| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 1981 |
| Date | 1981-10-26 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS SITUADOS NO DISTRITO DE SÃO BENEDITO DAS AREIAS... |
| native_id | 8803 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1080, DE 26 DE OUTUBRO DE 1981 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de ser vidão de passagem, imóveis situados no Distrito de São Benedito das Areias. Mu nicípio e Comarca de Mococa, neces- sários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 39, nº IV do Decreto Lei Complementar - nº 9, de 31 de dezembro de 1969, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de iunho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956 e Lei Municipal nº 1307, de 21 de dezembro de 1978, Do EC RE To A Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública , a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial. os imóveis abaixo ca racterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamen- te 125,00 m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e 129,60 m? (cento e vinte e nove metros e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias. situados no Distrito de São Benedito das Areias, Município e Comarca de Mococa, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, vara a constru- ção do Isolamento e Proteção do Poço "P.2'" e implantação da faixa de servidão de acesso, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a CEZARINA FERNANDES PEREIRA E OUTROS, com as medidas. limites e confrontações mencionadas na planta SABESP nº 597/80-SOE e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo nº 1013, a saber: p PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Elsen?.2 DECRETO Nº 1080, DE 26 DE OUTUBRO DE 1981 I - Gleba "1" - Isolamento e Proteção do Poço "P.2". Desapropriação. Partindo do eixo da ponte sobre c Rio das Areias, na Estrada Municipal São Benedito das Areias - Monte Santo de Minas, com rumo 86º40' SW e por uma distância de 129,00 m, encontramos o ponto "A", situado na junção de duas linhas que delimitam a área; daí se gue por uma das linhas que delimitam a ârea destinada ao Isolamen- to e Proteção do Poço "P.2'! com rumo de 67º00' SW por uma distãn - cia de 12,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B''; daí deflete à direita e segue rumo 23º00' NW por uma distância de 10,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C'; daí deflete à direita e segue com rumo 67º00'! NE por uma distância de 12,50 m, confrontando com áreas remanescen tes, atê atingir o ponto '"D''; daí deflete à direita e segue com ru mo de 23º00' SE por uma distância de 10,00 m, confrontando com áreas remanescentes, atê atingir o ponto "A'!, onde teve início a presente descrição perimétrica. II - Gleba '"2' - Acesso. Servidão. O terreno tem início no ponto "G'", localizado junto a uma cer ca, na lateral da Estrada Municipal São Benedito das Areias - Mon te Santo de Minas; daí segue pela lateral da referida estrada com rumo 56º20' SW por uma distância de 4,07 m, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de acesso com rumo 23º00' NW por uma distância de 32,80 m, confrontan do com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E'!', junto à divi- sa com ârea destinada ao Isolamento e Proteção do Poço "P.2': daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo 67º00' NE por uma distância de 4,00 m, confrontando com área destinada ao Isolamento e Proteção do Poço "P.2'", até atingir o ponto "F''; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de acesso com rumo 23º00' SE por uma distância de 32,00 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto '"G', onde teve início a presente PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Pls.nº,3 DECRETO Nº 1080, DE 26 DE OUTUBRO DE 1981 descrição perimétrica. Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invo - car o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação , para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Sanea- mento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00 . Art. 4º - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE OUTUBRO DE 1981 6,10, ff! VEIXADO NO QUADRS D Eme pubs s/0y HOBLICADO NO" MENAL O im vo Lt. po OF 1 LUIZ GONZAGA AMATO mw/Z Lda sÊL 96, Lo nb h/ Prefeito Municipal | EA MOCOC