| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 1982 |
| Date | 1982-03-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRENO DESTINADA A RETIFICAÇÃO DO CÓRREGO DO LAMBARI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO NQ 1114, DE 03 DE MARÇO DE 1982 Declara de utilidade publica para de sapropriação, área de terreno desti- nada a retificação do Corrego do Lam bari. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e nos termos do item IV do artigo 39 do Decreto-Lei n9 9 de 31 de dezem- bro de 1969, L.0.M., e dos artigos 59 e 69 do Decre- to-Lei Federal n9 3365 de 21 de junho de 1941, alte- rado pela Lei n9 2786 de 21 de maio de 1956, Art. 10 - Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação pela Prefeitura Municipal de Mococa, por via amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado constitui- do de uma faixa de terra de forma irregular, com area de 192,50 me tros quadrados, situada no Jardim Gatolandia, com frente para a Rua Santa Catarina, nesta cidade de Mococa, de propriedade do Sr. OLICIO DE SOUZA, que serã desapropriada para fins de retificação do Corrego do Lambari, cuja descrição segue o sentido horârio com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no ponto onde faz di- visa com a Rua Santa Catarina; deste deflete a esquerda e segue em linha reta numa distância de 16,00 metros até o marco um (1), cra- vado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. SEBASTIÃO GAL DINO; deste deflete a esquerda e segue numa distância de 11,00 me- tros atê o marco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com - propriedade do Sr. RUI MACEDO; deste deflete à direita numa distan cia de 19,00 metros atê o marco três (3), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. JOSE BENEDITO DA SILVA; deste defle- À te 3 esquerda numa distância de 11,00 metros até o marco zero (0) ! inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existem benfeitorias. Tudo de acordo com o desenho 03/82 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição. | | e | pa RD 7 PS A TF RR ED RR O O A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1114, DE 03 DE MARÇO DE 1982 Fis.ne.2 carâter de urgência do processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n9 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2785 de 21 de maio de 1956. Art. 30 - As despesas com a execução do presente De- creto, correrão por conta de verba propria do orçamento vigente. Art. 490 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE MARÇO DE 1982 “GON Prefeito a PUBLICADO A ml za RD Re muros vfy MOCOCA 03 7 037 19424