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norma nº 1080/1981

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1080 / 1981
Date 1981-10-26
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS SITUADOS NO DISTRITO DE SÃO BENEDITO DAS AREIAS...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1080, DE 26 DE OUTUBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação ou instituição de ser
vidão de passagem, imóveis situados no
Distrito de São Benedito das Areias. Mu
nicípio e Comarca de Mococa, neces-
sários à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 39, nº IV do Decreto Lei Complementar -
nº 9, de 31 de dezembro de 1969, combinado com os
artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº
3365, de 21 de iunho de 1941, alterado pela Lei
nº 2786, de 21 de maio de 1956 e Lei Municipal nº
1307, de 21 de dezembro de 1978,
Do EC RE To A
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública ,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão
de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial. os imóveis abaixo ca
racterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamen-
te 125,00 m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e 129,60 m?
(cento e vinte e nove metros e sessenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias. situados no Distrito de São Benedito das
Areias, Município e Comarca de Mococa, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, vara a constru-
ção do Isolamento e Proteção do Poço "P.2'" e implantação da faixa
de servidão de acesso, ou a outro serviço público, imóveis esses
que constam pertencer a CEZARINA FERNANDES PEREIRA E OUTROS, com
as medidas. limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
nº 597/80-SOE e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo nº 1013, a saber: p
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Elsen?.2
DECRETO Nº 1080, DE 26 DE OUTUBRO DE 1981
I - Gleba "1" - Isolamento e Proteção do Poço "P.2".
Desapropriação.
Partindo do eixo da ponte sobre c Rio das Areias, na Estrada
Municipal São Benedito das Areias - Monte Santo de Minas, com rumo
86º40' SW e por uma distância de 129,00 m, encontramos o ponto
"A", situado na junção de duas linhas que delimitam a área; daí se
gue por uma das linhas que delimitam a ârea destinada ao Isolamen-
to e Proteção do Poço "P.2'! com rumo de 67º00' SW por uma distãn -
cia de 12,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "B''; daí deflete à direita e segue rumo 23º00' NW por uma
distância de 10,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "C'; daí deflete à direita e segue com rumo 67º00'!
NE por uma distância de 12,50 m, confrontando com áreas remanescen
tes, atê atingir o ponto '"D''; daí deflete à direita e segue com ru
mo de 23º00' SE por uma distância de 10,00 m, confrontando com
áreas remanescentes, atê atingir o ponto "A'!, onde teve início a
presente descrição perimétrica.
II - Gleba '"2' - Acesso.
Servidão.
O terreno tem início no ponto "G'", localizado junto a uma cer
ca, na lateral da Estrada Municipal São Benedito das Areias - Mon
te Santo de Minas; daí segue pela lateral da referida estrada com
rumo 56º20' SW por uma distância de 4,07 m, até atingir o ponto
"H"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de
acesso com rumo 23º00' NW por uma distância de 32,80 m, confrontan
do com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E'!', junto à divi-
sa com ârea destinada ao Isolamento e Proteção do Poço "P.2': daí
deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo 67º00' NE
por uma distância de 4,00 m, confrontando com área destinada ao
Isolamento e Proteção do Poço "P.2'", até atingir o ponto "F''; daí
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de acesso com
rumo 23º00' SE por uma distância de 32,00 m, confrontando com áreas
remanescentes até atingir o ponto '"G', onde teve início a presente
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Pls.nº,3
DECRETO Nº 1080, DE 26 DE OUTUBRO DE 1981
descrição perimétrica.
Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invo -
car o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação ,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente
Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Sanea-
mento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00 .
Art. 4º - Este Decreto entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE OUTUBRO DE 1981
6,10, ff!
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HOBLICADO NO" MENAL O im
vo Lt. po OF 1
LUIZ GONZAGA AMATO
mw/Z Lda sÊL 96, Lo nb h/ Prefeito Municipal
| EA
MOCOC

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