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norma nº 1160/1982

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1160 / 1982
Date 1982-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
native_id8912

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 1160, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre a fixação de preços pú
blicos devidos pela utilização de
bens e serviços municipais.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o artigo 79 do Decreto Lei Com
plementar nº.9, de 31 de dezembro de 1969,
(Lei Orgânica dos Municípios),
D E 6 RE TA
Art. 1º - Serã cobrada, por preços fixa!
dos na Tabela anexa a utilização de bens e serviços municipais,
inclusive a ocupação de áreas em vias e logradouros públicos.
Art. 2º - São isentos dos pagamentos dos
preços públicos: ' Ne
a) - os engraxates instalados em vias e'
logradouros públicos;
b) - as entidades sócio-culturais, reli
giosas e esportivas, recreativas e filantrópicas, instaladas em
vias e logradouros públicos quando no desempenho de atividades
pertinentes à seus fins;
c) - os promoventes de atividades ou es
petâculos considerados de alto nível cultural ou de relevante
mérito esportivo, pela utilização de bens e serviços relaciona-
dos com a Prefeitura Municipal de Mococa;
Í d) - as entidades estudantis, quando rea
lizarem competições em próprio municipal, bem como as entidades
esportivas quando as competições forem promovidas pela Comissão
Municipal de Esportes;
Art. 3º - Os preços públicos devidos pe
1a construção de galerias de âguas pluviais en loteamentos, muros,
passeios, capinação e limpeza de terrenos, nivelamento, terrapla
nagem, rebaixamento de guias, abertura de gárgulas, remoção de
entulhos e de vegetação produzidas por podas de plantas, servi-
cos topográficos, serviço de alinhamento e extinção de formiguei
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls:..2
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1160, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982
nistração.
Parâgrafo Único - Os preços públicos re
ferentes aos serviços de construção de muros, passeios, nivela
mento, terraplanagem e serviços topográficos poderão ser parce
lados em prestações mensais não excedentes a doze (12) ,acresci-
dos de juros de um por cento (1%) ao mês ou fração.
Art. 4º - Os preços públicos referidos
neste Decreto deverão ser pagos dentro de dez (10) dias, conta-
dos a partir da data em que o usuário for notificado da dívida,
ressalvadas as exceções constantes neste Decreto. t
Parâgrafo Único - No caso de preços pol
blicos a serem pagos parceladamente, o não pagamento de tres(3)
parcelas consecutivas, implica no vencimento das demais, tornan-
do-se o débito ainda não liquidado, exigivel de uma única vez E
inscrevendo-o, em seguida, na Dívida Ativa, se não liquidado
dentro de sessenta (60) dias.
Art. 5º - As contas não pagas no venci
mento a que se refere o artigo 4º deste Decreto estão sujeitas .
à multas, juros e correção monetária, à razão de
I - MULTAS
a) - de dez por cento (10%) sobre o
valor da conta se o pagamento efetuar-se dentro de até dez (10)
dias após seu vencimento;
b) - de vinte por cento (20%) sobre
o valor da conta se o pagamento efetuar-se dentro de trinta (30)
dias apôs seu vencimento;
c) - de trinta por cento (30%)sobre
o valor da conta se o pagamento efetuar-se posteriormente.
II - JUROS
um por cento (1%) por mês ou fração.
III - CORREÇÃO MONETÁRIA
coeficiente constante Tabela própria
o <TD UR TD A bo e E RS E AT 1 |: 1 + | PT
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DECRETO Nº 1160, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982.
com base no coeficiente de atualização correspondente ao mês em
que estiver contida a data de vencimento.
Art. 6º - Aplicam-se aos preços públi -
cos objeto deste Decreto os artigos 285, 286 e de 288 a 292 e
seus parágrafos, contidos na Lei Municipal nº 1.070, de 20 de -
dezembro de 1973.
Art. 7º - Este Decreto entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá -
rio, em especial os Decretos Nº 890, de 14 de Dezembro de 1978
e 1089 de 02 de Dezembro de 1981.
APTRADO NC COADOO vE Fes EM OD ,OÍ, 1942.
POBLICADO Nú sema M prova Ho
ma
Prefeito Municipal
noca OL 1 0Í 4 Up
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GABINETE DO PREFEITO
TABELA DE PREÇOS
DO DECRETO NO 1160, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982.
I - Cessão de compartimento e abate de ANIMAIS NO MATADOURO MU
NICIPAL.
1 - Cessão de compartimento, por cabeça de suíno, caprino
ou TanTaeros. aus emo PORI MES «essas CR$ 1.360,00
2 - Cessão de compartimento, por cabeças de suíno, caprino
qui a A MigeNO, 24. lona obese POR DIA save sia serio va CR$ 155,00
3 - Abate de gado vacum, inclusive transporte.............
pudlêuãi B) GADO E MV RO VS O POR CABEÇA........ CR$ 1.360,00
4 - Abate de suíno, caprino ou lanígero, inclusive trans -
Porte suo es were oc did POR CABEÇA. «cw CR$ 745,00
II - SERVIÇO DE EXPEDIENTE
1 - Alvaras
1.1. de licença concedida ou transferida CR$ 365,00
1.2. de qualquer natureza.......cceceo o. CR$ 440,00
2 - Atestados
2.1. por Tauda sassenemesegem o movies mcelao CR$ 365,00
3 - Certidões
3.1. por Tauda cersemamesamamen a rnpo spin CR$ 365,00
3.2. busca, por ano, alêm do preço do 3.1CR$ 165,00
4 - Concessões - Ato do Prefeito concedendo
4.1.favores, em virtude de Lei Municipal CR$ 1.270,00
4.2.privilégio individual ou à empresa
concedido pelo Município............ CR$ 975,00
5 - Petições, requerimentos, recursos e memoriais
5.1. por lauda «.cccscrcrtececre rec nerado CR$ 20,00
5.2. por folha carnet ......ccccceceecers CR$ 35,00
6 - Títulos
6.1. de propriedade de sepultura, jazigo,
carneiro, mausolêu ou ossário ...... CR$ 230,00
6.2. de baixas de qualquer natureza ..... CR$ 365,00
7 - Transferencias
7.1. de firma ou ramo de negócio ........ CR$ 385,00
7.2. de privilêgio de qualquer natureza
sobre o valor efetivo ou arbitrado, Di /
assistia dio a vas A a fds San asd a AE DEV
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GABINETE DO PREFEITO Rus no a
DECRETO N9 1160, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982.
missão para uso do Mercado Municipal
é Serviço des Mail cereja les am 4 sasio ver tm o hajanéiio CR$ 385,00
7.3. 2a.Via de Avisos Recibos, por aviso
RECO Dep cia eo csplo ia SUE ERUE TE E SRS E O CR$ 95,00
7.4. 2a. Via de Carnets, por carnets .... CR$ 385,00
a) - O recolhimento dos preços constantes
deste Ttem devera ser efetuado | por
ocasião da entrega dos serviços, ex-
ceção à entrada, de petições, reque-
rimentos, recursos, memoriais, (n95),
cujo recolhimento devera ser efetua-
do no ato do requerimento ..........
III - Serviços Educacionais
I - Escola de 29 Grau Municipal "Prof.
José Barretto Coelho"
1. la. sêrie de julho a dezembro -
1982 - por mês..... e ET AS CR$ 1.433,00
2. 2a. série de julho a dezembro -
1982 - por Mesuuacassssamanmeçs CR$ 1.587,30
3. 3a. série de julho a dezembro -
1982, = por MÊS nico cubo Sd dades CR$ 1731560
a) O pagamento das mensalidades de
Julho e Agosto, sera sem nenhum
acrêscimo referente a multas, ju
ros e correção monetária, da se
guinte maneira: Julho com a de -
Setembro, Agosto com a de Outu -
bro.
IV - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS OU SUBSTITUIÇÃO DE NUMERAÇÃO
1. determinação do número da placa ..... CR$ 230,00
2. emplacamento, por unidade numeral ...: CR$ 165,00
a) O recolhimento do preço referido -
no número 1 deste Ttem devera ser
efetuado no ato do requerimento e
no número 2 no fornecimento de pla
ca .
V - APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS MÓVEIS, SEMOVENTES E MERCADO-
RIAS. j-
VI
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DECRETO NQ 1160, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982.
1. animal cavalar, muar e bovino ....cccceo. CR$ 410,00
2. animal suíno, caprino e lanígero ........ CR$ 365,00
3. animal canino xe soe ais ocelocoio sd jaoEL E mi ease ego capa riaço CR$ 365,00
4. veTculo impulsionado à mão ........: asas CR$ 365,00
5. veículo de tração animal .....cccccereceo CR$ 650,00
6. veículo de tração a motor .....ccccceeeoo CR$ 840,00
7. bicieletas ces er mn BEGE EA MO PÉ E E qu ires CR$ 365,00
8. mercadorias em geral ....ccccsecececreres CR$ 650,00
a) Serão acrescidosaos preços estipula-
dos neste Ttem por dia em que os -
bens ou animais permanecerem em de-
DOS ADO Sais ta rua epmalo e sis eme ia is CR$ 135,00
b) O recolhimento dos preços constantes
deste Ttem devera ser efetuado por
ocasião da retirada dos bens ou ani-
NA TES, se é c6 JE SU gia gia Niro sic acordo (SUE RO TRIOS 6 6 É
OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
1. bancas de jornais, frutas, mudas, flores
é CONgÊNEres cares s ussípia loreio pá ata pra a nad ». CR$ 1.300,00
por m2 e por ano.
2. venda de verduras, legumes, frutas, mu-
das, flores e congêneres em veículos de
tração a motor ou animal ...... SR deram CR$ 1.300,00
por ano.
3. veículo de aluguel de passageiros - Tra
SãO) B MOBO unas els usei pres seca fato jones o RD CR$ 840,00
por ano.
4. veículo de aluguel de carga - tração a -
MOBO .Bgass sms ale ago an des 9 Celteto alo axo laio meo RE US CR$ 650,00
por ano.
5. veículo de aluguel de tração animal(Char
retes e carrocinhas) ...«c.cccserees EA RETO CR$ 840,00
por ano.
a) Os veículos de aluguel, de passagei-
ros ou carga quando ocupando area de
estacionamento coberta pagarão mais Pá
50% (cinquenta por cento) dos valores Ê
dos Ttans De D ssstimimaio ALA EE OS E
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DECRETO NQ 1160, DE 02 DE SETEMBRO DE1982.
b) O recolhimento dos preços constantes
nos números 1, 2, 3 e 4, deste Ttem,
deverã ser efetuado por ocasião da
permissão, instalação ou renovação -
da licença.
c) O recolhimento do preço constante do
número 5 deste Ttem devera ser efe -
tuado por ocasião do emplacamento.
VII - PERMISSÃO PARA USO DO MERCADO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMIS
SÃO
1: drea Intêéphia) cos mensal ge nr ps era ovo CR$ 1.700,00
por m2.
2. area EXTERNA sos mese meno Soro numa ioip as ATE E CR$ 1.760,00
por m2.
a) O recolhimento dos preços estipula -
dos neste Ttem devera ser efetuado -
por ocasião da RPE ou transfe-
FEIOS enseada GRASS MUS S Ve je reta 1 ia
VIII - PERMISSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA SERVIÇOS DE
VEÍCULOS MOTORIZADOS E DE TRAÇÃO ANIMAL
1. serviço de taxi s.cesecesems ABES Cola rate é CR$ 25.975,00
2. serviço de transporte de carga ....... CR$ 10.390,00
3. serviço de transporte coletivo ....... CR$ 24.350,00
4. charretes e carrocinhas .........c.c.s CR$ 2.790,00
a) O recolhimento dos preços estipula-
dos neste Ttem devera ser efetuado
por ocasião da permissão ou transfe
TenGia! a sua ca jelbitortonos o 7 cláv O ANA amam éra
IX - TRANSPORTE ATRAVÉS AMBULÂNCIA
7. nó Municipio sesesisizamemsssnia metes CR$ 1.050,00
por hora
24 fora do Municipio resul siso aneisca aci LE RUE RUE 6 CR$ 40,00
por Km rodado.
a) - O recolhimento dos preços estipula-
dos neste Ttem devera ser efetuado
por ocasião do pedido, exceto o -n
atendimento de urgência que serã co- A
brado na forma do artigo 40 deste De U
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b) - Não estão sujeitos ao pagamento dos
preços referidos neste ítem as pes-
soas reconhecidamente pobres e ins-
critas na forma estabelecida pelo -
Programa Municipal de Saúde e Convê
nio - Centro Social Católico.
X - USO DO MERCADO MUNICIPAL - PERMISSÃO
ATIVIDADE Valor Mensal
POR METRO..QUADRADO
INTERNO EXTERNO
CR$ CR$
1) Produtor de Hortifrutigrangeiros 50,00 mmm=-
2) Comércio de Produtos Hortifruti-
grangeiros - Quitanda e Frutaria 105,00. 0 veses
3) Banca de Jornais e Revistas == -== 267,00
4) Açougue - Casa de Carnes - Pei -
xaria 125,00 164,00
5) Mercearia e Emporio 195,00 181,00
6) Concessionãârios de Serviços Pu-
blicos - Cabeleireiro - Barbeiros
Oficinas de Conserto: o sEmese 194,00
7) Bazar e Armarinho 245,00 204,00
8) Comércio Varejista - Lojas Espe-
eloa das map aan CO a O RS 244,00
9) Escritórios - Despachantes - Con
tabilistas - Representantes Co-
merciais - Prestação de Serviços
Em Gena a sara 280,00
10) Bar - Lanchonete - Restaurante 395,00 310,00
XI - EMPLACAMENTOS
1. veículo de tração animal - por
emplacamentOo szszasscnssamo mese ssa mares CR$ 210,00
2. bicicletas - por emplacamento ............. CR$ 210,00
veículos impulsionados à mão -
por empiliacamento sa aus evo sa massivo sao cravo o isia io CR$ 210,00
XII - SERVIÇOS E CESSÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E VENDA DE
PRE-MOLDADOS
1. Os constantes das Tabelas da Revista a
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aquele em que se efetuaram os serviços,
cessões ou vendas, sem acréscimos ou re
duções.
XIII - CONSTRUÇÕES OU REFORMAS DE OBRAS PARTICULARES - CUSTO DE
MÃO-DE-OBRA
Residências Custo de Mão-de-Obra
R1 - ate 50 m2 CR$ 1.910,00
R2 - de 51 até 70 m2 CR$ 1.910,00
R3 - de 71 atê 100 m2 CR$ 2 « 295 500
R4 - de 101 atê 130 m2 CR$ 3.440,00
R5 - de 131 ate 160 mz CR$ 4.015,00
R6 - de 161 ate 200 mz CR$ 4.395,00
R7 - acima de 200 m2 CR$ 4.970,00
APARTAMENTOS
Unidade autônoma com atê dois quartos
n9 de pavimentos Custo de Mão-de-Obra
De 1 pavimento - CR$ 4.835,00
De 2 a 3 pavimentos CR$ “4.530,00
De 4 a 8 pavimentos CR$ 4.320,00
De 9 a 12 pavimentos CR$ 4.110,00
Acima de 12 pavimentos CR$ 3.915,00
Unidade autônoma com mais de dois quartos
n9 de pavimentos Custo de Mão-de-Obra
De 1 pavimento CR$ 4.110,00
De 2 a 3 pavimentos CR$ 3.705,00
De 4 a 8 pavimentos CR$ 3.495,00
De 9 a 12 pavimentos CR$ 3.285,00
Acima de 12 pavimentos CR$ 3.075,00
ESCRITÓRIOS Custo de Mão-de-Obra
E1 - ate 50 m2 CR$ 3.590,00
E2 - de 51 até 100 m2 CR$ 4.110,00
E3 - acima de 101 m2 CR$ 4.625,00
LOJAS Custo de Mão-de-Obra
H1 - ate 50 m2 CR$ 2.580,00
H2 - de 51 ate 100 m2 CR$ 3.590,00
H3 - de 101 ate 150 m2 CR$ 4.110,00
H4 acima de 151 m2
CR$ 5.655,00
/]
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fis.no 7
DECRETO NO 1160, DE O2 DE SETEMBRO DE 1982.
11 - ate 300 m2 CR$ 1.550,00
I2 - de 301 ate 1000 m2 CR$ 2.065,00
13 - de 1001 atê 3000 m2 CR$ 2.580,00
I4 - acima de 3000 m2 CR$ 3.075,00
ARMAZENS Custo de Mão-de-Obra
A1 - atê 100 m2 CR$ 1.550,00
A2 - de 101 atê 300 m2 CR$ 2.065,00
A3 - de 301 atê 600 m2 CR$ 2.580,00
A4 acima de 601 m2 CR$ 3.075,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE/SETEMBRO DE 1982.
ULZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
AFEXADO NO QUADSO Dk EDITAIS mL 1. mL?
Pa]
PUBLICADO NO Joia A Motel
= A med —
cereais
2, Ob 43.
mZ Der ds nocao 071 n£2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NQ 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de -
Mococa, no uso de suas atribuições legais,
Art. 10 - A tabela de Preços fixada pelo De
creto N9 1160, de 02.09.82, passa a ter a seguinte redação:
I
- Cessão de compartimento e abate de ANIMAIS NO MATADOURO
MUNICIPAL.
1 - Cessão de compartimento, por cabeça de suíno, capri-
no ou lanigero .wscsa=s POR: MÊS qo. CR$ 2.660,00
2 - Cessão de compartimento, por cabeças de suíno, capri
no ou lanígero ........ POR DIA .-cas ss CR$ 305,00
3 - Abate de gado vacum, inclusive transporte ..........
a Do a! la roça SE pr Von UM POR CABEÇA .... CR$ 2.660,00
4 - Abate de suíno. caprino ou lanígero, inclusive trans
POPLÊ eres snes sandes POR CABEÇA .... CR$ 1.458,00
- SERVIÇO DE EXPEDIENTE
1 - Alvaras
1.1. de licença concedida ou transferida
CR$ 715,00
1.2. de qualquer natureza ......c.c... CR$ 860,00
2 - Atestados
2.1. por lauda esmas ss cmam meme no CR$ 715,00
3 - Certidoes
3:l. por Tauda) amem ee siareat a Ema Ia) tais CR$ 715.00
3.2. busca,por ano,alêm do preço do 3.1 CR$ 325,00
4 - Concessões - Ato do Prefeito concedendo
4.) favores,em virtude de Lei Municipal CR$ 2.485,00
4.2 privilegio individual ou a empresa
concedido pelo Município .......... CR$ 1.910,00
5 - Petições, requerimentos, recursos e memoriais
5d. por Magda as asso a 6) apertar e pop ima dei oe! à CR$ 40,00
5.2. por folha de carnet ............. CR$ 50,00
6 - Títulos
o a SER
[o
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GABINETE DO PREFEITO
Fis.n9 2
DECRETO N9 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
carneiro, mausoléu ou ossario ..... CR$ 450,00
6.2. de baixas de qualquer natureza .... CR$ 715,00
7 - Transferencias
7.1. de firma ou ramo de negócio ....... CR$ 755,00
7.2. de privilégio de qualquer natureza
sobre o valor efetivo ou arbitrado,”
excetuando-se transferencia de Per-
missão para uso do Mercado Munici -
pal e-Serviço de Tax) sesmensncmsms CR$ 755,00
7.3. 2a.Via de Avisos Recebidos, por avi
SO FeciDO iuaprssimepameem emas auis CR$ 185,00
7.4. 2a. Via de Carnets, por carnets ... CR$ Ps O
a) - O recolhimento dos preços constantes
deste Ttem devera ser efetuado por
ocasiao da entrega dos serviços, ex-
ceção à entrada, de petições, reque-
rimentos, recursos, memoriais, (n95),
cujo recolhimento devera ser efetua-
do no ato do requerimento ..........
III - Serviços Educacionais
1 - Escola de 20 Grau Municipal "Prof. -
Josê Barretto Coelho".
1. la. serie de janeiro a junho - ,
1983 =" poóm MES clio o peliogo taco o; num é meio (é CR$ 1.972,00
2. ?a. serie de janeiro a junho -
1983 = por mês cacssanisesssasos CR$ 2.185,00
3. 3a. série de janeiro a junho -
1983 - por mês. esses eres e wave CR$ 2.383,00
IV - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS OU SUBSTITUIÇÃO DE NUMERAÇÃO
1. determinação do numero da placa .... CR$ 450,00
2. emplacamento, por unidade numeral .. CR$ 325,00
a) O recolhimento do preço referido
no número 1 deste item devera ser
efetuado no ato do requerimento e
no número 2 no fornecimento de -
placa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
VI
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fis.n9 3
DECRETO N9 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
MERCADORIAS.
1. animal cavalar, muar e bovino ....... CR$
2. animal suíno, caprino e lanígero ....CR$
3. ahimal Canino. meses psp msmsmsmss CR$
4. veTculo impulsionado à mão .......... CR$
5. veículo de tração animal ............ CR$1
6. veTculo de tração a motor ........... CR$1
bicicletas ca ms mEM AM a MU IS a RE é CR$
8. mercadorias em geral ........ccsccseoo CR$1
a) Serão acrescidos aos preços estipu
lados neste Ttem por dia em que os
bens ou animais permanecerem em de
DOS BOM = cisne em gre ctg apoie é qa é pe laio CR$
b) O recolhimento dos preços constan-
tes deste Ttem devera ser efetuado
por ocasião da retirada dos bens ou
ANA Seas Seat oet é ly ja! Sel coo [o il 10) ei ice Vararco
800,00
715,00
715,00
715,00
.270,00
.645,00
RES 00
.270,00
265,00"
OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
1. bancas de jornais, frutas, mudas, flo-
RêÊS & CONgêNcres .acasnmanoms msmo cia CR$2.
por m2/ano.
2. venda de verduras, legumes, frutas, mu
das, flores e congêneres em veículos -
de tração a motor ou animal.......... CR$2.
por ano.
3. veículo de aluguel de passageiros -
Tração (a motor «ameno ju sreceie vo a ima le abalado CR$1
por ano.
4. veículo de aluguel de carga - tração
FE (o cio 2 PR PS AIRE E DDT NENE NEAR CR$1
por ano.
5. veículo de aluguel de tração animal -
(Charretes e carrocinhas)............ CR$1
por ano.
a) Os veículos de aluguel, de passa -
geiros ou carga quando ocupando -
ao rala Cl ramo SR pega SR o li O a RI E RR ad
545,00
545,00
.645,00
Pros ASA O)
.645,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
VII
VIII
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fis.no 4
DECRETO NO 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
garão mais 50% (cinquenta por cento)
dos valores dos Ttens 3 e 4. ........
b) O recolhimento dos preços constantes
nos números 1, 2, 3 e 4, deste item,
deverã ser efetuado por ocasião da
permissão, instalação ou renovação -
da licença.
c) O recolhimento do preço constante do
número 5 deste Ttem devera ser efe
tuado por ocasião do emplacamento.
PERMISSÃO PARA USO DO MERCADO OU TRANSFERÊNCIA DE PER
MISSÃO
Ve-Brea interha ec nanisqes min eme CR$ 3.325,00
por m2.
À RE ONES PRA rg mori Ei DE co a a O A CR$ 3.445,00
por m2.
a) O recolhimento dos preços estipula-
dos neste Ttem devera ser efetuado
por ocasião da permissão ou trans-
fOReNCia Le. sua Sa ara pa ps audi O io 6
PERMISSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA SERVIÇOS
DE VEICULOS MOTORIZADOS E DE TRAÇÃO ANIMAL.
1. Serviço de taxi cssuu sus ess meses CR$50.835,00
2. serviço de transporte de carga ..... CR$20.335,00
3. serviço de transporte coletivo ..... CR$47.652,00
4. charretes e corrocinhas ............ CR$ 5.460,00
a) O recolhimento dos preços estipu-
Yados neste Ttem deverã ser efe
tuado por ocasião da permissão ou
trans ferêncid...mecs sido peças
X - TRANSPORTE ATRAVÉS AMBULÂNCIA
7. ho MUniCTpio s=ascaes ss es sm suas muro od CR$.2.055,00
por hora.
2. fora do Municipio -.c.cceermnmamemes CR$ 80,00
por Km rodado.
a) - O recolhimento dos preços estipu )
DE ea So 30 11 Ds sro Der NR adido abismo dis | E EDS
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fis.n9 5
DECRETO NQO 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
ceto o atendimento de urgência que
sera cobrado na forma do artigo 49
deste Decreto.
b) - Não estão sujeitos ao pagamento -
dos preços referidos neste item as
pessoas reconhecidamente pobres e
inscritas na forma estabelecida pe
1o Programa Municipal de Saude e
Convênio - Centro Social Católico.
XI - USO DO MERCADO MUNICIPAL - PERMISSÃO
A TIM 1 BoA Do E Valor Mensal
POR METRO QUADRADO É
INTERNO EXTERNO
CR$ CR$ —
1) Produtor de Hortifrutigrangeiros 98 00) === a
2) Comércio de Produtos Hortifruti- D
grangeiros - Quitanda e Frutaria 205,00 --=-=
3); Banca de Jornais e Revistas q ue===" 520,00
4) Açougue - Casa de Carnes - Peixa-
ria 245,00 320,00
5) Mercearia e Empório 380,00 355,00
6) Concessionarios de Serviços Pu-
blicos - Cabeleireiro - Barbeiros
oficinas de Conserto O massas 380,00
7) Bazar e Armarinho 480,00 400,00
8) Comércio Varejista - Lojas Espe -
Elansigades ul paca O E 480,00
9) Escritórios - Despachantes - Con-
tabilistas - Representantes Comer
ciais - Prestação de Serviços em
Geral pp Mg O qu O O Ore be 550,00
10) Bar - Lanchonete - Restaurante 775,00 600,00
XII - EMPLACAMENTOS
1. veiculo de tração animal - por
emplacamento .....cccecusse sans cr se mss CR$ 410,00
2 bicicletas - por emplacamento ......... CR$ 410,00
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DECRETO NO 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
por emplacamento ..c.ecrerce ces CR$ 410,00
XIII - SERVIÇOS E CESSÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEN
DA PRE-MOLDADOS
1. Os constantes das Tabelas da Re *
vista a Construção São Paulo,no
mês transato aquele em que se -
efetuaram os serviços, cessões
ou vendas, sem acrêscimos ou re
duções.
XIV - CONSTRUÇÕES OU REFORMAS DE OBRAS PARTICULARES “
CUSTO DE MÃO-DE-OBRA
Residencias Custo de Mão-de-Obra
R1 - ate 50 m2 CR$ 3.750,00
R2 - de 5] ate 70 m2 CR$ 3.750,00
R3 - de 71 atê 100 m2 CR$ 4.490,00
R4 - de 101 ate 130 m2 CR$ 6.735,00
R5 - de 131 ate 160 m2 CR$ 7.860,00
R6 - “dé 161 ate 200 m2 CR$ 8.600,00
R7 - acima de 200 m2 CR$ 9.725,00
APARTAMENTOS
Unidade autônoma com atê dois quartos
n9 de pavimentos Custo de Mão-de-Obra
De 1 pavimento CR$ 9.465,00
De 2 a 3 pavimentos CR$ 8.865,00
De 4 a 8 pavimentos CR$ 8.455,00
De 9 a 12 pavimentos CR$ 8.045,00
Acima de 12 pavimentos CR$ 7.660,00
Unidade autônoma com mais de dois quartos
n9 de pavimentos Custo de Mão-de-Obra
De 1 pavimento CR$ 8.045,00
De 2 a 3 pavimentos CR$ 7.250,00
De 4 a 8 pavimentos CR$ 6.840,00
De 9 a 12 pavimentos CR$ 6.430,00
Acima de 12 pavimentos CR$ 6.020,00
ESCRITÓRIOS Custo de Mão-de-Obra
El - ate 50 m2 CR$ 7.025,00
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DECRETO N9 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
E3 - acima de 101 m2 CR$ 9.050,00
LOJAS Custo de Mão-de-Obra
H1 - ate 50 m2 CR$ 5.050,00
H2 - de 51 atê 100 m2 CR$ 7.025,00
H3 - de 101 ate 150 m2 CR$ 8.045,00
H4 - acima de 151 m2 CR$ 11.065,00
INDÚSTRIAS Custo de Mão-de-Obra
11 - ate 300 m2 CR$ 3.035,00
I2 - de 301 ate 1000 m2 CR$ 4.040,00
13 - de 1001 ate 3000 m2 CR$ 5.050,00
14 - acima de 3000 m2 CR$ 6.020,00
ARMAZENS Custo de Mão-de-Obra
Al - ate 100 m2 CR$ 3.035,00
AZ - de 101 ate 300 m2 CR$ 4.040,00
A3 - de 301 ate 600 m2 CR$ 5.050,00
A4 - acima de 601 m2 CR$ 6.020,00
Art. 20 - Este Decreto entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
7447) Maito
AVIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
MEIAAD e AR SA io
JBLICADO KO JueNajt SD o,
100, Dent
MOCCADA + td y qe id
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.130,DE 25 DE JANEIRO DE 1996.
Dispõe sobre preços públicos para uso das
dependências do Mercado Municipal e do
Terminal Rodoviário.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeiro Municipal de Mococa,
no uso de suas atribuições legais,
D
E
C
E
T
A
Art. 1º - Ficam estipulados os seguintes
preços públicos para uso dos espaços do Mercado Municipal e do Ter-
ritorial Rodoviário de Mococa:
ATIVIDADE VALOR TRIMESTRAL POR M?
ã - Produtor de Hortifrutigranjeiros ......cccerecececos R$ 2,38
II - Comércio de Produtos Hortifrutigranjeiros -
quitanda e Frutaria .ccsesessmse mms comam as dama mea R$ 4,82
III - Banca de Jornais e Revistas .......cccccecececuaaats R$ Ta23
IV - Açougue - Casa de Carnes - Peixaria seussemêmememo R$ 4,82
v - Mercearia e Empório .........cccccccrerancrcceces R$ 4,82
vI - Cabeleireiros - Barbeiros - Oficina de Conserto ... R$ 4,82
VII = pazar e Armarinho acuememecemameso poe apeureara ace era id dra R$ 4,82
VIII - Comércio Varejista - Lojas Especializadas ......... R$ 4,82
IX - Escritórios - Despachantes Contabilistas -
Representantes Comerciais Prestação de
Serviços. em Geral «scsssmemsintummmeme cs mama dese maga R$ 4,82
x - Bar - Lanchonete - Restaurante ........cccccceseres R$ 4,82
XI - Boxes para vendas de passagens - Agências
de Despachos e Guarda Volumes ......cccccereeraeero R$ 12,05
XII - Serviço de Som e Imagem, Circuito Fechado.......... R$. 12,05
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls:02
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.130, DE 25 DE JANEIRO DE 1996.
a) O recolhimento dos preços públicos estabeleci-
dos nos ítens I a XII do Artigo 1º deste Decreto deverá ser feito
até o dia 10 do mês seguinte ao vencido.
b) O não recolhimento no prazo fixado na letra
a) implicará no pagamento das multas e juros estabelecidos no arti-
go 5º ítens I e II do Decreto nº 1.160, de 02 de setembro de 1982.
Art. 2º - Os preços públicos estabelecidos no
Art. 1º deste Decreto, serão corrigidos automaticamente, toda vez
que houver variação da UFIR ou do Índice que vier a ser fixado pe-
lo Governo Federal para substituí-la.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JANEIRO DE 1996.
UM
DR. [ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipa
Cor. Luiz AN NIÓ MASCHIETTO
Chefe da Assessoria Jurídica

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