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norma nº 1154/1982

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1154 / 1982
Date 1982-08-24
EmentaDÁ PERMISSÃO À FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, QUE ESPECIFICA
native_id8906

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 1154, DE 24 DE AGOSTO DE 1982.
Da Permissão à Fundação Padre Anchieta
Centro Paulista de Radio e TV Educati-
vas, que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moco
ca, no uso de suas atribuições legais e nos -
termos do & 30 do art.65, do Decreto-Lei Com-
plementar N9 9, de 31/12/1969, e do contrato -
de comodato firmado com os proprietários,
Art. 10 - Fica permitido à Fundação Padre An-
chieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas o uso do imovel
e instalações do Serviço Municipal de Telecomunicações - Sermutel,
Tocalizados no Morro 1.030 no Município de Cassia dos Coqueiros,
Estado de São Paulo.
Art. 29 - O uso do imóvel a que se refere o ar
tigo anterior, sera destinado exclusivamente a implantação e manu
tenção do Sistema de Repetição e Retransmissão de Sinais de Tele-
visão, podendo a Fundação Padre Anchieta, por sua conta, efetuar
as obras que julgar necessárias ao desenvolvimento de seus servi-
ços.
Art. 30 - Alêm da cessão do imovel, a Prefeitu
ra Municipal de Mococa, se responsabilizara pelas despesas com o
fornecimento de ãgua, energia elétrica, seguros contra incêndio ,
roubo e conservação das estradas de acesso ao morro.
Art. 49 - Este Decreto entrara em vigor na da
ta de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE /AGOSTO DE 1982.
Z GONZAGA AMATO
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CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO DE MOCOCA - EST. SÃO PAULO N / ig *
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RR PEN ESCRITURA PÚBLICA DE COMODATO (qUI
%. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA QUTOR-
ARA) 4 5) KENIA S/A, INDUSTRIAL, MERCANTIL
(NE: < E AGRICOLA Db) OUTRO; PR
SAIBA quantos esto pública escritura virem que aos dez,
( 10 ) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e “setenta
e quatro ( 1974 ), nesta cidade e comarca de Mococa, do Estado
de S&o Paulo, em Cartório, perante mim Tabelião, compareceram
partes entre si, justas e contratadas, a saber:- de um lado, -
como outorgantes comodantes, KENIA S/A, INDUSTRIAL, MERCANTIL E
AGRICOLA, com séde na cidade de São Paulo - Capital, à rua XV
de novembro 193, CGC. numero 60.892.072/001, neste ato repre
sentada pelo seu Diretor-Presidente senhor FRANCISCO FIGULIREDO
BARRETO, brasileiro, casado, -banquoiro, residente e aoriciiin-
do na cidade de São Faulo, Capital, à rua Zéquinha de Abrvu 193
com residência também nesta cidade; - DRa JOSE ROBERIO, NOGULICA
"e sua mulher Maria Regina Lemos de Abreu Dias, ele engeniniro
ela de prendas domésticas e advogada, portadoras «o ti
| civil, a
ne OU3U9AYUL; — OSMER FLURESE e sua mulher Nilse Nogueira : Dias]
t
t
a
Fiorese; ele do comércio, ela funcionária pública federal, por-) [=
tadores do CPF nse 00389, digo CPF n, 0654663078, todos brasi-|.
leiros, residentes e domiciliados na cidade de São Paulo, Capi-|.
tal, nes "epresentados por seu procurador bastante, senho
CLOVIS MARQUES DIAS, brasileiro, casado, agricultor, residente
e domiciliado nesta cidade de Mococa, nos têrmos da procuração
lavrada nas notas do 1º Tabelião desta cidade, livro ne 65 a DD
7O , que fica arquivada neste Cartorioj e de outro lado, como -
outorgada comodatária, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, neste
ato representada pelo senhor Prefeito Municipal, srs DEMOSTILS-
“NES PARANA BRASIL PONHES, brasileiro, solteiro, maior, sarcodo-
te, residen domiciliado nesta cidade; os presentes meus conhe
cidos e das duas testemunhas adeante nomeadas e no final assia
do
| outorgantes comodantes me me foi dito que a justo titulo, são sernhp
res e possuidores, a primeira comodanta KENLIA S/A, de uma glába
de terras situada no municipio de Cássia dos Coqueiros, comarca
“de Cajuru, no imovel denominado “FAZENDASANTANA 1 DA SERRA”, nº
lugar denominado " PICO DAS TRES BARRAS”, com a area de 3.000 |
metros quadrados, medindo 60,00 metros de cumprimento por 50, |
havida por od da transcrição na 1.319 do livro 3, do Rogtg-|
O eli sim, o mM dci Snandria: Pabada Qmavwn! auto
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CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO DE MOCOCA - EST. SÃO Evora dy
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de Cassia dos Coqueiros, comarca do Cajuru, com -“Árba do 1.50 e
metros quadrados, medindo 50,00 metros de comprimento por 30. |
metros de largura, no imóvel denominado "Fazenda Bôa Esperan: y
no lugar denominado “Pico das T B ", contígua à Co dade
ma descritas havida por força da transcrição ne 1%.056 do 1iyr
3 do Registro de Imoveis da comarca da Cajurug lançada no INCR/
sob numero 67!t,Q41 002.003, perfazendo, ambas as glóbas, uma ár?
de 00 metros quadradose Que eles outorgantes comodantes pos-
suindo as glébas acima descritas, livres e desembaraçadas de
quaisquer onus ou tributos, resolveram dá-los à outorgada como-|
E tura M Mococa, em comodato, para que.
nelas sejam edificadas as obras necessárias e instalados 05 equ
amentos do Centro de Repetição e Retransmissão de Televisão, -
sendo o presente comodato regido mediante as clausulas e condi-
çõos soguíntesj= 1) - O presonte contrato pordururá polo. prazo
de trinta e cinco (35 ) anos, permitindo-se a Comodatória, com
der em sub-comodato para terceiros parte ou a area total 9pjato
do presente contrato; 2) - A outorgada comodatária poderá pro-,
ceder às construções que se fizerem necessárias para 6 bom fun-
cionamento dos serviços aludidos na clausula primeira, inclusi-
ve ficando com direito de passagem de fios elétricos que, par-
tindo das instalações no "Pico das Tres Barras", encontrar-se-
So com a linha de força que demanda da "Fazenda Bôa Esperança”
à Usina Santo Alexandre, obrigando-se a conservação desta mesma
1inha de força elétrica e respondendo por danos que esta, even-
tualmente, vier a causar; 3) - Fica a outorgada comodatária com
o direito de agua existente em captáção de propris dade dos outo
gantes domodantes Dre José Roberto Nogueira Dias e outros " Fa-
zenda Bôa Esperança", podendo retirar parte dela, sem que essa
retirada traga prejuizos às atividades dos comodantes outorgan-
tes, 4) - A outorgada comodatária terá direito à servidão da es:
trada que dá acesso ao local das obras, estrada esta que tem ind.
cio na estrada municipal Cajuru-Cássia dos Coquetros e que de=
manda ao "Pico das Tres Barras'!, numa extensão aproxlinada 49 dots
quilometros e meio (2,9 km ), obrigando-se a nela construir dofs
mata-burros de trilhos, com respectivas porteiras, nas divisas
de pastagensa H) = À outorgada comodatária se responsabiliza pe
la conservação do leito da estrada que percorre terras dos co=
modantes outorgantes, no trecho que se inicia no asfalto que 11
ga Mococa a Cajuru, até o ponto de partida da estrada que deman
da ao "Pico das Tres Darras", aludida na clausula de numero qua
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CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO DE MOCOCA - EST. TON 5
á, o Fôro da comarca do Mococa, com reimuícia de qualque
outro. - A pedido das partes foi lavrada a presente escritura
pública de comodato a qual sendo feita, lida ás partes, em voz
alta, aceitaram, outorgaram do que dou fó e assinam com as mes:
mas testemunhas que são Daptista Scarparo e Helio Nimoli, bra-/
sileiros, casados, funcionários publicos, meus conhecidos ei
aqui residentes, portadores do ReG. 5.232.485 4.153. 0, rospatl-
vamente. Eu, IVO OLYMPIO GUIMARAIS, 2º Tabelião que a eseravi e
subscrevi. (aa) FRANCISCO FIGUEIREDO BARRETTO, = CLOVIS HaPques|
DIAS. - DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, - BAPTISTA SCARPARO,
HELIO RIMOLI", Os emolumentos devidos serão recolhidos madiante
verba. - Trasladada 6m s É
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