| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 1983 |
| Date | 1983-06-22 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA LANÇAMENTO E COBRANÇAS DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO E DE SERVIÇOS PREPARATÓRIOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1244, DE 22 DE JUNHO DE 1985. Estabelece critérios para lançamento e cobran- ça da Taxa de Pavimentação e de Serviços Prepa ratórios. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, no uso de suas atribuições- legais e nos termos do art? 167 e seus parâgra fos da Lei nº 1070 de 20 de dezembro de 1973, DEGREI A Art. 1º - O lançamento e Cobrança da Taxa de Pa vimentação e Serviços Preparatórios, serã feito para pagamento em atê 12 prestações iguais, mensais e sucessivas, acrescidas de Ju ros simples de 12% ao ano, vencendo a primeira 30 dias após a no tificação. S 1º - Em casos especiais, devido a situação só cio-econômica dos proprietários, o pagamento a que se refere o art. 1º, quando requerido, poderã, a critério do Prefeito, ouvi do o Departamento de Promoção Social, Saúde e Habitação da Prefei tura Municipal, ser feito em até 30 prestações iguais, mensais,- acrescidas dos Juros simples de 12% ao ano, vencendo a primeira- 30 dias após a notificação. $ 2º - Não sendo paga a prestação no dia do ven cimento, incidirã sobre a mesma automáticamente a multa de: a) 103 sobre o valor da prestação se o pa gamento efetuar-se dentro de 10 dias apôs o seu vencimento; b) 20% sobre o valor da prestação se o pa gamento efetuar-se dentro de 30 dias apôs o seu vencimento; c) 30% sobre o valor da prestação se o na gamento efetuar-se posteriormente, acrescida ainda de correção mo netária e juros moratórios, conforme o disposto nos artigos 194 e 212 do G.T.M. ( Lei nº 1070 de 20/12/73 ). Art. 2º - Fica concedido o desconto de 10% para as Taxas a que se refere o Art. 1º, quando recolhidas integral e antecipadamente. Art. 3º - O não pagamento de 3 prestações conse PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Else nº 02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1244, DE 22 DE JUNHO DE 1983. cutivas, implicará no vencimento das demais, tornando-se o débi to, ainda não liquidado, exigível de uma única vez, conforme o disposto no art. 287 do C.T.M. ( Lei nº 1070 de 20/12/73 ). Art. 4º - Fica o Departamento de Obras e Viação autorizado a comunicar por Edital, os Srs. proprietários a qual quer título, dos Projetos de Pavimentação e Serviços Preparatôó- rios a serem executados, com as respectivas metragens, valor to tal dos serviços, sempre em consonância com a Diretoria de Finan ças. Art. 5º - Os proprietários interessados na Exe cução de Projetos de Pavimentação e Serviços Preparatórios, po- derão recolher aos cofres públicos, antecipadamente, o Valor cor respondente aos Serviços a serem executados. Parágrafo Único - Fica a Diretoria de Finanças autorizada a abrir Contas Especiais em Bancos e Caixas, destina das ao atendimento a que se refere este artigo. Art. 6º - Este Decreto entrarã em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 956 de 28 de janeiro de 1980. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JUNHO DE 1983. EA oem DEMOSTRÉNES PARANÁ BRASIL PONTES | Prefeito Municipal APELADO NO GUACES DE EDITAIS ENO, UM 1834 PIBLICADO NO JO&MAL (A) MÍ DO O 617 MC 7/0, np)» NO. , ly mn fa