| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 1981 |
| Date | 1981-07-01 |
| Ementa | ART 1º - FICA PERMITIDO A J. M. MARTIN QUINTANDA O USO DO BOX Nº 13 DO MERCADO MUNICIPAL |
| native_id | 8829 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1054, DE 10 DE JULHO DE 1981 LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, D A Art. 19 - Fica permitido a d. M. MARTIN - QUITANDA o uso do Box n9 13 do Mercado Municipal. parágrafo Unico - A permissão outorgada - neste artigo ê feita a tTtulo precário, devendo ser remunerada pe- ja forma ja estabelecida pela Prefeitura, correndo por conta do - permissionário as despesas de instalação. Art. 29 - O Box aludido no artigo anterior serã usado exclusivamente para O ramo do Comércio de Produtos Hor- tifrutigrangeiros - Quitanda e Frutaria - Atividade nº 02. Art. 39 - 0 permissionário obriga-se a obe decer rigorosamente, o que estabelece 0 codigo Hunicipal de Moco - ca, sob pena de revogação desta permissão. Art. 40 - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA HUNICIPAL DE MOCOCA, 19 /DE JULHO DE 1981 ma , LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Hunicipal