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norma nº 455/1973

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 455 / 1973
Date 1973-02-01
EmentaFIXA NORMAS REFERENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 1973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8763

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
2 DE FEVEREIRO DE
Ste e e pr e O
Ns
Fixa nótmas referentes à execu lo or-
camentária no exercício de 1. 975 e dá outras provi /
dências.
EMOSTENNES PARANÁ BRASIL POR
feito Wunicipal de Nococa, usando das avribuições le
gais,
“mm
- Considerando a necessidade de a execução
ria observar o princípio de equilibrio entre Receitas e Des
ajustando-se a realização 'desias ao comportamento efeviv
las, através da formação e administração de reservas º
rias;
o tor Ag Mn
- Considerando a necessidade Ge regularizar
e)
ty
ua
ção da despesa durante o exercício eliminando o hiato à
do período e a concentração no final do ano, através de cuo:
trimestrais mais uniformes e ãe quotas de regularização
- Considerando a necessidade de aumentar a protusivi
dade dos gastos públicos através de:-
[6]
a)- redução dos custos dos serviços currenvo;
sos
t)- obdiêrcia a critérios de
execução do orçanento para o corrente é:
c)- desenvolvimento do programa de investimentos;
â)- atribuição adequada de recursos ass cr
tos de caráter reprodutivo, acelerando o revorno
dos recursos aplicados nos mesmos;
- Considerando a necessidade de at
násico do orçamento programa, mediante a execução e o contrvle cr
camentário, através de programas de investimentos e
- Considerando a necessidade de introduzir, de corua
sistenática os procedimentos de aputação e análises de custos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fis. 2
Ee Art. 1º = A despesa fixada na Lei —
983 Ge 01 de dezembro de 1.972, que dispõe sôbre o orçamento, pa
ro de l.dic, que à: a
ra o exercício de 1.973, será executada através dos seguintes /
instrumentos:-
a)- Tabela explicativas
b)- Programação orçamentária da despesa;
c)- Tabela de distribuição;
à) - Empenho
Capitulo II
Da tabela explicativa
Art. 22 - A discriminação da dezpesa
será de conformidade com a tabela explicativa da despesa, segun-
E
O do as unidades orçamentárias de acôrdo com as tabel
das, segundo as Refórma Administrativa que dá
sistemas de administração financeira e orçamentária da Adminis -
tração Pública Municipal.
Art. 32º - Os pediãos de alteração /
das Tabelas Explicativas do orçamento deverão ser submetidas pe-
la Diretoria de Finanças submetidos a apreciação do Prefeito llu=
nicipal, devidamente justificados, instruídos com as posições /
das codificações a serem suplementadas ou reduzidas.
Capítulo III
Da programação orçamentaria da Despe
sa e Quotas Trimestrais
é
Art. 4º - Os serviços subordinados -—
diretamente ao Prefeito Municipal, observarão o regime de cuotas
trimestrais estabelecido no Título VI, Caopítulo I, da Lei Tede -—
ral nº 4.320 de 17/03/64.
$ 1º - As cotas trimestrais, referi-
das no artigo anterior corresponderão em cada elemento as seguin
tes porcentagens:- E
a)- 15%( quinze por cento) nO 1º trimestre;
'
b)- 20%(vinte por cento) no 2º trimestre;
c)- 40%( quarenta por cento) no 3º trimestre;
.0)- 25%(vinte e cinco por cento) no 4º trimestre;
Ja pasa a A a ar F 2
,
Ve]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
WE ES
Ee
to das seguintes despesas:i=-
a)- Pessoal ———— TT
b)- Pessoal de Obras;
c)- Assalariado a qualquer título;
d)- Inativos e Pensionistas;
e)- Salário família e tôdas as demais despesas — —
acessórias regidas por leis e regulamentos específicos;
£)- Despesas de exercício anteriores, observando —
se. o comportamento da Receita;
£g)- Serviço da Dívida Pública;
h)- Contribuiçãoda Previdência Social.
$ 3º - Os casos de Despesas que, pela
O
sua natureza especial devam exceder ao limite fixado no parágra-
fo 1º dêste artigo, serão submetidas à prévia maniféstação do /
Prefeito Municipal.
Art. 5º - As despesas subordinadas aos
elementos a seguir enumeradas que ultrapassarem as cotas vrimes -
trais, conforme determina o parágrafo 1º do Artigo 4º, depende
da manifestação expressa do Senhor Prefeito Municipal nas notas -
ãe empenho,
a)- Material de Consumo;
t)- Serviços de Terceiros;
c)- Encargos Diversos;
SAS-
+
Art. -62 - O processamento de DE
DE CAPITAL, e a execução dos programas de investimentos a custa =
de recursbs próprios, por conta dos Fundos atribuidos ao. municí /
pio ou contribuições, auxílios, etc. dependerá da prévia manifes-
tação do Sr, Prefeito Municipal expressas nas notas de empenhos.
art. 72º - O encarregado do Setôr de -—
Compras da Prefeitura que tem a seu cargo “processamento da despe-
sa, será responsabilizado pelo processamento ou emissão das notas
ãe empenho em desacôrdo com o dispôsito nêste decreto.
Art. 8º - Conforme determina o Art. 81
da Lei Federal nº 4,320 compete também aos serviços de contabili-
dade da Prefeitura Municipal a exata observância dos percentuais-
fixados nas cotas trimestrais constantes nêste Decreto, Licanão -
também responsabilizado pela contabilização das notas de empenho-
La Bo to,
pes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
TINA ESTADO DE SÃO PAULO
ponsabilizados os servidores que assumirem encargos para com a
administração sem prévia manifestação do Senhor Prefeito lunici
pal.
Capítulo IV :
Apltuso a, Ma .
Dos créditos adicionais
= — Secção T—
Dos créditos Suplemedares
Art. 9º - Os pedidos de créditos su-
plementares ficam sujeitos as mesmas normas constantes do arti-
go 4º e seus parágrafos.
$& 1º — Deverão constar do pedido a —-
Pao indicação dos recursos para a sua cobertura e a classificação -
» "". da despesa;
$ 2º - Os pedidos de abertura de cré
ditos adicionais serão admitidos quando solicitados pela Direto
ria de Finanças.
Secção II E
Dos créditos especiais”.
Art. 102º - Og créditos especiais sb-
E
mente serão atendidos em caráter excepcional devendo as despesas
r
correrem prioritáriamente dentro da própria Lei do orçamento, -—
observando-se o dispôsto no 4 4º do Artigo 62 da Cons tituição -
Federal.
Capítulo V
1º cm R e
a Das autonomias orçamentárias
Art, 11º - As transferências previs-
tas no orçamento da Prefeitura Municipal de Mococa para autono-
mias orçamentárias, estao sujeitas à normas e restrições previs
tes neste decreto, inclusive quanto as cotas trimestrais. —
] Art. 122º - Este decreto entrará em -
vigor na data de sua publicação.
PRETEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1º de fevereiro de 1.973.
co NE
DEMOSTALNES PARAN BRASIL PONTES
Prefeito Municipal

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