br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1114/1982

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1114 / 1982
Date 1982-03-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRENO DESTINADA A RETIFICAÇÃO DO CÓRREGO DO LAMBARI.
native_id8768

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NQ 1114, DE 03 DE MARÇO DE 1982
Declara de utilidade publica para de
sapropriação, área de terreno desti-
nada a retificação do Corrego do Lam
bari.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do item
IV do artigo 39 do Decreto-Lei n9 9 de 31 de dezem-
bro de 1969, L.0.M., e dos artigos 59 e 69 do Decre-
to-Lei Federal n9 3365 de 21 de junho de 1941, alte-
rado pela Lei n9 2786 de 21 de maio de 1956,
Art. 10 - Fica declarado de utilidade publica, para
fins de desapropriação pela Prefeitura Municipal de Mococa, por
via amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado constitui-
do de uma faixa de terra de forma irregular, com area de 192,50 me
tros quadrados, situada no Jardim Gatolandia, com frente para a
Rua Santa Catarina, nesta cidade de Mococa, de propriedade do Sr.
OLICIO DE SOUZA, que serã desapropriada para fins de retificação
do Corrego do Lambari, cuja descrição segue o sentido horârio com
as dimensões e confrontações seguintes:
Tem início no marco zero (0), cravado no ponto onde faz di-
visa com a Rua Santa Catarina; deste deflete a esquerda e segue em
linha reta numa distância de 16,00 metros até o marco um (1), cra-
vado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. SEBASTIÃO GAL
DINO; deste deflete a esquerda e segue numa distância de 11,00 me-
tros atê o marco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com -
propriedade do Sr. RUI MACEDO; deste deflete à direita numa distan
cia de 19,00 metros atê o marco três (3), cravado no ponto onde faz
divisa com propriedade do Sr. JOSE BENEDITO DA SILVA; deste defle- À
te 3 esquerda numa distância de 11,00 metros até o marco zero (0) !
inicial, fechando o perímetro.
BENFEITORIAS: Não existem benfeitorias.
Tudo de acordo com o desenho 03/82 da Prefeitura Municipal
de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição. |
|
e | pa RD 7 PS A TF RR ED RR O O A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N9 1114, DE 03 DE MARÇO DE 1982
Fis.ne.2
carâter de urgência do processo judicial de desapropriação, para
fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n9 3365 de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2785 de 21 de maio de 1956.
Art. 30 - As despesas com a execução do presente De-
creto, correrão por conta de verba propria do orçamento vigente.
Art. 490 - Este Decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE MARÇO DE 1982
“GON
Prefeito a
PUBLICADO
A
ml za RD Re
muros vfy
MOCOCA 03 7 037 19424

open original →