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norma nº 1124/1982

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1124 / 1982
Date 1982-04-28
EmentaFAZ TOMBAMENTO QUE ESPECIFICA
native_id8876

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N9 1124, DE 28 DE ABRIL DE 1982
Faz Tombamento que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa ,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o Ttem III do art. 49 do Decreto Lei Complementar
n9 9, de 31/12/69 - (L.M.0.), e conforme autoriza-
ção contida na Lei n9 1300 de 21 de dezembro de
1978,
D E C R E T A
Art. 10 - Fica tombado como monumento de interesse
histórico, artístico e cultural a Igreja Nossa Senhora do Rosario,
situada à Praça Major Josê Pedro, na sede do Município de Mococa.
Art. 29 - A restauração e preservação da Igreja
Nossa Senhora do Rosário, ficarã a cargo da Prefeitura Municipal
de Mococa.
Art. 39 - Fica o Departamento de Educação, Cultura,
Esportes e Turismo - DECET -, autorizado a inscrever no Livro do
Tombo competente o bem em referência e tomar as providências Jle-
gais necessarias contidas no Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro
de 1937 e na Lei Municipal nº 1300, de 21 de dezembro de 1978, pa
ra o correto cumprimento deste Decreto.
Art. 40 - O Departamento de Educação, Cultura, Es-
portes e Turismo - DECET -, tomara ainda, as providências devidas,
para que a Igreja Nossa Senhora do Rosario, seja transformada em
Museu de Arte Sacra do Município de Mococa.
Art. 50 - As despesas para execução deste Decreto,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, poste
riores e de Convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado da
Cultura.
Ed
Art. 60 - Este Decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiço
em contrário.
Da pesa MUNICIPAL DE MOCOCA, 2% DE ABRIL DE 1982
ERRO po lu Dr Eus is u2B o, o, 1974
VD Ame ,
Ep dal AMÁTO
nº "EVA PAG Es Prefeito Muniíéipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 21 de dezembro de 1982.
0f.n? 824/82
Senhor Secretário,
Tendo em vista o Termo de Convênio firma-
do entre esta Secretaria e a Prefeitura Municipal de Mococa ú
objetivando a restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosa-
rio, sendo que ainda estamos aguardando a liberação dos recur
sos financeiros e uma vez que o Convênio expira em 31 de de
zembro corrente, solicitamos a gentileza das providências de
Vossa Excelência no sentido de ser prorrogado o prazo de uti-
lização desses recursos e prestação de contas dos mesmos até
31 de dezembro de 1983,
Antecipando nossos melhores agradecimen -
tos pela atenção que for dispensada a esta nossa solicitação,
renovamos a Vossa Excelência na PRA nossos protes -
tos do mais elevado apreço,
4
/
/
Atenciosamente
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
Exmo.Sr.
JOÃO CARLOS MARTIKS
DD, Secretario de Estado da Cultura
SÃO PAULO - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC/
ESTADO DE SÃO PAULO
SABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1444, DE 16 DE JUNHO DE 1982.
Autoriza assinatura de Convênio com a Se-
cretaria da Cultura, que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa a
provou em Sessão de 11 de junho de 1982 e eu -
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado
I - receber, a fundo perdido, da Secretaria de Estado da -
Cultura do Estado de São Paulo, recursos financeiros no
valor de ate CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzei-
ros);
II - assinar, com a referida Secretaria de Estado o convênio
necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixa
dos no inciso anterior;
III - dar cumprimento as cláusulas e condições estabelecidas
no Convênio a ser firmado;
IV - abrir credito adicional especial de ate CR$ -
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para efetuar
as despesas para cumprimento do Convênio.
Paragrafo Unico - A cobertura do crédito auto-
rizado no inciso IV, sera efetuada mediante a utilização dos -
recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado da Cultu
ra
Art. 20 - Os recursos financeiros mencionados
no artigo anterior destinar-se-ão exclusivamente a restauração
da Igreja Nossa Senhora do Rosário, tombada pelo Decreto Nº -
124, de 28.04.82.
, ) Art. :30 - Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE JUNHO DE 1989. “/ ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Flas. n9 2
LEI NO 1444, DE 16 DE JUNHO DE 1982.
(NOSSA o Bf
am | Da x ud tm
S SE == ) Ê 444; li
DORACY CARLOS MAZIERO!
LUÍZ GONZAGA -AMATO
Assessor Jurídico Prefeito Municipal
Dirêtor do D.E.C.E.T.
AFIXADO NO tese oa, quais 0u/6 506 1942
PUBLICADO NU JORNAL ci Cad vi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.284, DE 29 DE ABRIL DE 2002.
Altera a Lei nº 1.300, de 21 de dezembro de 1978,
que cria o Conselho Municipal de Defesa do
Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e
Ambiental — COMDEPAT dá outras
providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 22 de abril de 2002,
aprovou Projeto de Lei nº 017/2002, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O parágrafo 4º, do artigo 1º, da Lei nº 1.300,
de 21 de dezembro de 1978, passa ater a seguinte redação:
“Parágrafo 4º - Fica criado o Conselho Municipal de
Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Ambiental —
COMDEPAT, que exercerá funções de assessoramento junto ao
Departamento de Educação e Cultura, visando o cumprimento das
disposições contidas nesta Lei e será composto pelos seguintes
conselheiros, que prestarão serviços relevantes ao Município:
| - Coordenador de Culturazda Prefeitura Municipal de
Mococa;
Il - Assessor de Planejamento da Prefeitura Municipal
de Mococa;
Il - Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de
Mococa;
IV - 01 (um) representante indicado pela Associação
dos Engenheiros e Arquitetos de Mococa;
V - 01 (um) representante indicado pela Comissão
Municipal de Cultura - CODEC;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.284, DE 29 DE ABRIL DE 2002.
VI - Membros indicados pela maioria dos integrantes
acima.
Art. 2º - O parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei nº 1.300,
de 21 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 5º - O mandato dos Conselheiros de que
trata o parágrafo anterior terá duração de 04 (quatro) anos, permitida a
recondução, salvo em relação aos Conselheiros constantes nos incisos
| Ile Ill, cujo mandato corresponderá ao período em que estiverem
ocupando o respectivo cargo”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de abril de 2002.
11 pP '
DR. MARGELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.511, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994.
acrescenta parágrafos 40 e 50 ao
artigo 1º da Lei 1.300, de 21 de
dezembro de 1978, criando o
COMDEPAT,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 28 de novembro de
1994, aprovou Projeto de Lei, de autoria da
Vereadora Marcia Rotta, e eu sanciono e promul
go a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 10 da Lei 1.300, de 21 de
dezembro de 1978, fica acrescido dos parágrafos 40 e 50 com a se
guinte redação:
“parágrafo 4º - Fica criado o Conselho Munici-
pal de Defesa do Patrimônio, histórico, artístico, Cultural e
Ambiental - COMDEPAT, o qual assessorará a Diretoria de Educação
e Cultura, visando o cumprimento das disposições contidas no
art. 1º da Lei 1.300, de 21 de dezembro de 1978, o qual será
obrigatoriamente composto:
IT - do Diretor do Departamento de Educação e
Cultura;
IT — do Curador do Meio Ambiente;
III - de um arquiteto indicado pelo Conselho
Municipal de Educação e Cultura, COMDEC;
Iv - do Diretor do Museu Histórico " Marques
de Três Rios";
v - de um museólogo;
VI — de um membro do Conselho Municipal de
Educação e Cultura - COMDEC ;
VII - de um tTepresentante do Departamento de
Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.511, de 02 DE DEZEMBRO DE 1994,
terão mandatos fixados em 2 (dois) anos, sendo sempre permitida
a recondução."
I - Os serviços prestados pelos Conselhei-
ros, serão considerados relevantes para o municipio.
II — Após a regulamentação da presente Lei,
os Conselheiros elaborarão o Regimento Inerno do Conselho",
Art. 29 - O Executivo Municipal, regulamenta
rã a execução da presente Lei dentro do prazo máximo de 60
senta) dias, a contar da data de sua publicação.
(ses-
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE DEZEMBRO DE 1994.
ovas! .
DR/ ANTONIO NAUFEI)
Prpfeito Municipal
Chefe da Résessoria Jurídica
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
RUA LÍBERO BADARÓ, 39 - SÃO PAULO - CEP 01009 - PABX - 257-1311
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRA-
VEÊS DE SUA SECRETARIA DA CULTURA, E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA......
erre crer row 000 + + + - TENDO POR OBJE
TO A RESTAURAÇÃO DA IGREJA NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO.
Aos 19 dias do mês de agosto de
mil novecentos e oitenta e dois, nesta Capital do Estado de São Paulo, na sede
da Secretaria de Estado da Cultura, à rua Libero Badaró nº 39, as partes conve
nentes, de um lado o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado da Cultura, neste ato representada por seu titular, Professor JOÃO CAR-
LOS MARTINS, daqui por diante denominada simplesmente "SECRETARIA" , e de outro
lado a Prefeitura Municipal de MOCOCA ...icittctttctte somomi
neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor LUIZ GONZAGA
AMATO ...cccr rec... + «+ devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ....
1444 de 16 de junho de 1982 .................. + daqui por diante deno
minada simplesmente "PREFEITURA", na presença de duas testemmhas que este tam
bém assinam, resolveram celebrar convênio + O que fazem nos termos abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A "PREFEITURA" se compromete a executar, em seu respectivo
municipio, as seguintes obras: restauração da Igreja Nossa Senhora do
Rosário. :
CLÁUSULA SEGUNDA - A "SECRETARIA" + nos termos do que faculta a Lei nº 10,294,
de 03 de dezembro de 1968, colocarã à disposição da "PREFEITURA", em forma de
subvenção, a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzei-:
ros) para os fins previstos no pre
sente convênio, ficando o valor restante da obra a cargo da Prefeitura.
VEMENA RA Nam a ram sa ms dam ais à
CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos previstos na cláusula segunda serão colocados,
apôs a contabilização da despesa, à disposição da Prefeitura, de uma vez, no
Banco do Estado de São Paulon € n nda à maca DAENSLNO Ml a sa
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
RUA LÍBERO BADARÓ, 39 - SÃO PAULO - CEP 01009 - PABX - 257-1311
vinculada, ficando os pagamentos, que devam ser efetuados à conta dessa impor-
tância, sujeitos ao exame prévio do Engenheiro designado pela Secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO - A "PREFEITURA" fica obrigada o obedecer à legislação vigen-
te, em especial a referente à licitação, devendo prestar contas do emprego da
subvenção ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, nos termos das normas vi -
gentes daquele órgão fiscalizador,
CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes do presente convênio correrão à con
ta do seguinte código: U,D, 12,01,01, EE, 4 3 2 3.00, FP, 08.48.020.
2.147 do orçamento vigente,
CLÂUSULA QUINTA - O presente convênio vigorará a partir da data de sua publi-
cação em resumo no Diário Oficial, até o dia 31 de dezembro de 1982.
CLÁUSULA SEXTA - Posteriormente, o presente convênio será submetido à aprecia
ção do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para os devidos fins de direito.
E assim, por estarem junstas e conven -
cionadas, assinam as partes o presente, em 7 (sete) vias, juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes,
—
CARLOS MARTINS
Secretário de Estado da Cultura
LUIZ GONZAGA AMATO
“Prefeito Municipal
1a. RICARDO RÓSA
RG. 3.597.979
2a, DENISE MARTINS DE ALMEIDA
RG. 8.607.930
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Rua Libero Badarô, 39 - CEP 01009 - tel. 257,1311
São Paulo, 24 de fevereiro de 1983.
0f.G.0100/83
proc. nº 01966/81-sc
PREFEITURA MUNITIPAL DE
CORRESP o
Protocolo n.º... gd. A us |
Senhor Prefeito — ENC| DO PROTOCOLO —
Em atenção ao oficio nº 824, de 21.12.1982,
em que o Prefeito Luiz Gonzaga Amato pleiteou apoio financeiro
para essa Prefeitura, cumpre-me comunicar-lhe, de ordem do Se
nhor Secretário Extraordinário, que a solicitação foi considera
da prioritária, conforme processo 680/81-SC, enviado para a Se
cretaria de Economia e Planejamento e pelo qual se propugna pe
los recursos apropriados ao atendimento.
Sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa
Excelência os protestos de minha perfeita estima e distinta con
Sideração.
- aê do PASCHOAL
da p 4 do Respondendo pela
TELLANO
Bia do Gabinete
Msasito pol 824.
Jla/23 | (do Qe aimufa
> pah didi foge
E DID T opa quota ri boot,
VOSTHENES P “Pio h Cs PONTES +. 0% 03 A
Prefeito Municipal do Lê RAM
” A SuMOBQEA Encia-ig Senhor Padre Denosthénies” bacana. Brasil Pontes,
DD. Prefeito Miuninscoa 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 21 de dezembro de 1982,
Of.n9 824/82
Senhor Secretário,
Tendo em vista o Termo de Convênio firma-
do entre esta Secretaria e a Prefeitura Municipal de Mococa ,
objetivando a restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosa-
rio, sendo que ainda estamos aguardando a liberação dos recur
sos financeiros e uma vez que o Convênio expira em 31 de . de
zembro corrente, solicitamos a gentileza das providências de
Vossa Excelência no sentido de ser prorrogado o prazo de uti-
lização desses recursos e prestação de contas dos mesmos até
31 de dezembro de 1983,
Antecipando nossos melhores agradecimen -
tos pela atenção que for dispensada a esta nossa solicitação,
renovamos a Vossa Excelência na oportunidade, nossos protes -
tos do mais elevado apreço, o
| /
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ff
/
Atenciosamente
27 E j
TF. NJ
á ff ua qui
'
ee GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
Exmo.Sr.
JOÃO CARLOS MARTIKS
DD. Secretario de Estado da Cultura
SÃO PAULO - SP
RARA RS TEC EE TIS
= avi utccias, DU Ur isja U SU...
lereja do Rosário
Segundo relato do Prof. Carlos
Alberto Paladini, “a Igreja Nossa Senho-
ra do Rosário, está históricamente liga-
da a primitiva Capela construída em
1846, em louvor à São Sebastião, em tor
no da qual se desenvolveu o povoado
que deu origem à cidade de Mococa. Mais
tarde essa primeira Capela, ampliada, se
transformou na chamada Matriz Velha
que, por sua vez, em 1920, cedeu lugar
à atual Igreja Nossa Senhora do Rosário. !
Esses fatos históricos nos conduz a.
verificar que a Igreja Nossa Senhora do
Rosário, está fortemente vinculada ao
nosso passado, constituíndo-se, portan-
to. em um valioso patrimônio histórico
do Município”.
Em decorrência do interesse da po-
pulação, através de várias manifesta-
ções para a preservação da Igreja como
patrimônio histórico e artístico do Mu-
nicípio, o sr. Prefeito, Luiz Gonzaga Ama
to, procurou orientação na Secretaria
“da Cultura e foi editada a Lei N.o 1.300
de 21 de dezembro de 1978 que dispõe
sobre Tombamento no Município de Mo-
coca.
Depois da aqulescência de Dom
Thomaz Vaqueiro, Bispo. da Diocese de
São João da Bôa Vista, bem como do
Vigário da Paróquia, Monsenhor PDemos-
thenes Paraná, Brasil Pontes, quanto ao
tombamento, iniciou-se o processo cons
tando do levantamento histórico, artísti-
cc e cultural'e dos bens da Igreja: mó-
veis e imóveis. ' É
Em 28 de abril de 1982, através do
Decreto N.o 1.124, ficou tombado. como
monumento de interesse. histórico, ar-
tístico e cultural a Igreja Nossa Senhora
do Rosário. pio
t
Para promover a restauração do va-
lioso monumento histórico o Prefeito as-
! sinou, em 19 de agosto de 1982. convê-
nio tom a Secretaria da Cultura que co-
onlocará à disposicão da Prefeitura a im-
portância de Cr$ 5.000.000,00, para o iní-
cio das obras.
municipal não recebeu o referido nume-
rário e está cuidando da manutenção do
prédio.
A verba provavelmente deverá ser
recebida até o final do ano, cabendo, pe-
a, circunstância de término de mandato,
ao futuro Prefeito, a responsabilidade
de iniciar o restauro e a preservação do
templo, transformando-o em Museu de
Arte Sacra.
Até a presente data a administração |

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