| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1981 |
| Date | 1981-09-08 |
| Ementa | ART 1º - FICA ABERTO NO DEP. DE FINANÇAS DA PREF. MUNICIPAL DE MOCOCA, UM CRÉDITO ADICIONAL DE CR$7.010.000,00... |
| native_id | 8811 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1072, DE 08 DE SETEMBRO DE 1981 LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: DUE Go RS Ba RI A Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito adicional de Cr$ 7.010.000,00 (sete milhões e deis mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 2.18 - Manutenção das Fabricas de Serviços Urbanos Cr$ 410.000,00 2.50 - Manutenção de Serviços de Estradas de Rodagem MunicipalCr$ 300.000,00 TOTAL MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 710.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.06 - Obras de Pavimentação Asfáltica Cr$ 5.300.000,00 2.53 - Manutenção de Parques e Jardins Cr$ 1.000.000,00 TOTAL DIE OBRAS E INSTALAÇÕES Cr$ 6.300.000,00 Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior se rã coberto com os recursos provenientes de anulação de dotações do orçamento vigente e excesso de arrecadação a se verificar no exercício, na mesma importância, conforme Lei nº 1.380 de 27 de novembro de 1.980. 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.09 - Manutenção Serviço de Saúde Cr$ 810.000,00 L 2.15 - Manutenção do Parque Munici- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1072, DE 08 DE SETEMBRO DE 1981 2.34 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau crê 800.000,00 1.05 - Construção de Praças de Esportes Cr$ 1.000.000,00 1.08 - Abertura de Ruas e Cons- trução de Praças Crê 1.800.000,00 1.11 - Conclusão da Av. João B. Lima Figueiredo e Barra Feita Cr$ 1.000,000,00 TOTAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES Crê 6.010.000,00 Excesso de Arrecadação Cr$ 1.000,000,00 TOTAL DO EXCESSO Cr$ 1.000.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DH/MOCOCA, 08 DE SETEMBRO DE 1981 ud — LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal SM NO GUARIO Gi Bgreaes pu +07, 1 7 LICADO NO PERES A E Dão LEAR) AN 12 05 nf nZ7 MOCOCA DO, LL