| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1982 |
| Date | 1982-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PELA C.L.T. |
| native_id | 8881 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO NQ 1129, DE 13 DE MAIO DE 1982 Autoriza contratação de servidores pela CT: LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a urgente necessidade do prosseguimen to do Programa Municipal de Saude; CONSIDERANDO a proxima inauguração do Centro Mater no Infantil; CONSIDERANDO que a reorganização administrativa da Prefeitura, sob a Assessoria do CEPAM, demandaria muito tempo, I - DAS FUNÇÕES Art. 10 - Para que seja alcançado o pleno funciona mento do Programa Municipal de Saúde, fica o Departamento de Admi- nistração da Prefeitura Municipal de Mococa, autorizado a contra- tar servidores pela C.L.T., nas categorias profissionais abaixo re lTacionadas: I - Supervisores de Estudos e Programas Ê II - Supervisores de Enfermagem III - Supervisor Administrativo . IV - Agentes de Saúde Comunitária E VY - Atendentes II - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 29 - Os servidores contratados de acordo com o artigo anterior, terão as atribuições abaixo especificadas: 1 - Supervisor de Estudos e Programas:- a) - coordenar as diversas equipes de atendimento em cada area de trabalho, na execução de todos os levantamentos de dados e informações úteis a execução do Programa; b) - coordenar as diversas equipes de atendimento nas ativida- des "extra-murais" (visitas domiciliares, visitas de citação e jornadas de saúde); PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis.n9.2 DECRETO NQ 1129, DE 13 DE MAIO DE 1982 tações contidas nos “manuais de orientação técnica", nos “manu ais de organização interna" e demais atos orientativos; d) - orientar os diversos grupos ou comissões comunitárias, - participantes do Programa; e) - organizar e executar cursos de adestramento e capacitação do pessoal. Supervisor de Enfermagem:- a) - coordenar as diversas unidades integrantes do "Programa - Municipal de Saúde"; b) - coordenar os programas de atenção médica integral para as diversas faixas etarias; Com c) - coordenar as atividades do laborátorio de analises clini- cas, zelando pelas rotinas estabelecidas; d) - coordenar as atividades relacionadas a Maternidade, de. acordo com as normas e orientações constantes nos manuais. Supervisor Administrativo:- a) - fazer cumprir toda a normalização das atividades existen tes dentro do seu setor, referentes à instalação e manutenção dos sistemas de arquivo, almoxarifado, farmácia, copa-cozinha e lavanderia, em cada unidade integrante do Programa; b) - manter contato com os demais orgãos centralizadores da administração municipal; c) - controlar e fiscalizar a frequência de todo o pessoal em- pregado no: Programa Municipal de Saúde; d) - elaborar os mapas estatísticos mensais referentes a todas as atividades constantes do "Modelo de Avaliação Mensal"; e) - organizar e manter cadastro das informações resultantes - da atividade referida no Ttem “d", dentro de denominado “siste ma de Informática de Saúde" Agente de Saúde Comunitaria:- a) - prestar, no ambito de sua capacitação profissional, todos os serviços que lhes forem cometidos em qualquer das unidades de atendimento do Programa; b) - prestar as informações que lhes forem solicitadas pelas chefias superiores. Atendente:- a) - prestar, no ambito de sua capacitação, todos os serviços] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 1129, DE 13 DE MAIO DE 1982 FEsanQ.3 to do Programa; b) - prestar as informações que lhes forem solicitadas pelas chefias superiores. Parâgrafo Unico - Alem das atribuições referidas - neste artigo, os servidores, independentemente de suas funções, co laborarão, sempre que chamados, na execução global do Programa Mu- nicipal de Saúde, bem como em casos de emergência, calamidade ou na incidência de surtos epidêmicos. III - DA REMUNERAÇÃO Art. 30 - Os servidores cujas funções estão defini das nos Ttens de 1 a V, do artigo 19 deste Decreto, farão jus a re! muneração mensal, adiante fixada: ' I - Supervisor de Estudos e Programas, equivalente ao padrão M,. da Tabela "I", anexo 1 da Lei nº 860, de 09/12/1969; " II - Supervisor de Enfermagem, equivalente ao padrão I, da Tabela? "Ir", anexo 1 da Lei n9 860, de 09/12/1969; III - Supervisor Administrativo, equivalente ao padrão I, da Tabe- ja "1", anexo 1 da Lei nº 860, de 09/12/1969; IV - Agente de Salde Comunitária, equivalente ao padrão G, da Ta- bela "I", anexo 1 da Lei n9 860, de 09/12/1969; V - Atendente, equivalente ao padrão C, da Tabela "1", anexo 1 da Lei nº 860, de 09/12/1969. 8 19 - A carga horária de trabalho semanal não po- derã exeder de 48 (quarenta e oito) horas. 8 20 - Os servidores admitidos de conformidade com este Decreto, para o Programa Municipal de Saúde, não serao benefi ciados com o aumento salarial de 19 de julho de 1982. IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40 - O pessoal administrativo, necessario ao Programa Municipal de Saúde, sera contratado pelo regime da C.L.T. e de acordo com as normas estabelecidas pela Administração Munici- pal. Art. 50 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1129, DE 13 DE MAIO DE 1982 Fis.n9.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE MAIO DE 1982 [db vma ky IZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal AFIXADO hs cuAtso “ii pias EMJS OT PUBLICADO NO ET ANP Nu AO ho Ay Turco. eum mada mo ERES, Ob rd feia Mococa 1h , os, 1944).