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norma nº 1197/1982

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1197 / 1982
Date 1982-12-28
EmentaART 1º - A TABELA DE PREÇOS FIXADA PELO DECRETO Nº 1160, DE 02.09.82, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N9 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de -
Mococa, no uso de suas atribuições legais,
Art. 10 - A tabela de Preços fixada pelo De
creto NQ 1160, de 02.09.82, passa a ter a seguinte redação:
I - Cessão de compartimento e abate de ANIMAIS NO MATADOURO
II
MUNICIPAL.
1 - Cessão de compartimento, por cabeça de suino, capri-
no ou lanígero ........ POR MES quo é enoxoa CR$ 2.660,00
2 - Cessão de compartimento, por cabeças de suíno, capri
no ou lanígero «sw. POR DIA cases CR$ 305,00
3 - Abate de gado vacum, inclusive transporte ..........
a! psugel Bl pol coa End A 6a E A POR CABEÇA .... CR$ 2.660,00
4 - Abate de suíno. caprino ou lanígero, inclusive trans
ponte esaslga eg e alcatuaio POR CABEÇA .... CR$ 1.458,00
- SERVIÇO DE EXPEDIENTE
1
Alvaras
1.1. de licença concedida ou transferida
CR$ 715,00
1.2. de qualquer natureza ............ CR$ 860,00
Atestados
2,1, por Vaúda means amememe sr meme CR$ 715,00
Certidões
3.1. por lauda casveseesae meme sema CR$ 715.00
3.2. busca,por ano,alêm do preço do 3.1 CR$ 325,00
Concessões - Ato do Prefeito concedendo
4.1.favores,em virtude de Lei Municipal CR$ 2.485,00
4.2 privileêgio individual ou a empresa
concedido pelo Município .......... CR$ 1.910,00
Petições, requerimentos, recursos e memoriais
5. lo por lauda ccuemessos sem memame mes CR$ 40,00
5.2. por folha de carnet ............. CR$ 50,00
Títulos
Po REA nf
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fis.n9 2
DECRETO N9 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
carneiro, mausoleu ou ossaário ..... CR$ 450,00
6.2. de baixas de qualquer natureza .... CR$ 715,00
7 - Transferencias
7.1. de firma ou ramo de negócio ....... CR$ 755,00
7.2. de privileêgio de qualquer natureza
sobre o valor efetivo ou arbitrado,
excetuando-se transferência de Per-
missão para uso do Mercado Munici -
pal e Serviço de Tãxi ssseseseneses CR$ 755,00
7.3. 2a.Via de Avisos Recebidos, por avi
Ee dA Aee bo o) BMC JR RAT CR$ 185,00
7.4. 2a. Via de Carnets, por carnets ... CR$ Esbo
a) - O recolhimento dos preços constantes o
deste Ttem devera ser efetuado por
ocasião da entrega dos serviços, ex- IR
ceção à entrada, de petições, reque- E
rimentos, recursos, memoriais, (n05), hd
cujo recolhimento devera ser efetua-
do no ato do requerimento ..........
III - Serviços Educacionais
I - Escola de 29 Grau Municipal "Prof. -
José Barretto Coelho".
1. la. serie de janeiro a junho -
1983 = por Mês. oxiara ese ore ssa aiecte ja do CR$ 1.972,00
2. 2a. serie de janeiro a junho -
19830 POP MÊS 2 Lico air alia ami ve csram CR$ 2.185,00
3. 3a. serie de janeiro a junho -
1983 = por mês ua vs sis qa ua ela à CR$ 2.383,00
IV - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS OU SUBSTITUIÇÃO DE NUMERAÇÃO
1. determinação do numero da placa .... CR$ 450,00
2. emplacamento, por unidade numeral .. CR$ 325,00
a) O recolhimento do preço referido
no numero 1 deste Ttem devera ser
efetuado no ato do requerimento e
no numero 2 no fornecimento de - í
placa. /
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MERCADORIAS.
1. animal cavalar, muar e bovino ....... CR$ 800,00
2. animal suíno, caprino e lanígero ....CR$ 715,00
3 anima! canhao camimemisicimemimambmes CR$ 715,00
4. veículo impulsionado à mão .......... CR$ 715,00
5. veículo de tração animal ............ CR$1.270,00
6. veículo de tração a motor ........... CR$1.645,00
DAFCMPeALe DAS sont aorantsecoeanio: idiota A 6 be cota! lento 57 ao CR$ 715,00
8. mercadorias em geral «ussigesenanesas CR$1.270,00
a) Serão acrescidos aos preços estipu
lados neste Ttem por dia em que os
bens ou animais permanecerem em de
pd pes embasar abasieis ceineurs CR$ 265,00:
b) O recolhimento dos preços constan-
tes deste Ttem devera ser efetuado
por ocasiao da retirada dos bens ou a
TA IAS O ceo 6 ro jer dual placI6 AS 6 ida 66558 [adido Rn A E m
VI - OCUPAÇÃO DE AREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
1. bancas de jornais, frutas, mudas, flo-
Fes (O CONgÊNCreS cuzmenimancarmemenii CR$2.545,00
por m2/ano.
2. venda de verduras, legumes, frutas, mu
das, flores e congêneres em veículos -
de tração a motor ou animal.......... CR$2.545,00
por ano.
3. veículo de aluguel de passageiros =
Tiras Goo Luca MORO 61 aquoso as alta [b engate! ot o jo jo CR$1.645,00
por ano.
4. veículo de aluguel de carga - tração
a: MOBO sendo o upsilio q eso 0 mas ella nda é doi o 16) 08 0 CR$1.275,00
por ano.
5. veículo de aluguel de tração animal -
(Charretes e carrocinhas)......esmeos CR$1.645,00
por ano.
a) Os veículos de aluguel, de passa - AN
T/Á
geiros ou carga quando ocupando - j
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garão mais 50% (cinquenta por cento)
dos valores dos itens 3 e 4 ........
b) O recolhimento dos preços constantes
nos números 1, 2, 3 e 4, deste Ttem,
devera ser efetuado por ocasião da
permissão, instalação ou renovação -
da licença.
c) O recolhimento do preço constante do
número 5 deste item deverã ser efe
tuado por ocasiao do emplacamento.
VII - PERMISSÃO PARA USO DO MERCADO OU TRANSFERÊNCIA DE PER
MISSÃO
A pj O RD DR CR$ 3.325,00
por m2. 4
2» Area externa sasescsossmsmirenamames CR$ 3.445,00 PE
por m2.
a) O recolhimento dos preços estipula- -
dos neste Ttem devera ser efetuado E
por ocasiao da permissão ou trans-
Ferência: acsccamemememampme me mama
VIII - PERMISSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA SERVIÇOS
DE VEÍCULOS MOTORIZADOS E DE TRAÇÃO ANIMAL.
1. isenviigomdembaxt qu da saem sas Sara sms min CR$50.835,00
2. serviço de transporte de carga ..... CR$20.335,00
3. serviço de transporte coletivo ..... CR$47.652,00
4. charretés e corrocinhas. caes csesus CR$ 5.460,00
a) O recolhimento dos preços estipu-
lados neste Ttem devera ser efe
tuado por ocasião da permissão ou
transferência. meant vd said
X - TRANSPORTE ATRAVÉS AMBULÂNCIA
= inio MU ACAO) asia, oia alle Lone ot o o) ca ae a ES CR$:2.055,00
por hora.
2 fora do Municipio: azssmimsmesaesaio CR$ 80,00
por Km rodado.
a) - O recolhimento dos preços estipu Tá
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ceto o atendimento de urgência que
sera cobrado na forma do artigo 49
deste Decreto.
b) - Não estão sujeitos ao pagamento -
dos preços referidos neste ítem as
pessoas reconhecidamente pobres e
inscritas na forma estabelecida pe
To Programa Municipal de Saúde e
Convênio - Centro Social Catolico.
XI - USO DO MERCADO MUNICIPAL - PERMISSÃO
ATIVIDADE Valor Mensal
POR METRO QUADRADO É
INTERNO EXTERNO
CR$ CR$ a
1) Produtor de Hortifrutigrangeiros 98,00. | a==== x
2) Comércio de Produtos Hortifruti- B
grangeiros - Quitanda e Frutaria 205,00 -----
3) Banca de Jornais e Revistas mus=es 520,00
4) Açougue - Casa de Carnes - Peixa-
ria 245,00 320,00
5) Mercearia e Emporio 380,00 355,00
6) Concessionários de Serviços Pu-
blicos - Cabeleireiro - Barbeiros
Oficinas de Conserto 0 SESSSR 380,00
7) Bazar e Armarinho 480,00 400,00
8) Comêrcio Varejista - Lojas Espe -
cializadas Cs C, MEmEES 480,00
9) Escritórios - Despachantes - Con-
tabilistas - Representantes Comer
ciais - Prestação de Serviços em
Geral cc us nim mi 550,00
10) Bar - Lanchonete - Restaurante 775,00 600,00
XII - EMPLACAMENTOS
1. veículo de tração animal - por
emp Vaicamen to . assa wie pasa so o cola vai é tas o vor 61 0 6 ta ma CR$ 410,00
9 bicicletac - nor emnlacamento CR$ 410.00
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por emplacamento ..sscecsmeness ss CR$ 410,00
XIII - SERVIÇOS E CESSÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEN
DA PRE-MOLDADOS
1. Os constantes das Tabelas da Re
vista a Construção São Paulo,no
mês transato aquele em que se -
efetuaram os serviços, cessões
ou vendas, sem acréscimos ou re
duções.
XIV - CONSTRUÇÕES OU REFORMAS DE OBRAS PARTICULARES E
CUSTO DE MÃO-DE-OBRA
Residências Custo de Mão-de-Obra
R1 - ate 50 m2 CR$ 3.760,00
R2 - de 51 ate 70 m2 CR$ 3.750,00
R3 - de 71 ate 100 m2 CR$ 4.490,00
R4 - de 101 ate 130 m2 CR$ 6.735,00
R5 - de 131 ate 160 m2 CR$ 7.860,00
R6 - “dé 161 ate 200 m2 CR$ 8.600,00
R7 - acima de 200 m2 CR$ 9.725,00
APARTAMENTOS
Unidade autônoma com ate dois quartos
nQ de pavimentos Custo de Mão-de-Obra
De 1 pavimento CR$ 9.465,00
De 2 a 3 pavimentos CR$ 8.865,00
De 4 a 8 pavimentos CR$ 8.455,00
De 9 a 12 pavimentos CR$ 8.045,00
Acima de 12 pavimentos CR$ 7.660,00
Unidade autônoma com mais de dois quartos
n9 de pavimentos Custo de Mão-de-Obra
De 1 pavimento CR$ 8.045,00
De 2 a 3 pavimentos CR$ | 7:.250,00
De 4 a 8 pavimentos CR$ 6.840,00
De 9 a 12 pavimentos CR$ 6.430,00
Acima de 12 pavimentos CR$ 6.020,00
ESCRITÓRIOS Custo de Mão-de-Obra
E1 - ate 50 m? CR$ 7.025.00
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GABINETE DO PREFEITO Flis.n9o7
DECRETO NO 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
E3 - acima de 101 m2 CR$ 9.050,00
LOJAS Custo de Mão-de-Obra
H1 - ate 50 m2 CR$ 5.050,00
H2 - de 51 ate 100 m2 i CR$ 7.025,00
H3 - de 101 ate 150 m2 CR$ 8.045,00
H4 - acima de 151 m2 CR$ 11.065,00
INDÚSTRIAS Custo de Mão-de-Obra
11 - ate 300 m2 CR$ 3.035,00
I2 - de 301 até 1000 m2 CR$ 4.040,00
I3 - de 1001 atê 3000 m2 CR$ 5.050,00
I4 - acima de 3000 m2 CR$ 6.020,00
ARMAZENS Custo de Mão-de-Obra
Al - ate 100 m2 CR$ 3.035,00
A2 - de 101 ate 300 m2 CR$ 4.040,00
A3 - de 301 ate 600 m2 CR$ 5.050,00
A4 - acima de 601 m2 CR$ 6.020,00
Art. 29 - Este Decreto entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 PE DEZEMBRO DE 1982.
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