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norma nº 1244/1983

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1244 / 1983
Date 1983-06-22
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA LANÇAMENTO E COBRANÇAS DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO E DE SERVIÇOS PREPARATÓRIOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1244, DE 22 DE JUNHO DE 1985.
Estabelece critérios para lançamento e cobran-
ça da Taxa de Pavimentação e de Serviços Prepa
ratórios.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu-
nicipal de Mococa, no uso de suas atribuições-
legais e nos termos do art? 167 e seus parâgra
fos da Lei nº 1070 de 20 de dezembro de 1973,
DEGREI A
Art. 1º - O lançamento e Cobrança da Taxa de Pa
vimentação e Serviços Preparatórios, serã feito para pagamento em
atê 12 prestações iguais, mensais e sucessivas, acrescidas de Ju
ros simples de 12% ao ano, vencendo a primeira 30 dias após a no
tificação.
S 1º - Em casos especiais, devido a situação só
cio-econômica dos proprietários, o pagamento a que se refere o
art. 1º, quando requerido, poderã, a critério do Prefeito, ouvi
do o Departamento de Promoção Social, Saúde e Habitação da Prefei
tura Municipal, ser feito em até 30 prestações iguais, mensais,-
acrescidas dos Juros simples de 12% ao ano, vencendo a primeira-
30 dias após a notificação.
$ 2º - Não sendo paga a prestação no dia do ven
cimento, incidirã sobre a mesma automáticamente a multa de:
a) 103 sobre o valor da prestação se o pa
gamento efetuar-se dentro de 10 dias apôs o seu vencimento;
b) 20% sobre o valor da prestação se o pa
gamento efetuar-se dentro de 30 dias apôs o seu vencimento;
c) 30% sobre o valor da prestação se o na
gamento efetuar-se posteriormente, acrescida ainda de correção mo
netária e juros moratórios, conforme o disposto nos artigos 194
e 212 do G.T.M. ( Lei nº 1070 de 20/12/73 ).
Art. 2º - Fica concedido o desconto de 10% para
as Taxas a que se refere o Art. 1º, quando recolhidas integral e
antecipadamente.
Art. 3º - O não pagamento de 3 prestações conse
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1244, DE 22 DE JUNHO DE 1983.
cutivas, implicará no vencimento das demais, tornando-se o débi
to, ainda não liquidado, exigível de uma única vez, conforme o
disposto no art. 287 do C.T.M. ( Lei nº 1070 de 20/12/73 ).
Art. 4º - Fica o Departamento de Obras e Viação
autorizado a comunicar por Edital, os Srs. proprietários a qual
quer título, dos Projetos de Pavimentação e Serviços Preparatôó-
rios a serem executados, com as respectivas metragens, valor to
tal dos serviços, sempre em consonância com a Diretoria de Finan
ças.
Art. 5º - Os proprietários interessados na Exe
cução de Projetos de Pavimentação e Serviços Preparatórios, po-
derão recolher aos cofres públicos, antecipadamente, o Valor cor
respondente aos Serviços a serem executados.
Parágrafo Único - Fica a Diretoria de Finanças
autorizada a abrir Contas Especiais em Bancos e Caixas, destina
das ao atendimento a que se refere este artigo.
Art. 6º - Este Decreto entrarã em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 956 de 28 de janeiro de 1980.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JUNHO DE 1983.
EA oem
DEMOSTRÉNES PARANÁ BRASIL PONTES |
Prefeito Municipal
APELADO NO GUACES DE EDITAIS ENO, UM 1834
PIBLICADO NO JO&MAL (A) MÍ DO O 617
MC 7/0, np)»
NO. , ly mn fa

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