| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 1982 |
| Date | 1982-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 8893 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 1141, DE 15 DE JUNHO DE 1982. Dispõe sobre denominação de ruas que espe- eifíiica LUIZ GONZAGA 'AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, usando das atribuições que - lhe são conferidas por lei e nos.termos do artigo 39, inciso XIX do DECRETO LEI COMPLEMENTAR NO 9 de 31 de dezembro de 1969. DE CRETA Art. 10 - A rua existente entre as quadras Ve U do Loteamento Chacara São Domingos, que se inicia na rua Dr. Luiz - Capriglioni e termina em "CUL-DE-SAC" na divisa do imovel de pro- priedade do "LAR DOS VELHINHOS “DR. ADOLPHO BARRETTO", fica denomi- nada RUA TUCUNARE. Art. 20 - A rua Projetada 1 (um) e a Travessa 2 (dois), do Jardim Nova Mococa, passam a denominar-se, RUA TOCANTINS e RUA ITATIAIA, respectivamente. Art. 30 - As ruas PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, passam a - ter início na AVENIDA BRASÍLIA, ficando suas numerações totalmente remarcadas, para dar denominação às ruas coincidentes do Jardim No va Mococa. Art. 49 - A rua do Loteamento Vila Santa Maria - 2a. Gleba que se inicia na rua Alexandre Cunali e termina na Aveni- da Brasília, passa a denominar-se RUA RUI BARBOSA, como prolongamen to natural, daquela via publica ja existente no Jardim Rigobello. Art. 50 - As ruas Monte Santo de Minas, Tambau e Cajurú do Loteamento Vila Santa Maria la. Gleba, ficam prolongadas dentro da 2a. Gleba do mesmo Loteamento atê alcançar as divisas da propriedade do sr. Eugênio Xavier. Art. 69 - A rua Projetada, situada entre as ruas Rosa Martins e Josê Catalani, no DISTRITO DE SÃO BENEDITO DAS - AREIAS, passa a denominar-se RUA BENEDITO GOMES DA SILVA, nascido - em 20.03.1902 e falecido em 28.10.1975. Art. 79 - A denominação de ruas no JARDIM NOVA MO COCA e VILA SANTA MARIA 2a. Gleba, não implica em recebimento, pela PREFEITURA MUNICICPAL DE MOCOCA, daqueles Loteamentos, em fase fil. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis.no 2 DECRETO NO 1141, DE 15 DE JUNHO DE 1982 nal de implantação. Art. 89 - O Diretor do Departamento de Serviços Urbanos, tomara as providências necessárias, para o bom cumprimento deste decreto, com a inscrição dos nomes no mapa geral da cidade, - renumeração de prédios, confecção das placas e outras que julgar - necessarias. Art. 99 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as oii em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE JUNHO DE 1982. 2 ONA AMATO Prefeito Municipal pLADO NO QUADES aii TAIS guCADO NO JORNAL 0221 ps 2:00 obs ta priDb) TIL