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norma nº 1045/1981

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1045 / 1981
Date 1981-05-28
EmentaREGULAMENTA O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES.
native_id8838

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N9 1045, DE 28 DE MAIO DE 1981
Regulamenta o uso do Ginásio Municipal de
Esportes.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa
no uso de suas atribuições legais,
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 19 - O Ginásio Municipal de Esportes, nerten-
cente à municipalidade & um próprio destinado a prática de todas as
modalidades esportivas, satisfeitos os limites e a respectiva partuma
za de suas instalações. f
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 20 - São responsáveis diretos pela conservação
e manutenção do mesmo, O D.E.C.E.T., Departamento de Educação, Cultu
ra, Esportes e Turismo; a C.M.E., Coordenadoria Municipal de Espor-
tes e os funcionários ali lotados, a quem cabe zelar pela observan -
cia deste regimento bem como obedecer a todas as normas e ordens de
serviço relativas ao bom funcionamento do referido Ginásio.
Paragrafo Unico - Os mesmos responderão junto ao
Coordenador Geral de Esportes pelo não cumprimento de suas atribua =
ções, sendo-lhes neste caso, aplicadas as penalidades previstas em
lei referentes aos servidores e funcionarios da Prefeitura Municipal
de Mococa.
CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL DE ESPORTES E
FUNCIONÁRIOS
= sh aa ROB Lo pissdanddno Bora de Esportes:
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ESTADO DE SÃO PAULO
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DECRETO N9 1045, DE 28 DE MAIO DE 1981
1 - Orientar e fiscalizar os diferentes serviços e atividades desen-
volvidas sob sua direção.
2 - Superintender por intermédio de funcionários para esse fim desig
nados o planejamento geral das atividades, criando condições para
que o Calendário Esportivo da C.M.E. Coordenadoria Municipal de Es-
portes, bem como toda a atividade gd o pela mesma, se realizem
em condições satisfatorias.
3 - Organizar e manter Escolinhas de treinamento de Voleibol, Basque
tebol e outras modalidades, com orientação tecnico- pedagógica e
aprendizagem com sentido educativo.
4 - Organizar e manter amplo serviço de divulgação e documentação -
das atividades desenvolvidas no Ginásio Municipal de Esportes.
Art. 49 - Cabe ao Zelador do Ginásio Municipal de
Esportes: |
1 - Cumprir e fazer cumprir o presente regimento interno no que diz EN
respeito às ordens superiores e aos assuntos de sua competência. |
2 - Executar os serviços permanentes ou transitórios que lhe forem
determinados pelo Coordenador Geral de Esportes.
3 - Obedecer aos horários distribuidos demonstrando, pontualidade e
assiduidade.
4 - Acatar com respeito e cumprir com cordialidade qualquer mudança
de horãrio de trabalho determinada pela Coordenadoria Municipal de
Esportes.
5 - Zelar pela limpeza e conservação das instalações, moveis, fer-
ramentas e material esportivo em geral, do Ginásio Municipal de Es-
portes.
CAPITULO IV
DAS FINALIDADES
Art. 50 - O Ginásio Municipal de Esportes tera fun-
ção específica de incremento às praticas esportivas, que lhe são pro
prias dentro de um sentido eminentemente educativo de maneira que:
a) - a criança, 0 adolescente e o jovem se desenvolvam harmoniosa e
integralmente; j
do Rr E E emerald A AAA IO e!
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uma raça perfeitamente constituídos;
c) - os contatos estabelecidos atravês das competições ou exercícios
individuais proporcionem oportunidade para o cultivo da recrea-
ção sadia, da sociabilidade e do respeito a dignidade humana.
CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO
Art. 60 - O Ginásio Municipal de Esportes somente
poderã ser usado para práticas esportivas, treinos, jogos e competi-
ções, preenchidas as formalidades impostas pela Coordenadoria Munici
pal de Esportes no que tange ao Calendário Esportivo, aos horários ,
as escalas e a outros assuntos de alçada da direção do mesmo.
Parãgrafo Unico - O uso do mesmo, independe de
autorização superior, quando se tratar de equipes devidamente regis-
tradas na Coordenadoria Municipal de Esportes, para competições es-
portivas.
$ 10 - O Ginásio Municipal de Esportes em nenhuma
hipotese: podera ser cedido com finalidade lucrativa.
Art. 70 - Não serão permitidos certames que desvir
tuem as suas finalidades.
Parágrafo Unico - A critério do senhor Prefeito
Municipal, poderã ser usado para comemorações ou acontecimentos de
relevante importância na vida da cidade.
Art. 89 - Serão gratuitos a cessão e uso do Gina -
sio Municipal de Esportes, desde que sejam para competições de cara-
ter amadorista e na qual não haja cobrança de ingresso, sendo a en-
trada franqueada ao público em geral.
Art. 99 - Somente a Coordenadoria Municipal de Es-
portes poderã promover atividades ou competições com a cobrança de
ingressos para cobertura de despesas extraordinárias e desde que au-
torizada pelo senhor Prefeito Municipal.
Art. 10 - A cessão do Ginásio Municipal de ne
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para treinos das equipes de nossa cidade, sô sera atendida mediante
solicitação por escrito dirigida a Coordenadoria Municipal de Espor-
tes:
Art. 11 - As Escolas poderão solicitar horarios pa-
ra treinos de suas equipes desde que estejam inscritas para competi-
ções em campeonatos oficiais.
Art. 12 - Somente poderão usar o Ginásio Municipal
de Esportes os atletas que estejam devidamente uniformizados. ;
CAPITULO VI
+
DA LOCAÇÃO DO BAR OU CANTINA »
Art. 13 - A locação das dependências para instala -
ção e exploração de bar ou cantina serã feita atraves de concorrên -
cia pública, nos termos da lei.
Art. 14 - Os concessionários do serviço de bar ou
cantina serão responsáveis pela falha, pelos abusos verificádos con-
tra o público e pela inobservancia das normas previstas pela Coorde-
nadoria Municipal de Esportes, podendo, quando verificada a gravida-
de do fato, ser o contrato de locação rescindido.
CAPITULO VII
DOS ESPECTADORES
Art. 15 - Os espectadores deverão se sujeitar as
normas e regulamentos internos baixados visando a boa ordem dos espe
taáculos.
Art. 16 - São vedados o ingresso e à permanência -
aos indivíduos embriagados, aos que se apresentarem com falta de as-
seio, aos que ferirem a decência e o decoro públicos, e aos que de
qualquer maneira, perturbarem a ordem ou derem qualquer demonstração
de indisciplina.
Art. 17 - A Coordenadoria Municipal de Esportes agi
rã em estrita colaboração com à autoridade policial no tocante y
E,
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preservação da segurança € da ordem públicas.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - O Ginásio Municipal de Esportes estara -
sempre aberto à visitação publica dentro do horário de expediente do
mesmo.
Paragrafo Unico - O horário de funcionamento serã o
seguinte: f
De 2as. à 6as. feiras - Das 7:00 as 11:00 horas
Das 13:00 às 17:00 horas
Das 19:00 às 22:00 horas a
Aos sabados - Das 7:00 às 11:00 horas
Das 13:00 às 17:00 horas
Em caráter especial poderã funcionar aos sábados no período noturno
e aos domingos no período da manhã e da tarde, conforme horário do
sabado.
Art. 19 - E expressamente proibida a venda de bebi-
das alcoolicas no bar ou cantina, bem como o uso das mesmas nas de-
pendências do Ginásio.
Art. 20 - Em quadro colocado em lugar conveniente -
serão afixadas portarias, circulares, ordens, comunicados e instru -
ções que regulem os serviços internos, no sentido de se manter o Gi-
násio Municipal de Esportes em bom estado de funcionamento.
Art. 27 - Os usuaários em geral se comprometem a Ze-
jar pela manutenção das condições do Ginásio Municipal de Esportes ,
bem como pela observancia das ordens emanadas da Coordenadoria Muni-
cipal de Esportes, visando ao bem comum.
; Art. 22 - Nenhum usuário poderã, para se eximir da
responsabilidade de seus atos, alegar ignorância das normas e regula
mentos que disciplinam o funcionamento e uso do Ginasio Municipal de
Esportes.
Art. 23 - Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela Coordenadoria Municipal de Esportes; DECET - Departa
a e e ER ATENA. Esportes e Turismo = é em Ultima instan-/.
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10 DE 198]
DECRETO N9 1045, DE 28 DE MA
elo senhor Prefeito Municipal.
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Art. 24 - Este Decreto entrara em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE MAIO DE 1981
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1272, DE 09 DE SETEMBRO DE 1983.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, prefeito Muni-
cipal de Mococa, no uso de suas atribuições lega
is,
Art. 1º - Alêm das atividades permitidas pe
lo Decreto Municipal nº 1045, de 28 de maio de 1981, o Ginásio Mu
nicipal de Esportes poderá ser cedido gratuitamente para outras
de cunho Religioso, Cultural, Artístico ou Recreativo, às Insti-
tuições abaixo relacionadas, desde que estas não possuam fins lu
crativos:
1 - Entidades Assistenciais
1I- Entidades Religiosas
prt= Organizações Populares
1v- Clubes de Serviços
v - Associações de Paes é Mestres e Centros Cívicos
vI- Escolas Públicas
y Arte 2º - 0 cessionário ficará responsável-
por quaisquer danos que eventualmente ocorrerem no próprio Muni-
cipal, em função da cessão que lhe for deferida.
art. 3º = Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE SETEMBRO DE 19853.
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DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
prefeito Municipal

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