| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 1982 |
| Date | 1982-12-28 |
| Ementa | ART 1º - A TABELA DE PREÇOS FIXADA PELO DECRETO Nº 1160, DE 02.09.82, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ... |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de - Mococa, no uso de suas atribuições legais, Art. 10 - A tabela de Preços fixada pelo De creto NQ 1160, de 02.09.82, passa a ter a seguinte redação: I - Cessão de compartimento e abate de ANIMAIS NO MATADOURO II MUNICIPAL. 1 - Cessão de compartimento, por cabeça de suino, capri- no ou lanígero ........ POR MES quo é enoxoa CR$ 2.660,00 2 - Cessão de compartimento, por cabeças de suíno, capri no ou lanígero «sw. POR DIA cases CR$ 305,00 3 - Abate de gado vacum, inclusive transporte .......... a! psugel Bl pol coa End A 6a E A POR CABEÇA .... CR$ 2.660,00 4 - Abate de suíno. caprino ou lanígero, inclusive trans ponte esaslga eg e alcatuaio POR CABEÇA .... CR$ 1.458,00 - SERVIÇO DE EXPEDIENTE 1 Alvaras 1.1. de licença concedida ou transferida CR$ 715,00 1.2. de qualquer natureza ............ CR$ 860,00 Atestados 2,1, por Vaúda means amememe sr meme CR$ 715,00 Certidões 3.1. por lauda casveseesae meme sema CR$ 715.00 3.2. busca,por ano,alêm do preço do 3.1 CR$ 325,00 Concessões - Ato do Prefeito concedendo 4.1.favores,em virtude de Lei Municipal CR$ 2.485,00 4.2 privileêgio individual ou a empresa concedido pelo Município .......... CR$ 1.910,00 Petições, requerimentos, recursos e memoriais 5. lo por lauda ccuemessos sem memame mes CR$ 40,00 5.2. por folha de carnet ............. CR$ 50,00 Títulos Po REA nf PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis.n9 2 DECRETO N9 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982. carneiro, mausoleu ou ossaário ..... CR$ 450,00 6.2. de baixas de qualquer natureza .... CR$ 715,00 7 - Transferencias 7.1. de firma ou ramo de negócio ....... CR$ 755,00 7.2. de privileêgio de qualquer natureza sobre o valor efetivo ou arbitrado, excetuando-se transferência de Per- missão para uso do Mercado Munici - pal e Serviço de Tãxi ssseseseneses CR$ 755,00 7.3. 2a.Via de Avisos Recebidos, por avi Ee dA Aee bo o) BMC JR RAT CR$ 185,00 7.4. 2a. Via de Carnets, por carnets ... CR$ Esbo a) - O recolhimento dos preços constantes o deste Ttem devera ser efetuado por ocasião da entrega dos serviços, ex- IR ceção à entrada, de petições, reque- E rimentos, recursos, memoriais, (n05), hd cujo recolhimento devera ser efetua- do no ato do requerimento .......... III - Serviços Educacionais I - Escola de 29 Grau Municipal "Prof. - José Barretto Coelho". 1. la. serie de janeiro a junho - 1983 = por Mês. oxiara ese ore ssa aiecte ja do CR$ 1.972,00 2. 2a. serie de janeiro a junho - 19830 POP MÊS 2 Lico air alia ami ve csram CR$ 2.185,00 3. 3a. serie de janeiro a junho - 1983 = por mês ua vs sis qa ua ela à CR$ 2.383,00 IV - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS OU SUBSTITUIÇÃO DE NUMERAÇÃO 1. determinação do numero da placa .... CR$ 450,00 2. emplacamento, por unidade numeral .. CR$ 325,00 a) O recolhimento do preço referido no numero 1 deste Ttem devera ser efetuado no ato do requerimento e no numero 2 no fornecimento de - í placa. / PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ElsenO 3 DECRETO N9 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982. MERCADORIAS. 1. animal cavalar, muar e bovino ....... CR$ 800,00 2. animal suíno, caprino e lanígero ....CR$ 715,00 3 anima! canhao camimemisicimemimambmes CR$ 715,00 4. veículo impulsionado à mão .......... CR$ 715,00 5. veículo de tração animal ............ CR$1.270,00 6. veículo de tração a motor ........... CR$1.645,00 DAFCMPeALe DAS sont aorantsecoeanio: idiota A 6 be cota! lento 57 ao CR$ 715,00 8. mercadorias em geral «ussigesenanesas CR$1.270,00 a) Serão acrescidos aos preços estipu lados neste Ttem por dia em que os bens ou animais permanecerem em de pd pes embasar abasieis ceineurs CR$ 265,00: b) O recolhimento dos preços constan- tes deste Ttem devera ser efetuado por ocasiao da retirada dos bens ou a TA IAS O ceo 6 ro jer dual placI6 AS 6 ida 66558 [adido Rn A E m VI - OCUPAÇÃO DE AREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 1. bancas de jornais, frutas, mudas, flo- Fes (O CONgÊNCreS cuzmenimancarmemenii CR$2.545,00 por m2/ano. 2. venda de verduras, legumes, frutas, mu das, flores e congêneres em veículos - de tração a motor ou animal.......... CR$2.545,00 por ano. 3. veículo de aluguel de passageiros = Tiras Goo Luca MORO 61 aquoso as alta [b engate! ot o jo jo CR$1.645,00 por ano. 4. veículo de aluguel de carga - tração a: MOBO sendo o upsilio q eso 0 mas ella nda é doi o 16) 08 0 CR$1.275,00 por ano. 5. veículo de aluguel de tração animal - (Charretes e carrocinhas)......esmeos CR$1.645,00 por ano. a) Os veículos de aluguel, de passa - AN T/Á geiros ou carga quando ocupando - j PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO F1s.09 4 DECRETO N9 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982. garão mais 50% (cinquenta por cento) dos valores dos itens 3 e 4 ........ b) O recolhimento dos preços constantes nos números 1, 2, 3 e 4, deste Ttem, devera ser efetuado por ocasião da permissão, instalação ou renovação - da licença. c) O recolhimento do preço constante do número 5 deste item deverã ser efe tuado por ocasiao do emplacamento. VII - PERMISSÃO PARA USO DO MERCADO OU TRANSFERÊNCIA DE PER MISSÃO A pj O RD DR CR$ 3.325,00 por m2. 4 2» Area externa sasescsossmsmirenamames CR$ 3.445,00 PE por m2. a) O recolhimento dos preços estipula- - dos neste Ttem devera ser efetuado E por ocasiao da permissão ou trans- Ferência: acsccamemememampme me mama VIII - PERMISSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA SERVIÇOS DE VEÍCULOS MOTORIZADOS E DE TRAÇÃO ANIMAL. 1. isenviigomdembaxt qu da saem sas Sara sms min CR$50.835,00 2. serviço de transporte de carga ..... CR$20.335,00 3. serviço de transporte coletivo ..... CR$47.652,00 4. charretés e corrocinhas. caes csesus CR$ 5.460,00 a) O recolhimento dos preços estipu- lados neste Ttem devera ser efe tuado por ocasião da permissão ou transferência. meant vd said X - TRANSPORTE ATRAVÉS AMBULÂNCIA = inio MU ACAO) asia, oia alle Lone ot o o) ca ae a ES CR$:2.055,00 por hora. 2 fora do Municipio: azssmimsmesaesaio CR$ 80,00 por Km rodado. a) - O recolhimento dos preços estipu Tá PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis.no 5 DECRETO NQ 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982. ceto o atendimento de urgência que sera cobrado na forma do artigo 49 deste Decreto. b) - Não estão sujeitos ao pagamento - dos preços referidos neste ítem as pessoas reconhecidamente pobres e inscritas na forma estabelecida pe To Programa Municipal de Saúde e Convênio - Centro Social Catolico. XI - USO DO MERCADO MUNICIPAL - PERMISSÃO ATIVIDADE Valor Mensal POR METRO QUADRADO É INTERNO EXTERNO CR$ CR$ a 1) Produtor de Hortifrutigrangeiros 98,00. | a==== x 2) Comércio de Produtos Hortifruti- B grangeiros - Quitanda e Frutaria 205,00 ----- 3) Banca de Jornais e Revistas mus=es 520,00 4) Açougue - Casa de Carnes - Peixa- ria 245,00 320,00 5) Mercearia e Emporio 380,00 355,00 6) Concessionários de Serviços Pu- blicos - Cabeleireiro - Barbeiros Oficinas de Conserto 0 SESSSR 380,00 7) Bazar e Armarinho 480,00 400,00 8) Comêrcio Varejista - Lojas Espe - cializadas Cs C, MEmEES 480,00 9) Escritórios - Despachantes - Con- tabilistas - Representantes Comer ciais - Prestação de Serviços em Geral cc us nim mi 550,00 10) Bar - Lanchonete - Restaurante 775,00 600,00 XII - EMPLACAMENTOS 1. veículo de tração animal - por emp Vaicamen to . assa wie pasa so o cola vai é tas o vor 61 0 6 ta ma CR$ 410,00 9 bicicletac - nor emnlacamento CR$ 410.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis.no 6 DECRETO N9 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982. por emplacamento ..sscecsmeness ss CR$ 410,00 XIII - SERVIÇOS E CESSÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEN DA PRE-MOLDADOS 1. Os constantes das Tabelas da Re vista a Construção São Paulo,no mês transato aquele em que se - efetuaram os serviços, cessões ou vendas, sem acréscimos ou re duções. XIV - CONSTRUÇÕES OU REFORMAS DE OBRAS PARTICULARES E CUSTO DE MÃO-DE-OBRA Residências Custo de Mão-de-Obra R1 - ate 50 m2 CR$ 3.760,00 R2 - de 51 ate 70 m2 CR$ 3.750,00 R3 - de 71 ate 100 m2 CR$ 4.490,00 R4 - de 101 ate 130 m2 CR$ 6.735,00 R5 - de 131 ate 160 m2 CR$ 7.860,00 R6 - “dé 161 ate 200 m2 CR$ 8.600,00 R7 - acima de 200 m2 CR$ 9.725,00 APARTAMENTOS Unidade autônoma com ate dois quartos nQ de pavimentos Custo de Mão-de-Obra De 1 pavimento CR$ 9.465,00 De 2 a 3 pavimentos CR$ 8.865,00 De 4 a 8 pavimentos CR$ 8.455,00 De 9 a 12 pavimentos CR$ 8.045,00 Acima de 12 pavimentos CR$ 7.660,00 Unidade autônoma com mais de dois quartos n9 de pavimentos Custo de Mão-de-Obra De 1 pavimento CR$ 8.045,00 De 2 a 3 pavimentos CR$ | 7:.250,00 De 4 a 8 pavimentos CR$ 6.840,00 De 9 a 12 pavimentos CR$ 6.430,00 Acima de 12 pavimentos CR$ 6.020,00 ESCRITÓRIOS Custo de Mão-de-Obra E1 - ate 50 m? CR$ 7.025.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Flis.n9o7 DECRETO NO 1197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982. E3 - acima de 101 m2 CR$ 9.050,00 LOJAS Custo de Mão-de-Obra H1 - ate 50 m2 CR$ 5.050,00 H2 - de 51 ate 100 m2 i CR$ 7.025,00 H3 - de 101 ate 150 m2 CR$ 8.045,00 H4 - acima de 151 m2 CR$ 11.065,00 INDÚSTRIAS Custo de Mão-de-Obra 11 - ate 300 m2 CR$ 3.035,00 I2 - de 301 até 1000 m2 CR$ 4.040,00 I3 - de 1001 atê 3000 m2 CR$ 5.050,00 I4 - acima de 3000 m2 CR$ 6.020,00 ARMAZENS Custo de Mão-de-Obra Al - ate 100 m2 CR$ 3.035,00 A2 - de 101 ate 300 m2 CR$ 4.040,00 A3 - de 301 ate 600 m2 CR$ 5.050,00 A4 - acima de 601 m2 CR$ 6.020,00 Art. 29 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 PE DEZEMBRO DE 1982. pad” (LuLZ coNfaGa AMATO Prefeito Municipal VIRADO MO (o! Quatro a ; (2 “BLICADO KO Jyj uiiAZ oco” pi RIR 474 do. lLosia da a: PIS vue 4 “04,09, 19$3 o ncoadS 127 af