DE CAPITAL, e a execução dos programas de investimentos a custa = de recursbs próprios, por conta dos Fundos atribuidos ao. municí / pio ou contribuições, auxílios, etc. dependerá da prévia manifes- tação do Sr, Prefeito Municipal expressas nas notas de empenhos. art. 72º - O encarregado do Setôr de -— Compras da Prefeitura que tem a seu cargo “processamento da despe- sa, será responsabilizado pelo processamento ou emissão das notas ãe empenho em desacôrdo com o dispôsito nêste decreto. Art. 8º - Conforme determina o Art. 81 da Lei Federal nº 4,320 compete também aos serviços de contabili- dade da Prefeitura Municipal a exata observância dos percentuais- fixados nas cotas trimestrais constantes nêste Decreto, Licanão - também responsabilizado pela contabilização das notas de empenho- La Bo to, pes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA TINA ESTADO DE SÃO PAULO ponsabilizados os servidores que assumirem encargos para com a administração sem prévia manifestação do Senhor Prefeito lunici pal. Capítulo IV : Apltuso a, Ma . Dos créditos adicionais = — Secção T— Dos créditos Suplemedares Art. 9º - Os pedidos de créditos su- plementares ficam sujeitos as mesmas normas constantes do arti- go 4º e seus parágrafos. $& 1º — Deverão constar do pedido a —- Pao indicação dos recursos para a sua cobertura e a classificação - » "". da despesa; $ 2º - Os pedidos de abertura de cré ditos adicionais serão admitidos quando solicitados pela Direto ria de Finanças. Secção II E Dos créditos especiais”. Art. 102º - Og créditos especiais sb- E mente serão atendidos em caráter excepcional devendo as despesas r correrem prioritáriamente dentro da própria Lei do orçamento, -— observando-se o dispôsto no 4 4º do Artigo 62 da Cons tituição - Federal. Capítulo V 1º cm R e a Das autonomias orçamentárias Art, 11º - As transferências previs- tas no orçamento da Prefeitura Municipal de Mococa para autono- mias orçamentárias, estao sujeitas à normas e restrições previs tes neste decreto, inclusive quanto as cotas trimestrais. — ] Art. 122º - Este decreto entrará em - vigor na data de sua publicação. PRETEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1º de fevereiro de 1.973. co NE DEMOSTALNES PARAN BRASIL PONTES Prefeito Municipal