| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 1982 |
| Date | 1982-04-28 |
| Ementa | FAZ TOMBAMENTO QUE ESPECIFICA |
| native_id | 8876 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1124, DE 28 DE ABRIL DE 1982 Faz Tombamento que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Ttem III do art. 49 do Decreto Lei Complementar n9 9, de 31/12/69 - (L.M.0.), e conforme autoriza- ção contida na Lei n9 1300 de 21 de dezembro de 1978, D E C R E T A Art. 10 - Fica tombado como monumento de interesse histórico, artístico e cultural a Igreja Nossa Senhora do Rosario, situada à Praça Major Josê Pedro, na sede do Município de Mococa. Art. 29 - A restauração e preservação da Igreja Nossa Senhora do Rosário, ficarã a cargo da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 39 - Fica o Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - DECET -, autorizado a inscrever no Livro do Tombo competente o bem em referência e tomar as providências Jle- gais necessarias contidas no Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e na Lei Municipal nº 1300, de 21 de dezembro de 1978, pa ra o correto cumprimento deste Decreto. Art. 40 - O Departamento de Educação, Cultura, Es- portes e Turismo - DECET -, tomara ainda, as providências devidas, para que a Igreja Nossa Senhora do Rosario, seja transformada em Museu de Arte Sacra do Município de Mococa. Art. 50 - As despesas para execução deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, poste riores e de Convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado da Cultura. Ed Art. 60 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiço em contrário. Da pesa MUNICIPAL DE MOCOCA, 2% DE ABRIL DE 1982 ERRO po lu Dr Eus is u2B o, o, 1974 VD Ame , Ep dal AMÁTO nº "EVA PAG Es Prefeito Muniíéipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO MOCOCA, 21 de dezembro de 1982. 0f.n? 824/82 Senhor Secretário, Tendo em vista o Termo de Convênio firma- do entre esta Secretaria e a Prefeitura Municipal de Mococa ú objetivando a restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosa- rio, sendo que ainda estamos aguardando a liberação dos recur sos financeiros e uma vez que o Convênio expira em 31 de de zembro corrente, solicitamos a gentileza das providências de Vossa Excelência no sentido de ser prorrogado o prazo de uti- lização desses recursos e prestação de contas dos mesmos até 31 de dezembro de 1983, Antecipando nossos melhores agradecimen - tos pela atenção que for dispensada a esta nossa solicitação, renovamos a Vossa Excelência na PRA nossos protes - tos do mais elevado apreço, 4 / / Atenciosamente LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal Exmo.Sr. JOÃO CARLOS MARTIKS DD, Secretario de Estado da Cultura SÃO PAULO - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC/ ESTADO DE SÃO PAULO SABINETE DO PREFEITO LEI NO 1444, DE 16 DE JUNHO DE 1982. Autoriza assinatura de Convênio com a Se- cretaria da Cultura, que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa a provou em Sessão de 11 de junho de 1982 e eu - sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado I - receber, a fundo perdido, da Secretaria de Estado da - Cultura do Estado de São Paulo, recursos financeiros no valor de ate CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzei- ros); II - assinar, com a referida Secretaria de Estado o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixa dos no inciso anterior; III - dar cumprimento as cláusulas e condições estabelecidas no Convênio a ser firmado; IV - abrir credito adicional especial de ate CR$ - 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para efetuar as despesas para cumprimento do Convênio. Paragrafo Unico - A cobertura do crédito auto- rizado no inciso IV, sera efetuada mediante a utilização dos - recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado da Cultu ra Art. 20 - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão exclusivamente a restauração da Igreja Nossa Senhora do Rosário, tombada pelo Decreto Nº - 124, de 28.04.82. , ) Art. :30 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE JUNHO DE 1989. “/ ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Flas. n9 2 LEI NO 1444, DE 16 DE JUNHO DE 1982. (NOSSA o Bf am | Da x ud tm S SE == ) Ê 444; li DORACY CARLOS MAZIERO! LUÍZ GONZAGA -AMATO Assessor Jurídico Prefeito Municipal Dirêtor do D.E.C.E.T. AFIXADO NO tese oa, quais 0u/6 506 1942 PUBLICADO NU JORNAL ci Cad vi OZ Lol as E NNE) Gs fa, mca (01 06 S del PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.284, DE 29 DE ABRIL DE 2002. Altera a Lei nº 1.300, de 21 de dezembro de 1978, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Ambiental — COMDEPAT dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 22 de abril de 2002, aprovou Projeto de Lei nº 017/2002, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O parágrafo 4º, do artigo 1º, da Lei nº 1.300, de 21 de dezembro de 1978, passa ater a seguinte redação: “Parágrafo 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Ambiental — COMDEPAT, que exercerá funções de assessoramento junto ao Departamento de Educação e Cultura, visando o cumprimento das disposições contidas nesta Lei e será composto pelos seguintes conselheiros, que prestarão serviços relevantes ao Município: | - Coordenador de Culturazda Prefeitura Municipal de Mococa; Il - Assessor de Planejamento da Prefeitura Municipal de Mococa; Il - Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Mococa; IV - 01 (um) representante indicado pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mococa; V - 01 (um) representante indicado pela Comissão Municipal de Cultura - CODEC; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.284, DE 29 DE ABRIL DE 2002. VI - Membros indicados pela maioria dos integrantes acima. Art. 2º - O parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei nº 1.300, de 21 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo 5º - O mandato dos Conselheiros de que trata o parágrafo anterior terá duração de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, salvo em relação aos Conselheiros constantes nos incisos | Ile Ill, cujo mandato corresponderá ao período em que estiverem ocupando o respectivo cargo”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de abril de 2002. 11 pP ' DR. MARGELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.511, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994. acrescenta parágrafos 40 e 50 ao artigo 1º da Lei 1.300, de 21 de dezembro de 1978, criando o COMDEPAT, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão realizada no dia 28 de novembro de 1994, aprovou Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Marcia Rotta, e eu sanciono e promul go a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 10 da Lei 1.300, de 21 de dezembro de 1978, fica acrescido dos parágrafos 40 e 50 com a se guinte redação: “parágrafo 4º - Fica criado o Conselho Munici- pal de Defesa do Patrimônio, histórico, artístico, Cultural e Ambiental - COMDEPAT, o qual assessorará a Diretoria de Educação e Cultura, visando o cumprimento das disposições contidas no art. 1º da Lei 1.300, de 21 de dezembro de 1978, o qual será obrigatoriamente composto: IT - do Diretor do Departamento de Educação e Cultura; IT — do Curador do Meio Ambiente; III - de um arquiteto indicado pelo Conselho Municipal de Educação e Cultura, COMDEC; Iv - do Diretor do Museu Histórico " Marques de Três Rios"; v - de um museólogo; VI — de um membro do Conselho Municipal de Educação e Cultura - COMDEC ; VII - de um tTepresentante do Departamento de Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.511, de 02 DE DEZEMBRO DE 1994, terão mandatos fixados em 2 (dois) anos, sendo sempre permitida a recondução." I - Os serviços prestados pelos Conselhei- ros, serão considerados relevantes para o municipio. II — Após a regulamentação da presente Lei, os Conselheiros elaborarão o Regimento Inerno do Conselho", Art. 29 - O Executivo Municipal, regulamenta rã a execução da presente Lei dentro do prazo máximo de 60 senta) dias, a contar da data de sua publicação. (ses- Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE DEZEMBRO DE 1994. ovas! . DR/ ANTONIO NAUFEI) Prpfeito Municipal Chefe da Résessoria Jurídica SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA RUA LÍBERO BADARÓ, 39 - SÃO PAULO - CEP 01009 - PABX - 257-1311 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRA- VEÊS DE SUA SECRETARIA DA CULTURA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA...... erre crer row 000 + + + - TENDO POR OBJE TO A RESTAURAÇÃO DA IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. Aos 19 dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e dois, nesta Capital do Estado de São Paulo, na sede da Secretaria de Estado da Cultura, à rua Libero Badaró nº 39, as partes conve nentes, de um lado o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, neste ato representada por seu titular, Professor JOÃO CAR- LOS MARTINS, daqui por diante denominada simplesmente "SECRETARIA" , e de outro lado a Prefeitura Municipal de MOCOCA ...icittctttctte somomi neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor LUIZ GONZAGA AMATO ...cccr rec... + «+ devidamente autorizado pela Lei Municipal nº .... 1444 de 16 de junho de 1982 .................. + daqui por diante deno minada simplesmente "PREFEITURA", na presença de duas testemmhas que este tam bém assinam, resolveram celebrar convênio + O que fazem nos termos abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA - A "PREFEITURA" se compromete a executar, em seu respectivo municipio, as seguintes obras: restauração da Igreja Nossa Senhora do Rosário. : CLÁUSULA SEGUNDA - A "SECRETARIA" + nos termos do que faculta a Lei nº 10,294, de 03 de dezembro de 1968, colocarã à disposição da "PREFEITURA", em forma de subvenção, a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzei-: ros) para os fins previstos no pre sente convênio, ficando o valor restante da obra a cargo da Prefeitura. VEMENA RA Nam a ram sa ms dam ais à CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos previstos na cláusula segunda serão colocados, apôs a contabilização da despesa, à disposição da Prefeitura, de uma vez, no Banco do Estado de São Paulon € n nda à maca DAENSLNO Ml a sa SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA RUA LÍBERO BADARÓ, 39 - SÃO PAULO - CEP 01009 - PABX - 257-1311 vinculada, ficando os pagamentos, que devam ser efetuados à conta dessa impor- tância, sujeitos ao exame prévio do Engenheiro designado pela Secretaria. PARÁGRAFO ÚNICO - A "PREFEITURA" fica obrigada o obedecer à legislação vigen- te, em especial a referente à licitação, devendo prestar contas do emprego da subvenção ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, nos termos das normas vi - gentes daquele órgão fiscalizador, CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes do presente convênio correrão à con ta do seguinte código: U,D, 12,01,01, EE, 4 3 2 3.00, FP, 08.48.020. 2.147 do orçamento vigente, CLÂUSULA QUINTA - O presente convênio vigorará a partir da data de sua publi- cação em resumo no Diário Oficial, até o dia 31 de dezembro de 1982. CLÁUSULA SEXTA - Posteriormente, o presente convênio será submetido à aprecia ção do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para os devidos fins de direito. E assim, por estarem junstas e conven - cionadas, assinam as partes o presente, em 7 (sete) vias, juntamente com as testemunhas, a tudo presentes, — CARLOS MARTINS Secretário de Estado da Cultura LUIZ GONZAGA AMATO “Prefeito Municipal 1a. RICARDO RÓSA RG. 3.597.979 2a, DENISE MARTINS DE ALMEIDA RG. 8.607.930 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Rua Libero Badarô, 39 - CEP 01009 - tel. 257,1311 São Paulo, 24 de fevereiro de 1983. 0f.G.0100/83 proc. nº 01966/81-sc PREFEITURA MUNITIPAL DE CORRESP o Protocolo n.º... gd. A us | Senhor Prefeito — ENC| DO PROTOCOLO — Em atenção ao oficio nº 824, de 21.12.1982, em que o Prefeito Luiz Gonzaga Amato pleiteou apoio financeiro para essa Prefeitura, cumpre-me comunicar-lhe, de ordem do Se nhor Secretário Extraordinário, que a solicitação foi considera da prioritária, conforme processo 680/81-SC, enviado para a Se cretaria de Economia e Planejamento e pelo qual se propugna pe los recursos apropriados ao atendimento. Sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha perfeita estima e distinta con Sideração. - aê do PASCHOAL da p 4 do Respondendo pela TELLANO Bia do Gabinete Msasito pol 824. Jla/23 | (do Qe aimufa > pah didi foge E DID T opa quota ri boot, VOSTHENES P “Pio h Cs PONTES +. 0% 03 A Prefeito Municipal do Lê RAM ” A SuMOBQEA Encia-ig Senhor Padre Denosthénies” bacana. Brasil Pontes, DD. Prefeito Miuninscoa 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO MOCOCA, 21 de dezembro de 1982, Of.n9 824/82 Senhor Secretário, Tendo em vista o Termo de Convênio firma- do entre esta Secretaria e a Prefeitura Municipal de Mococa , objetivando a restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosa- rio, sendo que ainda estamos aguardando a liberação dos recur sos financeiros e uma vez que o Convênio expira em 31 de . de zembro corrente, solicitamos a gentileza das providências de Vossa Excelência no sentido de ser prorrogado o prazo de uti- lização desses recursos e prestação de contas dos mesmos até 31 de dezembro de 1983, Antecipando nossos melhores agradecimen - tos pela atenção que for dispensada a esta nossa solicitação, renovamos a Vossa Excelência na oportunidade, nossos protes - tos do mais elevado apreço, o | / ft ff / Atenciosamente 27 E j TF. NJ á ff ua qui ' ee GONZAGA AMATO Prefeito Municipal Exmo.Sr. JOÃO CARLOS MARTIKS DD. Secretario de Estado da Cultura SÃO PAULO - SP RARA RS TEC EE TIS = avi utccias, DU Ur isja U SU... lereja do Rosário Segundo relato do Prof. Carlos Alberto Paladini, “a Igreja Nossa Senho- ra do Rosário, está históricamente liga- da a primitiva Capela construída em 1846, em louvor à São Sebastião, em tor no da qual se desenvolveu o povoado que deu origem à cidade de Mococa. Mais tarde essa primeira Capela, ampliada, se transformou na chamada Matriz Velha que, por sua vez, em 1920, cedeu lugar à atual Igreja Nossa Senhora do Rosário. ! Esses fatos históricos nos conduz a. verificar que a Igreja Nossa Senhora do Rosário, está fortemente vinculada ao nosso passado, constituíndo-se, portan- to. em um valioso patrimônio histórico do Município”. Em decorrência do interesse da po- pulação, através de várias manifesta- ções para a preservação da Igreja como patrimônio histórico e artístico do Mu- nicípio, o sr. Prefeito, Luiz Gonzaga Ama to, procurou orientação na Secretaria “da Cultura e foi editada a Lei N.o 1.300 de 21 de dezembro de 1978 que dispõe sobre Tombamento no Município de Mo- coca. Depois da aqulescência de Dom Thomaz Vaqueiro, Bispo. da Diocese de São João da Bôa Vista, bem como do Vigário da Paróquia, Monsenhor PDemos- thenes Paraná, Brasil Pontes, quanto ao tombamento, iniciou-se o processo cons tando do levantamento histórico, artísti- cc e cultural'e dos bens da Igreja: mó- veis e imóveis. ' É Em 28 de abril de 1982, através do Decreto N.o 1.124, ficou tombado. como monumento de interesse. histórico, ar- tístico e cultural a Igreja Nossa Senhora do Rosário. pio t Para promover a restauração do va- lioso monumento histórico o Prefeito as- ! sinou, em 19 de agosto de 1982. convê- nio tom a Secretaria da Cultura que co- onlocará à disposicão da Prefeitura a im- portância de Cr$ 5.000.000,00, para o iní- cio das obras. municipal não recebeu o referido nume- rário e está cuidando da manutenção do prédio. A verba provavelmente deverá ser recebida até o final do ano, cabendo, pe- a, circunstância de término de mandato, ao futuro Prefeito, a responsabilidade de iniciar o restauro e a preservação do templo, transformando-o em Museu de Arte Sacra. Até a presente data a administração |