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norma nº 1179/1982

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1179 / 1982
Date 1982-11-19
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PELA C.L.T. ...
native_id8931

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 1179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982.
Autoriza contratação de servidores pe
Vas Gebalis»
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito lunicipal de Mo
coca, no uso de suas atribuições legais,
1 - DAS FUNÇÕES
Art. 19 - Para que seja alcançado o pleno fun
cionamento do Programa Municipal de Saúde, fica o Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Hococa, autorizado
a contratar servidores pela C.L.T., nas categorias profissio-
nais abaixo relacionadas: '
I - Supervisores de Estudos e Programas
n
II - Supervisores de Maternidade
III - Supervisores de Enfermagem ”
IV - Supervisor Administrativo =
V - Agentes de Saúde Comunitária
VI - Atendentes
II - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 20 - Os servidores contratados de acordo
com o artigo anterior, terão as atribuições abaixo especifica -
das:
1 - Supervisor de Estudos e Programas:
a) - coordenar as diversas equipes de atendimento em cada -
ãrea de trabalho, na execução de todos os levantamentos de
dados e informações úteis à execução do Programa;
b) coordenar as diversas equipes de atendimento nas ativida
des "extra-murais" (visitas domiciliares, visitas de cita -
ção e jornadas de saúde);
c) - zelar pelo cumprimento, por parte das equipes, das -
orientações contidas nos "manuais de orientação técnica", -
nos "manuais de organização interna" e demais atos orienta-
tivos:
d) - orientar os diversos arupos ou comissões comunitárias,
participantes do Programa;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fis.no 2
DECRETO NO 1179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982.
e) - organizar e executar cursos de adestramento e capacita
ção do pessoal.
Supervisores de Maternidade:
a) - coordenar as atividades relacionadas à Maternidade Mu
nicipal de acordo com as normas e orientações constantes -
nos manuais;
b) - prestar no ambito de capacitação profissional todos os
serviços que lhes forem cometidos em qualquer das unidades
de atendimento do programa;
c) - prestar as informações que lhes forem solicitadas pe-
Tos chefes superiores.
Supervisor de Enfermagem:
a) - coordenar as diversas unidades integrantes do "Progra-
ma Hunicipal de Saúde";
b) - coordenar os programas de atenção médica integral para
as diversas faixas etârias;
c) - coordenar as atividádes do laboratôrio de análises clT as
nicas, zelando pelas rotinas estabelecidas:
d) - coordenar as atividades relacionadas à Maternidade, de
acordo com as normas e orientações constantes nos manuais.
Supervisor Administrativo:
a) - fazer cumprir toda a normalização das atividades exis-
tentes dentro do seu setor, referentes à instalacão e manu-
tenção dos sistemas de arquivo, almoxarifado, farmácia, co
pa-cozinha e lavanderia, em cada unidade integrante do Pro-
arama;
b) - manter contato com os demais orgãos centralizadores da
administração municipal:
c) - controlar e fiscalizar a frequência de todo o pessoal
empregado no Programa Hunicinal de Saúde;
d) - elaborar os mapas estatísticos mensais referentes a to
das as atividades constantes do "Hodelo de Avaliação Men -
sal
e) - organizar e manter cadastro das informações resultan -
tes da atividade referida no Ttem "d", dentro de denominado
"sistema de Informatica de Saúde".
Ananta de Cade Comunitária:
À 4d
g
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO PIS. AQua
DECRETO NO 1179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982,
dos os serviços que lhes forem cometidos em qualquer das uni
dades de atendimento do Programa;
b) - prestar as informações que lhes forem solicitadas pelas
chefias superiores.
6 - Atendente:
a) - prestar, no âmbito de sua capacitação, todos os servi -
cos que lhes forem cometidos em qualquer das unidades de -
atendimento do Programa;
b) - prestar as informações que lhes forem solicitadas pelas
chefias superiores.
Parágrafo Unico - Alêm das atribuições referi
das neste artigo, os servidores, independentemente de suas fun-
ções, colaborarão, sempre que chamados, na execução nlobal do -
Programa Municipal de Saúde, bem como em casos de emergência, ca
lTamidade ou na incidência de surtos epidêmicos.
III - DA REMUNERAÇÃO
Art. 39 - Os servidores cujas funções estão -
definidas nos Ttens de 1 a V, do artigo 19 deste Decreto, farão
jus a remuneração mensal, adiante fixada:
I - Supervisor de Estudos e Programas, equivalente ao padrão -
M, da Tabela "I", anexo 1 da Lei nº 860, de 09/12/1969;
II - Supervisor de Maternidade, equivalente ao padrão K, da Ta
bela "I", anexo 1 da Lei nº 860, de 09/12/1969:
III - Supervisor de Enfermagem, equivalente ao padrão I, da Tabe
la "I", anexo 1 da Lei nº 860,de 09/12/1969;
IV - Supervisor Administrativo, equivalente ao padrão I, da Ta
bela "1", anexo 1 da Lei nº 860,de 09/12/1969;
V - Agente de Saúde Comunitária, equivalente ao padrão G, da -
Tabela “I", anexo 1 da Lei nº 860, de 09/12/1969;
VI - Atendente, equivalente ao padrão C, da Tabela "I", anexo -
1 da Lei nº 860, de 09/12/1969.
So - A carga horaria de trabalho semanal -
não poderã exceder de 48(quarenta e oito) horas.
8 20 - Ns servidores admitidos de conformida-
de com este Decreto, para o Programa Municipal de Saúde, não se
rão beneficiados com o aumento salarial de 19 de julho de 1982.
Iv - DAS DISPOSICÕES FINAIS
4
sa
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fis.n? 4
DECRETO NO 1179, DE 19 DE MOVEMBRO DE 1982.
Art. 40 - Q pessoal administrativo, necessa-
rio ao Programa Municipal de Saúde, serã contratado pelo regime
da C.L.T. e de acordo com as normas estabelecidas pela Adminis -
tração Municipal.
Art. 59 - Este Decreto entrara em vigor na -
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, -
em especial o Decreto Nº 1129, de 13 de maio de 1982.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE YÍvEMBRO BE 1982;
Prefeito Municipal
em» “UACEO DE COTAS EM 19, Ap RD
00 NO JORNAL “A mM Dgoga
JO 102,98 5 FA 02.
Er A
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