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norma nº 3904/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3904 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaDECRETA SOBRE A OCORRÊNCIA DE EVENTUAIS VAGAS PARA SUBSTITUIÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id880

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.904, DE 08 DE JUNHO DE 2001.
: APARECIDO - ESPANHA, ": Prefeito: Municipal de
* Mococa, ho uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as
substituições de Professores na Rede Municipal de
Ensino, |
DECRETA:
Art. 1º - A ocorrência de eventuais vagas para
substituição na Rede Municipal de Ensino será suprida da seguinte
maneira:
a) Com professores substitutos efetivos da Rede.
b) Com professores das próprias Unidades Escolares
com capacitação e disponibilidade para ministrar aulas, seguindo-se uma
classificação interna por pontos e títulos, sendo classificados em
primeiros lugares os professores efetivos, seguidos depois daqueles que
são contratados temporariamente, respeitando primeiramente os
seguimentos do Ensino.
c) Com professores da Rede Municipal de Ensino,
conforme classificação geral pré estabelecida.
& 1º - As aulas eventuais de substituição de 01 (um)
dia, em caráter emergencial, não ficarão sujeitas ao disciplinado no
artigo 1º item (a) e (b).
8 2º - As aulas eventuais de substituição para períodos
superiores a 15 (quinze) dias deverão ser oferecidas primeiramente aos
professores substitutos efetivos e posteriormente aos professores da
Rede Municipal, integrantes de uma listagem classificatória.
$3º - A listagem a que se refere este artigo deve ser
elaborada segundo os critérios de Remoção, Decreto nº 3.903, de 08 de
junho de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
EEE ET E
DECRETO Nº 3.904, DE 08 DE JUNHO DE 2001.
: $ 4º - Aos professores substitutos efetivos aos quais
as gia de substituição devem ser oferecidas em primeiro lugar,
ressalta-se que são obrigatórias somente as aulas do turno para o qual
são contratados. Para as demais, estes deverão integrar a listagem
geral de classificação.
S$ 5º - Os seguimentos de ensino a que se refere o
artigo 1º item (b) são: Ensino Infantil | e Il e Fundamental 1º ciclo — (de
1ºa 4º séries). x
Art. 2º - Não havendo interessados de acordo com o
artigo 1º e, esgotando-se todas as possibilidades, poderá o
Departamento de Educação contratar pessoa capacitada.
Parágrafo único - Em havendo uma listagem
classificatória de Concurso para o cargo em referência, esta deve ser
seguida.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFETURA MUNICIPAL:
Na Vbtpo NI
Pr efeito Munigipal
Ed
Aula hat:
DR. MÁRCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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