| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 1981 |
| Date | 1981-05-28 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES. |
| native_id | 8838 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1045, DE 28 DE MAIO DE 1981 Regulamenta o uso do Ginásio Municipal de Esportes. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa no uso de suas atribuições legais, CAPITULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 19 - O Ginásio Municipal de Esportes, nerten- cente à municipalidade & um próprio destinado a prática de todas as modalidades esportivas, satisfeitos os limites e a respectiva partuma za de suas instalações. f CAPITULO II DA ADMINISTRAÇÃO Art. 20 - São responsáveis diretos pela conservação e manutenção do mesmo, O D.E.C.E.T., Departamento de Educação, Cultu ra, Esportes e Turismo; a C.M.E., Coordenadoria Municipal de Espor- tes e os funcionários ali lotados, a quem cabe zelar pela observan - cia deste regimento bem como obedecer a todas as normas e ordens de serviço relativas ao bom funcionamento do referido Ginásio. Paragrafo Unico - Os mesmos responderão junto ao Coordenador Geral de Esportes pelo não cumprimento de suas atribua = ções, sendo-lhes neste caso, aplicadas as penalidades previstas em lei referentes aos servidores e funcionarios da Prefeitura Municipal de Mococa. CAPITULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL DE ESPORTES E FUNCIONÁRIOS = sh aa ROB Lo pissdanddno Bora de Esportes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls.n2.2 DECRETO N9 1045, DE 28 DE MAIO DE 1981 1 - Orientar e fiscalizar os diferentes serviços e atividades desen- volvidas sob sua direção. 2 - Superintender por intermédio de funcionários para esse fim desig nados o planejamento geral das atividades, criando condições para que o Calendário Esportivo da C.M.E. Coordenadoria Municipal de Es- portes, bem como toda a atividade gd o pela mesma, se realizem em condições satisfatorias. 3 - Organizar e manter Escolinhas de treinamento de Voleibol, Basque tebol e outras modalidades, com orientação tecnico- pedagógica e aprendizagem com sentido educativo. 4 - Organizar e manter amplo serviço de divulgação e documentação - das atividades desenvolvidas no Ginásio Municipal de Esportes. Art. 49 - Cabe ao Zelador do Ginásio Municipal de Esportes: | 1 - Cumprir e fazer cumprir o presente regimento interno no que diz EN respeito às ordens superiores e aos assuntos de sua competência. | 2 - Executar os serviços permanentes ou transitórios que lhe forem determinados pelo Coordenador Geral de Esportes. 3 - Obedecer aos horários distribuidos demonstrando, pontualidade e assiduidade. 4 - Acatar com respeito e cumprir com cordialidade qualquer mudança de horãrio de trabalho determinada pela Coordenadoria Municipal de Esportes. 5 - Zelar pela limpeza e conservação das instalações, moveis, fer- ramentas e material esportivo em geral, do Ginásio Municipal de Es- portes. CAPITULO IV DAS FINALIDADES Art. 50 - O Ginásio Municipal de Esportes tera fun- ção específica de incremento às praticas esportivas, que lhe são pro prias dentro de um sentido eminentemente educativo de maneira que: a) - a criança, 0 adolescente e o jovem se desenvolvam harmoniosa e integralmente; j do Rr E E emerald A AAA IO e! PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls.n9.3 DECRETO N9 1045, DE 28 DE MAIO DE 1981 uma raça perfeitamente constituídos; c) - os contatos estabelecidos atravês das competições ou exercícios individuais proporcionem oportunidade para o cultivo da recrea- ção sadia, da sociabilidade e do respeito a dignidade humana. CAPÍTULO V DA UTILIZAÇÃO Art. 60 - O Ginásio Municipal de Esportes somente poderã ser usado para práticas esportivas, treinos, jogos e competi- ções, preenchidas as formalidades impostas pela Coordenadoria Munici pal de Esportes no que tange ao Calendário Esportivo, aos horários , as escalas e a outros assuntos de alçada da direção do mesmo. Parãgrafo Unico - O uso do mesmo, independe de autorização superior, quando se tratar de equipes devidamente regis- tradas na Coordenadoria Municipal de Esportes, para competições es- portivas. $ 10 - O Ginásio Municipal de Esportes em nenhuma hipotese: podera ser cedido com finalidade lucrativa. Art. 70 - Não serão permitidos certames que desvir tuem as suas finalidades. Parágrafo Unico - A critério do senhor Prefeito Municipal, poderã ser usado para comemorações ou acontecimentos de relevante importância na vida da cidade. Art. 89 - Serão gratuitos a cessão e uso do Gina - sio Municipal de Esportes, desde que sejam para competições de cara- ter amadorista e na qual não haja cobrança de ingresso, sendo a en- trada franqueada ao público em geral. Art. 99 - Somente a Coordenadoria Municipal de Es- portes poderã promover atividades ou competições com a cobrança de ingressos para cobertura de despesas extraordinárias e desde que au- torizada pelo senhor Prefeito Municipal. Art. 10 - A cessão do Ginásio Municipal de ne PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis.n9.4 DECRETO N9 1045, DE 28 DE MAIO DE 1981 para treinos das equipes de nossa cidade, sô sera atendida mediante solicitação por escrito dirigida a Coordenadoria Municipal de Espor- tes: Art. 11 - As Escolas poderão solicitar horarios pa- ra treinos de suas equipes desde que estejam inscritas para competi- ções em campeonatos oficiais. Art. 12 - Somente poderão usar o Ginásio Municipal de Esportes os atletas que estejam devidamente uniformizados. ; CAPITULO VI + DA LOCAÇÃO DO BAR OU CANTINA » Art. 13 - A locação das dependências para instala - ção e exploração de bar ou cantina serã feita atraves de concorrên - cia pública, nos termos da lei. Art. 14 - Os concessionários do serviço de bar ou cantina serão responsáveis pela falha, pelos abusos verificádos con- tra o público e pela inobservancia das normas previstas pela Coorde- nadoria Municipal de Esportes, podendo, quando verificada a gravida- de do fato, ser o contrato de locação rescindido. CAPITULO VII DOS ESPECTADORES Art. 15 - Os espectadores deverão se sujeitar as normas e regulamentos internos baixados visando a boa ordem dos espe taáculos. Art. 16 - São vedados o ingresso e à permanência - aos indivíduos embriagados, aos que se apresentarem com falta de as- seio, aos que ferirem a decência e o decoro públicos, e aos que de qualquer maneira, perturbarem a ordem ou derem qualquer demonstração de indisciplina. Art. 17 - A Coordenadoria Municipal de Esportes agi rã em estrita colaboração com à autoridade policial no tocante y E, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis.n9.5 DECRETO N9 1045, DE 28 DE MAIO DE 198] preservação da segurança € da ordem públicas. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 - O Ginásio Municipal de Esportes estara - sempre aberto à visitação publica dentro do horário de expediente do mesmo. Paragrafo Unico - O horário de funcionamento serã o seguinte: f De 2as. à 6as. feiras - Das 7:00 as 11:00 horas Das 13:00 às 17:00 horas Das 19:00 às 22:00 horas a Aos sabados - Das 7:00 às 11:00 horas Das 13:00 às 17:00 horas Em caráter especial poderã funcionar aos sábados no período noturno e aos domingos no período da manhã e da tarde, conforme horário do sabado. Art. 19 - E expressamente proibida a venda de bebi- das alcoolicas no bar ou cantina, bem como o uso das mesmas nas de- pendências do Ginásio. Art. 20 - Em quadro colocado em lugar conveniente - serão afixadas portarias, circulares, ordens, comunicados e instru - ções que regulem os serviços internos, no sentido de se manter o Gi- násio Municipal de Esportes em bom estado de funcionamento. Art. 27 - Os usuaários em geral se comprometem a Ze- jar pela manutenção das condições do Ginásio Municipal de Esportes , bem como pela observancia das ordens emanadas da Coordenadoria Muni- cipal de Esportes, visando ao bem comum. ; Art. 22 - Nenhum usuário poderã, para se eximir da responsabilidade de seus atos, alegar ignorância das normas e regula mentos que disciplinam o funcionamento e uso do Ginasio Municipal de Esportes. Art. 23 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenadoria Municipal de Esportes; DECET - Departa a e e ER ATENA. Esportes e Turismo = é em Ultima instan-/. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO FIs.n9.6 10 DE 198] DECRETO N9 1045, DE 28 DE MA elo senhor Prefeito Municipal. de eia ip Art. 24 - Este Decreto entrara em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE MAIO DE 1981 LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal tre so ct pé james ef vOT 10 (7 stray ns JURNA VA a da na27 06 d DE 1063 TRA Mi AA, OL) pt PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1272, DE 09 DE SETEMBRO DE 1983. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, prefeito Muni- cipal de Mococa, no uso de suas atribuições lega is, Art. 1º - Alêm das atividades permitidas pe lo Decreto Municipal nº 1045, de 28 de maio de 1981, o Ginásio Mu nicipal de Esportes poderá ser cedido gratuitamente para outras de cunho Religioso, Cultural, Artístico ou Recreativo, às Insti- tuições abaixo relacionadas, desde que estas não possuam fins lu crativos: 1 - Entidades Assistenciais 1I- Entidades Religiosas prt= Organizações Populares 1v- Clubes de Serviços v - Associações de Paes é Mestres e Centros Cívicos vI- Escolas Públicas y Arte 2º - 0 cessionário ficará responsável- por quaisquer danos que eventualmente ocorrerem no próprio Muni- cipal, em função da cessão que lhe for deferida. art. 3º = Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE SETEMBRO DE 19853. E qd / / fo 1 Se e DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES prefeito Municipal