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norma nº 1088/1981

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1088 / 1981
Date 1981-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE PREÇO PUBLICO PARA USO DE TERRENOS NOS CEMITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1088, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre preço público para uso
de terrenos nos cemitérios e dá ou-
tras providências.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa ,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o artigo 79 do Decreto Lei Complementar nº 9, de
31 de dezembro de 1969 (L.0.M.),
Art. 1º - Ficam estipulados os seguintes preços pú
blicas para uso de terrenos, inumações, exumações e emplacamentos
nos cemitérios públicos municipais:
I - DO USO DE TERRENOS
a) - uso temporário de terreno, de 1,40 x 2,40 m, por 5
anos, em sepultura rasa - Cr$ 1.910,00.
b) - uso temporário de terreno, de 1,40 x 2,40 m, por
20 anos, em sepultura rasa - Cr$ 6.685,00.
c) - uso perpétuo de terreno, de 1,40 x 2,40 m, para
construção de carneiro simples - Cr$ 9.550,00 (3 enterramentos).
d) - uso perpétuo de terreno, de 2,80 x 2,40 m, para
construção de carneiro simples - Cr$ 19.100,00 (6 enterramentos).
II - DAS INUMAÇÕES
a) - inumação em sepultura rasa - Cr$ 575,00.
b) - inumação em carneiro - Crê 385,00.
III - DAS EXUMAÇÕES
a) - exumação em sepultura rasa - Cr$ 575,00.
b) - exumação em carneiro - Cr$ 385,00.
Iv - DOS EMPLACAMENTOS
a) - emplacamento de sepultura rasa - Cr$ 385,00.
b) - emplacamento de carneiro - Cr$ 385,00.
V - DAS CONSTRUÇÕES
As nrecose núbiens devidas nales eonetrucnasVs
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
o
GABINETE DO PREFEITO Flsen2.2
DECRETO Nº 1088, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981
ço prestado pela Prefeitura, não constantes dos Ítens acima, se-
rão fixados após o cálculo de custo próprio desses serviços, com
acréscimo de vinte por cento (20%), a título de administração.
Parágrafo Único - Com exceção dos emplacamentos e
das construções (itens IV e V), os preços referidos neste artigo,
ficam reduzidos em 50%, em se tratando de cemitérios distritais.
Art. 2º - Os preços públicos para uso de terrenos
do Cemitério Municipal, aludidos no ítem I, letras "b", "o" E)
"d", e no ítem V, do artigo anterior poderão ser parcelados à cri
tério da Administração Municipal, obedecidas as seguintes formas:
I - O preço dos terrenos aludidos na letra "b" do
ítem e artigos referidos no "caput" deste artigo poderão ser par-
celados em até três (3) vezes;
II - O preço dos terrenos aludidos nas letras "c” e
"d" do ítem e artigos referidos no "caput" deste artigo poderão
ser parcelados em até três (3) vezes;
III - O preço das construções aludidos no ítem V e
artigo referidos no "caput" deste artigo somente poderão ser par
celados em até três (3) vezes, quando o valor for igual ou supe-
rior a Cr$ 6.685,00 (seis mil, seiscentos e oitenta e cinco cru-
zeiros).
Art. 3º - Sendo possível, a inumação de menores de
14 anos poderá ser feita em sepulturas rasas, de 1,00 x 1,40 m ,
reduzidos em 40% os preços determinados nas letras "a" e "b" do
inciso I, do artigo 1º, deste Decreto.
Art. 4º - Poderá haver prorrogação dos prazos refe
ridos nas letras "a" e "b”, do inciso 1I, do artigo 1º, deste De-
creto, conforme o disposto no artigo 1135, da Lei Municipal ne
210, de 20 de novembro de 1956, satisfeito novo pagamento que se-
rá idêntico ao do uso inicial do terreno.
Art. 5º - Aos indigentes, que somente serão inuma-
dos em sepulturas rasas e exumados nos prazos fixados pelo Artigo
1134, da Lei Municipal nº 210, de 20 de novembro de 1956, não se-
rao cobrados preços públicos.
Art. 6º - Este Decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro
de 1982, revogadas as disposições em contrário, em especial o Del)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fls.n£.3
DECRETO Nº 1088, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981
creto nº 1011, de 30 de dezembro de 1980.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 )E DEZEMBRO DE 1981
Prefeito Municipal
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