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norma nº 1196/1982

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1196 / 1982
Date 1982-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE PREÇO PÚBLICO PARA USO DE TERRENOS NOS CEMITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8948

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1196, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre preço publico para uso
de terrenos nos cemitérios e da ou-
tras providências.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de -
Mococa, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o artigo 79 do Decreto Lei -
Complementar nº 9, de 31 de dezembro de -
1969 (L.0.M.),
Art. 19 - Ficam estipulados os seguintes -
preços publicos para uso de terrenos, inumações, exumações e em
placamentos nos cemitérios publicos municipais: 4
I - DO USO DE TERRENOS P
a) - uso temporário de terreno, de 1,40 x 2,40m,
por 5 anos, em sepultura rasa - CR$ 3.740,00. :
b) - uso temporario de terreno, de 1,40 x 2,40m, 1
por 20 anos, em sepultura rasa - CR$ 13.085,00.
c) - uso perpêtuo de terreno, de 1,40 x 2,40 m ,
para construção de carneiro simples - CR$ 18.690,00 (3 enterra-
mentos).
d) - uso perpétuo de terreno, de 2,80 x 2,40 m,
para construção de carneiro simples - CR$ 37.380,00 (6 enterra-,
é
mentos). !
II - DAS INUMAÇÕES
a) - inumação em sepultura rasa - CR$ 1.125,00
b) - inumação em carneiro - CR$ 755,00 ?
” III - DAS EXUMAÇÕES
a a) - exumação em sepultura rasa - CR$ 1.125,00
b) - exumação em carneiro - CR$ 755,00
IV - DOS EMPLACAMENTOS
a) - emplacamento de sepultura rasa . CR$ 755,00
b) - emplacamento de carneiro - CR$ 755,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fis.ng 2
DECRETO NQ 1196, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
Os preços públicos devidos pelas construções
de carneiros, jazigos, reformas, ou qualquer outro tipo de servi
ço prestado pela Prefeitura, não constantes dos Ttens acima, se-
rão fixados apôs o câlculo de custo próprio desses serciços, com
acréscimo de vinte por cento (20%), à título de administração.
Parágrafo Unico - Com exceção dos emplacamen
tos e das construções (Ttens IV e V), os preços referidos neste
artigo, ficam reduzidos em 50%, em se tratando de cemitérios dis
tritais.
Art. 20 - Os preços publicos para uso de ter
renos do Cemitério Municipal, aludidos no item I, letras "b",ºc"
e "d", no Ttem V, do artigo anterior poderão ser parcelados à -
critêrio da Administração Municipal, obedecidas as seguintes for
mas:
I - O preço dos terrenos aludidos na letra -
"pb" do Ttem e artigos referidos no "caput" deste artigo poderão
ser parcelados em atê seis (6) vezes;
II - O preço dos terrenos aludidos nas letras
"c" e "d" do Ttem e artigos referidos no "caput" deste artigo po
derão ser parcelados em até seis (6) vezes;
III - O preço das construções aludidos no Ttem
Ve artigo no "caput" deste artigo somente poderão ser parcela -
dos em atê seis (6) vezes, quando o valor for igual ou superior
a CR$ 13.085,00 (treze mil, oitenta e cinco cruzeiros).
Art. 30 - Sendo possível, a inumação de meno -
res de 14 anos poderã ser feita em sepulturas rasas, de 1,00 x
1,40 m, reduzidos em 40% os preços determinados nas letras “a” e
"b" do inciso I, do artigo 19, deste Decreto.
Art. 40 - Poderã haver prorrogação dos pra -
zos referidos nas letras "a" e "b", do inciso I, do artigo 19, -
deste Decreto, conforme o disposto no artigo 1135, da Lei Munici
pal n9 210, de 20 de novembro de 1956, satisfeito novo pagamento
que serã idêntico ao do uso inicial do terreno.
Art. 59 - Aos indigentes, que somente serão
inumados em sepulturas rasas e exumados nos prazos fixados pelo
Artigo 1134, da Lei Municipal n9 210, de 20 de novembro de 1956,
não carão cobrados precos públicos. Va
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fis.n9 3
DECRETO NQ 1196, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
Art. 60 - Este Decreto entrara em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 -
de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário, em es
pecial o Decreto N9 1088, de 02 de dezembro de 1981. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE/ DEZEMBRO DE 1982.
(sie
LUY ZAGA AMATO
Prefeito Muhicipal
"BRLICADO NO Soh tisi CI Mococa 2)
mae 3973 246 DI.
“MA of bh.
MOCOCA 24.7. 14 19.62

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