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norma nº 3906/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3906 / 2001
Date 2001-06-12
EmentaPERMITE A UTILIZAÇÃO DE BEM MÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
native_id883

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.906, de 12 de Junho de 2001.
Permite a utilização de bem móvel
municipal, que especifica.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Oficio nº 530/01, do Exmo.
Sr. Prefeito da Cidade de Tambáu, solicitando o
empréstimo de uma panela de pressão para a
preparação de merenda escolar naquele Município,
em face da necessidade de concerto de bem
semelhante daquela municipalidade;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de
Mococa possui o referido bem que não se encontra
em utilização neste momento;
CONSIDERANDO a importância do bom
relacionamento que deve haver entre os Municípios
do Estado de São Paulo, em especial com os
Municípios vizinhos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitida a utilização de uma panela de
pressão industrial com capacidade de 300 (trezentos) litros, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, pelo prazo de 90
(noventa) dias, pela Prefeitura Municipal de Tambaú.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único — A Prefeitura Municipal de
Tambaú, ora permissionária, por meio de seu Prefeito Municipal, se
compromete a utilizar o bem mencionado no caput deste artigo para o
fim exclusivo de preparação de merenda escolar para os alunos da rede
municipal de ensino daquele Município.
Art. 2º > A permissão, de forma gratuita, tem prazo
improrrogável de 90 (rioventa) dias, a partir da assinatura deste ato,
mantendo-se siia precariedade.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Tambaú se
responsabiliza por quaisquer danos que O bem venha a sofrer,
comprometendo-se a indenizar a Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE JUNHO DE 2001.

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