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norma nº 1255/1983

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1255 / 1983
Date 1983-07-29
EmentaART 1º -FICA CONCEDIDO O DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
native_id9008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1255, DE 29 DE JULHO DE 1985.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici
pal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e nos termos dos artigos da lei
nº 1307 de 21 de dezembro de 1978 combinadas com
o artigo 63 parágrafo 1º do decreto-lei complemen
tar nº 9 de 31 de dezembro de 1969, (Lei Orgânica
dos Municípios do Estado de São Paulo), atendendo
e considerando o relevante interesse público, ple
namente justificado, na continuidade da Implanta-
ção de Emissários de Esgotos Sanitários, que aten
derã o Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rosset-
ti e outros bairros da cidade,
Dre ER Em EA:
Art. 1º - Fica concedido o direito real de uso de
áreas municipais à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, configuradas na Planta nº 850/83-SAT - 01/03/04/
05/06 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
nº 2756 de 24 de junho de 1983, que passam a fazer parte integran
te deste decreto, e que são:
Área 01 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua
32 com o eixo da Rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE, por uma dis-
tância de 8,00 m. onde atinge o ponto "1" situado no alinhamento-
da Rua 32, vértice inicial da descrição perimétrica, daí, segue
pela linha limite de servidão com o rumo 54º 20' NE confrontando-
com o remanescente da propriedade por uma distância de 86,00 m. on
de atinge o ponto ''2'; daí deflete à direita e segue pela linha li
mite de servidão com o rumo 01º 40' SW confrontando com a Rua 5 por
uma distância de 2,40 m. onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à
direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 54º20' SW
confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância-
de 83,00 m. onde atinge o ponto ''4'; daí deflete à direita e se-
gue pela linha limite de servidão com o rumo 40º 30" NW confron -
tando com a Rua 32 e Rua 9 por uma distância de 2,00 m. onde atin
ge o ponto "1", início desta descrição perimétrica.
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ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1255, DE 29 DE JULHO DE 1983.
Área 03 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua
32 com o eixo da rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE e por uma
distância de 8,00 m. onde atinge o ponto "1"; daí, segue com o
rumo de 54º 20' NE e por uma distância 86,00 m. onde atinge o pon
to "2''; daí, deflete a esquerda e segue com o rumo 31º 00' NE
e por uma distância 486,00 m. onde atinge o ponto '"'5''; daí, de-
flete a direita e segue com o rumo 60º 00' SE, e por uma distân
cia de 288,00 m. onde atinge o ponto '"6'!; daí deflete a direita
e segue com o rumo 35º 00' SE e por uma distância de 43,80 m.on
de atinge o ponto ''7''; daí, deflete a esquerda e segue com o TU
mo 44º 00' NE por uma distância 98,00 m. onde atinge o ponto "8"
daí, deflete a direita e segue com o rumo 74º 00' NE e por uma
distância 86,00 m. onde atinge o ponto ''9'"; daí deflete a esquer
da e segue com o rumo 51º 00' NE e por uma distância de 244,00-
m., onde atinge o ponto "10'; daí, deflete à esquerda e segue
com o rumo 33º 00' NE e por uma distância de 137,50 m., onde -
atinge o ponto "11'; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo
22º 30' NE e por uma distância de 76,00 m. onde atinge o ponto-
"12" : daí, deflete à direita e segue com o rumo 36º 30' NE e
por uma distância de 42,00 m., onde atinge o ponto "13"; daí,de
flete à direita e segue com o rumo 44º 00' NE e por uma distân-
cia de 80,00 m. onde atinge o ponto "14"; daí, deflete à esquer
da e segue com o rumo 23º 00' NE e por uma distância de 92,00 m.
onde atinge o ponto "15'; daí, deflete à direita e segue com o
rumo 40º 00' NE por uma distância de 46,00 m. onde atinge o pon
to "16"; daí, deflete à esquerda segue com o rumo 03º 00' NW e
por uma distância de 91,00 m. onde atinge o ponto "17", vértice
inicial desta descrição; daí, segue pela linha limite de servi-
dão com o rumo 03º 00' NW, confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distância de 23,00 m. onde atinge o ponto
"29": daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servi
dão com o rumo 66º 00' NE confrontando com a rua existente por
uma distância de 2,13 m. onde atinge o ponto "30"; daí, deflete
à direita e segue pela linha limite de servidao com o rumo 03º
00' SE confrontando com o remanescente da propriedade por uma -
distância de 24,00 m. onde atinge o ponto "18"; daí, deflete à
a. a DE aa Er ae O a E cai o O BA Do Aiii pi e DR mo o A À IM ATOR *
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ESTADO DE SÃO PAULO EIS. A? 03
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NW, confrontando com terras de propriedade do Sr. João Batista
Volpi por uma distância de 2,13 m., onde atinge o ponto a edi
início desta descrição perimétrica.
O perímetro acima descrito encerra uma área de
47,00 m2.
Krea 04 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua
32 com o eixo da Rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE e por uma-
distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "1''; daí, segue com
o rumo de 54º 20' NE e por uma distância de 86,00 m., onde atin
ge o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 31º
00' NE e por uma distância de 486,00 m., onde atinge o ponto "5"
daí, deflete à direita e segue com o rumo 60º 00' SE e por uma
distância de 288,00 m., onde atinge o ponto ''6'; daí, deflete a
direita e segue com o rumo 35º 00' SE e por uma distância de
43,80 m. onde atinge o ponto "07"; daí, deflete à esquerda e
segue com o rumo 44º 00' NE por uma distância de 98,00 m. onde
atinge o ponto "08"; daí, deflete à direita e segue com o rumo
74º 00' NE e por uma distância de 86,00 m. onde atinge o ponto
"o". daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 51º 00" NE e
por uma distância de 244,00 m. onde atinge o ponto "10"; daí,
deflete à esquerda e segue com o rumo 33º 00' NE e por uma dis
tância de 137,50 m., onde atinge o ponto "11"; daí, deflete a
esquerda e segue com o rumo 22º 30' NE e por uma distância de
76,00 m. onde atinge o ponto "12"; daí, deflete à direita e se
gue com o rumo 36º 30' NE e por uma distância de 42,00 m. onde
atinge o ponto "13"; daí deflete à direita e segue com o rumo
44º 00' NE e por uma distância de 80,00 m., onde atinge o pon-
to "14"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 23º 00! NE
e por uma distância de 92,00 m. onde atinge o ponto vis: dai,
deflete à direita e segue com o rumo 40º 00' NE por uma distân
cia de 46,00 m. onde atinge o ponto "16"; daí, deflete à es-
querda e segue com o rumo 03º 00' NW e por uma distância de
124,00 m. onde atinge o ponto "31"; daí, deflete à direita e
segue com o rumo 66º 00' NE e por uma distância de 34,00 m.,on
de atinge o ponto "32", início desta descrição perimétrica;daí
segue pela linha limite de servidão com o rumo 66º 00' NE, con
za AD gl o ira ea ca ca ao iii E ILS tAmneLas
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de 7,00 m. onde atinge o ponto "33"; daí, deflete à esquerda e
segue pela linha limite de servidão com o rumo 29º 30' NE, con
frontando com o remanescente da propriedade por uma distância-
de 82,00 m. onde atinge o ponto '"'34'; daí, deflete à direita e
segue pela linha limite de servidão com o rumo 71º 30' NE, con
frontando com a Rua existente por uma distância de 2,99 m., on
de atinge o ponto '"35'; daí, deflete à direita e segue pela
linha limite de servidão com o rumo 29º 30' SW, confrontando -
com o remanescente da propriedade por uma distância de 86,00m.
onde atinge o ponto''36'; daí, deflete à direita e segue pela
linha limite de servidão com o rumo 66º 00' SW, confrontando
com o remanescente da propriedade por uma distância de 9,00 m.
onde atinge o ponto "37"; daí, deflete à direita e segue pela
linha limite de servidão com o rumo 01º 30' NW, confrontando -
com a Rua existente por uma distância de 2,16 m., onde atinge
o ponto "32", início desta descrição perimétrica.
O perímetro acima descrito encerra uma área de
184,00 m2.
Área 05 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua
32 com o eixo da Rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE e por uma
distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "1'; daí, segue com
o rumo de 54º 20' NE e por uma distância de 86,00 m. onde atin
ge o ponto '2'"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 31º
00' NE e por uma distância de 486,00 m. onde atinge o ponto "5"
daí, deflete à direita e segue com o rumo 60º 00' SE e por uma
distância de 288,00 m. onde atinge o ponto ''6'; daí, deflete à
direita e segue com o rumo 35º 00' SE e por uma distância de
43,80 m. onde atinge o ponto ''07''; daí, deflete à esquerda e
segue com o rumo 44º 00' NE por uma distância de 98,00 m. onde
atinge o ponto '"08''; daí, deflete à direita e segue com o rumo
74º 00' NE e por uma distância de 86,00 m., onde atinge o pon-
to "09"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 51º 00' NE
e por uma distância de 244,00 m. onde atinge o ponto "10"; daí
deflete à esquerda e segue com o rumo 33º 00' NE e por uma dis
tância de 137,50 m. onde atinge o ponto "11''; daí, deflete à
asquerda e e segue com o rumo 22º 30' NE e por uma distância de
E, Pe Lodo LE id ABA. ttf ÁAsgfigrs É ASvga da e sa
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ESTADO DE SÃO PAULO Elsa nº
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atinge o ponto ''13'"; daí, deflete à direita e segue com o rumo
44º 00' NE e por uma distância de 80,00 m. onde atinge o ponto
"14": daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 23º 00' NE e
por uma distância de 92,00 m. onde atinge o ponto "15"; daí,de
flete à direita e segue com o rumo 40º 00' NE por uma distân -
cia de 46,00 m., onde atinge o ponto '16'; daí, deflete à es-
querda e segue com o rumo 03º 00! NW e por uma distância de
124,00 m., onde atinge o ponto ''31'; daí, deflete à direita e
segue com o rumo 66º 00' NE e por uma distância de 41,00 m. on
de atinge o ponto '33''; daí, deflete à esquerda e segue com o
rumo 29º 30' NE e por uma distância de 82,00 m. onde atinge o
ponto "34'!; daí, deflete à direita e segue com o rumo 38º 00'-
NE e por uma distância de 33,00 m. onde atinge o ponto "38", -
daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 16º 30! NE e por uma
distância de 70,00 m. onde atinge o ponto "39", início desta
descrição perimétrica; daí, segue pela linha limite de servi -
dão com o rumo 16º 30' NE confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distância de 38,00 m. onde atinge o ponto
"40"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de ser-
vidão com o rumo 84º 00' NE confrontando com terras de proprie
dade do Sr. Geraldo Peres por uma distância de 2,00 m. onde
atinge o ponto ''41'; daí, deflete à direita e segue pela linha
limite de servidão com o rumo 16º 30' SW confrontando com o re
manescente da propriedade por uma distância de 44,00 m. onde -
atinge o ponto "42"; daí, deflete à direita e segue pela linha
limite de servidão com o rumo 06º 00' NE confrontando com a rua
existente por uma distância de 6,32 m. onde atinge o ponto "39"
início desta descrição perimétrica.
O perímetro acima descrito encerra uma área de
82,00 m2.
Área 06 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua
32 com o eixo da Rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE e por uma
distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "1"; daí, segue com
o rumo 54º 20' NE e por uma distância de 86,00 m. onde atinge
o ponto '2'; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 31º 00"
NE e por uma Mistimeio de 486,00 m. onde atinge o ponto "5"; -
ão as vi! o Vo Cd sy == vs Es £RO BAU EE assar IO
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ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº
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direita e segue com o rumo 35º 00' SE e por uma distância de
43,80 m., onde atinge o ponto "07"; daí deflete a esquerda e
segue com o rumo 44º 00' NE e por uma distância de 98,00 m.on
de atinge o ponto ''08''; daí, deflete à direita e segue com o
rumo 74º 00' NE e por uma distância de 86,00 m., onde atingeo
ponto "09'; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 51900"
NE e por uma distância de 244,00 m. onde atinge o ponto "10";
daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 33º 00' NE e por
uma distância de 137,50 m., onde atinge o ponto "11'; daí, de
flete à esquerda e segue com o rumo 22º 30' NE e por uma dis-
tância de 76,00 m. onde atinge o ponto "12"; daí, deflete à
direita e segue com o rumo 36º30' NE e por uma distância de
42,00 m. onde atinge o ponto "13'; dai, deflete à direita e
segue com o rumo 44º 00' NE e por uma distância de 80,00 m.on
de atinge o ponto "14'; daí, deflete à esquerda e segue com o
rumo 23º 00' NE e por uma distância de 92,00 m. onde atinge o
ponto "15"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 40º 00'
NE por uma distância de 46,00 m. onde atinge o ponto "16" dai,
deflete à esquerda e segue com o rumo 03º 00' NW e por uma dis
tância de 124,00 m. onde atinge o ponto "31"; daí, deflete à
direita e segue com o rumo 66º 00' NE e por uma distância de
41,00 m., onde atinge o ponto "33"; daí, deflete à esquerda e
segue com o rumo 29º 30' NE e por uma distância de 82,00 m.on
de atinge o ponto "34"; daí, deflete à direita e segue com o
rumo 38º 00' NE e por uma distância de 33,00 m. onde atinge o
ponto "38"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 16º -
30' NE e por uma distância de 108,00 m. onde atinge o ponto -
"40", início desta descrição perimétrica; daí, segue pela li-
nha limite de servidão com o rumo 6º 00' NW confrontando com
o remanescente da propriedade por uma distância de 120,00 m.
onde atinge o ponto ''43'; daí, deflete à direita e segue pela
linha limite de servidão com o rumo 10º 15' NE confrontando-
com o remanescente da propriedade por uma distância de 44,00-
m., onde atinge o ponto "44"; daí, deflete à direita e segue-
pela linha limite de servidão com o rumo 54º 00! SW confron -
tando com a Rua Maria Juliana Pereira por uma distância de
2.05 m. onde atinge o ponto "45": daí, deflete à direita e se
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1255, DE 29 DE JULHO DE 1983.
frontando com o remanescente da propriedade por uma distância
de 43,00 m. onde atinge o ponto '46'!; daí, deflete à esquerda
e segue pela linha limite de servidão com o rumo 6º 00! SE -
confrontando com o remanescente da propriedade por uma dis -
tância de 120,00 m. onde atinge o ponto ''41'"; daí, deflete à
direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 84º
00' SW confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Mo-
coca por uma distância de 2,00 m. onde atinge o ponto "40"; -
início desta descrição perimétrica.
O perímetro acima descrito encerra uma área de
327,00 m2.
Art. 2º - A presente concessão de direito real
de uso de áreas públicas, será em caráter gratuito e vigorarã
pelo prazo da vigência da lei 1307 de 21 de dezembro de 1978.
Art. 3º - Todas as despesas com a execução dos
serviços a serem implantados e das benfeitorias a serem edifi
cadas, serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária,
revertendo os mesmos gratuitamente ao Poder Público Municipal,
ao findar o prazo da concessão real de uso, constante do ar-
tigo 2º.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOCOCA, 29 DE JULHO DE 1983.
PILADO NO QUADRO DE EDITAIS ELI 20) af)
SUICADO NO JObMAL CM MOCOCA. A
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1 temo DEM STHENES PARANA ET EONTES
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