| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3906 / 2001 |
| Date | 2001-06-12 |
| Ementa | PERMITE A UTILIZAÇÃO DE BEM MÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.906, de 12 de Junho de 2001. Permite a utilização de bem móvel municipal, que especifica. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Oficio nº 530/01, do Exmo. Sr. Prefeito da Cidade de Tambáu, solicitando o empréstimo de uma panela de pressão para a preparação de merenda escolar naquele Município, em face da necessidade de concerto de bem semelhante daquela municipalidade; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Mococa possui o referido bem que não se encontra em utilização neste momento; CONSIDERANDO a importância do bom relacionamento que deve haver entre os Municípios do Estado de São Paulo, em especial com os Municípios vizinhos, DECRETA: Art. 1º - Fica permitida a utilização de uma panela de pressão industrial com capacidade de 300 (trezentos) litros, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, pela Prefeitura Municipal de Tambaú. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito Parágrafo Único — A Prefeitura Municipal de Tambaú, ora permissionária, por meio de seu Prefeito Municipal, se compromete a utilizar o bem mencionado no caput deste artigo para o fim exclusivo de preparação de merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino daquele Município. Art. 2º > A permissão, de forma gratuita, tem prazo improrrogável de 90 (rioventa) dias, a partir da assinatura deste ato, mantendo-se siia precariedade. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Tambaú se responsabiliza por quaisquer danos que O bem venha a sofrer, comprometendo-se a indenizar a Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE JUNHO DE 2001.