| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 1981 |
| Date | 1981-09-02 |
| Ementa | CRIA FEIRAS LIVRES, PARA VENDA DIRETA AO CONSUMIDOR, QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1071, DE 02 DE SETEMBRO DE 1981 Cria feiras livres, para venda direta ao consumidor, que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moco - ca, no uso de suas atribuições legais e de con - formidade com o que determina o art.1064 da Lei Nº.210 de 20 de novembro de 1956, DIE Co RB A Art.1º = Ficam criadas na sede do Município de Mococa as seguintes feiras livres:- 1 - Às Terças-Feiras - das 6 às 12 horas - Vila São Domingos Rua Dr.Gastão de Paula Leitão, entre as ruas Antonio Rabelo Cisterna e Dr.Manoel Radamanto Figueiredo Ferraz; 2 - As Quintas-Feiras - das 6 às 12 horas - Bairro do Braz Rua Capitão Luiz Pena, entre as ruas Coronel Diogo e Viscon de do Rio Branco; 3 - Aos Sábados - das 6 às 12 horas - Vila Mariana Rua Saldanha Marinho, entre as ruas Costa Pereira e Pruden- te de Morais; 4 - Aos Domingos - das 6 às 12 horas - Vila Santa Rosa Rua Maranhão, entre as ruas Pernambuco e Bahia. Art.2º - Os interessados em participar das fei - ras livres municipais, deverão providenciar suas inscrições na Prefeitura Municipal, ficando sujeitos às determinações da Lei nº.210 de 20 de novembro de 1956, Capítulo V - Das Feiras - Art. 1063 a 1073. Art.3º - Este Decreto entrará vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições ef contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE apbas Li áprti: GO AGA AMATO Prefeito Municipal ci Ulo « co “nasS EPA ria am Pynkt. = A Ve LA4