| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3904 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | DECRETA SOBRE A OCORRÊNCIA DE EVENTUAIS VAGAS PARA SUBSTITUIÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.904, DE 08 DE JUNHO DE 2001. : APARECIDO - ESPANHA, ": Prefeito: Municipal de * Mococa, ho uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as substituições de Professores na Rede Municipal de Ensino, | DECRETA: Art. 1º - A ocorrência de eventuais vagas para substituição na Rede Municipal de Ensino será suprida da seguinte maneira: a) Com professores substitutos efetivos da Rede. b) Com professores das próprias Unidades Escolares com capacitação e disponibilidade para ministrar aulas, seguindo-se uma classificação interna por pontos e títulos, sendo classificados em primeiros lugares os professores efetivos, seguidos depois daqueles que são contratados temporariamente, respeitando primeiramente os seguimentos do Ensino. c) Com professores da Rede Municipal de Ensino, conforme classificação geral pré estabelecida. & 1º - As aulas eventuais de substituição de 01 (um) dia, em caráter emergencial, não ficarão sujeitas ao disciplinado no artigo 1º item (a) e (b). 8 2º - As aulas eventuais de substituição para períodos superiores a 15 (quinze) dias deverão ser oferecidas primeiramente aos professores substitutos efetivos e posteriormente aos professores da Rede Municipal, integrantes de uma listagem classificatória. $3º - A listagem a que se refere este artigo deve ser elaborada segundo os critérios de Remoção, Decreto nº 3.903, de 08 de junho de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito EEE ET E DECRETO Nº 3.904, DE 08 DE JUNHO DE 2001. : $ 4º - Aos professores substitutos efetivos aos quais as gia de substituição devem ser oferecidas em primeiro lugar, ressalta-se que são obrigatórias somente as aulas do turno para o qual são contratados. Para as demais, estes deverão integrar a listagem geral de classificação. S$ 5º - Os seguimentos de ensino a que se refere o artigo 1º item (b) são: Ensino Infantil | e Il e Fundamental 1º ciclo — (de 1ºa 4º séries). x Art. 2º - Não havendo interessados de acordo com o artigo 1º e, esgotando-se todas as possibilidades, poderá o Departamento de Educação contratar pessoa capacitada. Parágrafo único - Em havendo uma listagem classificatória de Concurso para o cargo em referência, esta deve ser seguida. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFETURA MUNICIPAL: Na Vbtpo NI Pr efeito Munigipal Ed Aula hat: DR. MÁRCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica