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norma nº 1129/1982

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1129 / 1982
Date 1982-05-13
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PELA C.L.T.
native_id8881

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NQ 1129, DE 13 DE MAIO DE 1982
Autoriza contratação de servidores pela CT:
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a urgente necessidade do prosseguimen
to do Programa Municipal de Saude;
CONSIDERANDO a proxima inauguração do Centro Mater
no Infantil;
CONSIDERANDO que a reorganização administrativa da
Prefeitura, sob a Assessoria do CEPAM, demandaria
muito tempo,
I - DAS FUNÇÕES
Art. 10 - Para que seja alcançado o pleno funciona
mento do Programa Municipal de Saúde, fica o Departamento de Admi-
nistração da Prefeitura Municipal de Mococa, autorizado a contra-
tar servidores pela C.L.T., nas categorias profissionais abaixo re
lTacionadas:
I - Supervisores de Estudos e Programas Ê
II - Supervisores de Enfermagem
III - Supervisor Administrativo .
IV - Agentes de Saúde Comunitária E
VY - Atendentes
II - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 29 - Os servidores contratados de acordo com
o artigo anterior, terão as atribuições abaixo especificadas:
1 - Supervisor de Estudos e Programas:-
a) - coordenar as diversas equipes de atendimento em cada area
de trabalho, na execução de todos os levantamentos de dados e
informações úteis a execução do Programa;
b) - coordenar as diversas equipes de atendimento nas ativida-
des "extra-murais" (visitas domiciliares, visitas de citação e
jornadas de saúde);
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Fis.n9.2
DECRETO NQ 1129, DE 13 DE MAIO DE 1982
tações contidas nos “manuais de orientação técnica", nos “manu
ais de organização interna" e demais atos orientativos;
d) - orientar os diversos grupos ou comissões comunitárias, -
participantes do Programa;
e) - organizar e executar cursos de adestramento e capacitação
do pessoal.
Supervisor de Enfermagem:-
a) - coordenar as diversas unidades integrantes do "Programa -
Municipal de Saúde";
b) - coordenar os programas de atenção médica integral para as
diversas faixas etarias;
Com
c) - coordenar as atividades do laborátorio de analises clini-
cas, zelando pelas rotinas estabelecidas;
d) - coordenar as atividades relacionadas a Maternidade, de.
acordo com as normas e orientações constantes nos manuais.
Supervisor Administrativo:-
a) - fazer cumprir toda a normalização das atividades existen
tes dentro do seu setor, referentes à instalação e manutenção
dos sistemas de arquivo, almoxarifado, farmácia, copa-cozinha
e lavanderia, em cada unidade integrante do Programa;
b) - manter contato com os demais orgãos centralizadores da
administração municipal;
c) - controlar e fiscalizar a frequência de todo o pessoal em-
pregado no: Programa Municipal de Saúde;
d) - elaborar os mapas estatísticos mensais referentes a todas
as atividades constantes do "Modelo de Avaliação Mensal";
e) - organizar e manter cadastro das informações resultantes -
da atividade referida no Ttem “d", dentro de denominado “siste
ma de Informática de Saúde"
Agente de Saúde Comunitaria:-
a) - prestar, no ambito de sua capacitação profissional, todos
os serviços que lhes forem cometidos em qualquer das unidades
de atendimento do Programa;
b) - prestar as informações que lhes forem solicitadas pelas
chefias superiores.
Atendente:-
a) - prestar, no ambito de sua capacitação, todos os serviços]
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DECRETO NO 1129, DE 13 DE MAIO DE 1982
FEsanQ.3
to do Programa;
b) - prestar as informações que lhes forem solicitadas pelas
chefias superiores.
Parâgrafo Unico - Alem das atribuições referidas -
neste artigo, os servidores, independentemente de suas funções, co
laborarão, sempre que chamados, na execução global do Programa Mu-
nicipal de Saúde, bem como em casos de emergência, calamidade ou
na incidência de surtos epidêmicos.
III - DA REMUNERAÇÃO
Art. 30 - Os servidores cujas funções estão defini
das nos Ttens de 1 a V, do artigo 19 deste Decreto, farão jus a re!
muneração mensal, adiante fixada: '
I - Supervisor de Estudos e Programas, equivalente ao padrão M,.
da Tabela "I", anexo 1 da Lei nº 860, de 09/12/1969; "
II - Supervisor de Enfermagem, equivalente ao padrão I, da Tabela?
"Ir", anexo 1 da Lei n9 860, de 09/12/1969;
III - Supervisor Administrativo, equivalente ao padrão I, da Tabe-
ja "1", anexo 1 da Lei nº 860, de 09/12/1969;
IV - Agente de Salde Comunitária, equivalente ao padrão G, da Ta-
bela "I", anexo 1 da Lei n9 860, de 09/12/1969;
V - Atendente, equivalente ao padrão C, da Tabela "1", anexo 1
da Lei nº 860, de 09/12/1969.
8 19 - A carga horária de trabalho semanal não po-
derã exeder de 48 (quarenta e oito) horas.
8 20 - Os servidores admitidos de conformidade com
este Decreto, para o Programa Municipal de Saúde, não serao benefi
ciados com o aumento salarial de 19 de julho de 1982.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 - O pessoal administrativo, necessario ao
Programa Municipal de Saúde, sera contratado pelo regime da C.L.T.
e de acordo com as normas estabelecidas pela Administração Munici-
pal.
Art. 50 - Este Decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE MAIO DE 1982
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Mococa 1h , os, 1944).

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