| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 1983 |
| Date | 1983-07-29 |
| Ementa | ART 1º -FICA CONCEDIDO O DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| native_id | 9008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1255, DE 29 DE JULHO DE 1985. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici pal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos dos artigos da lei nº 1307 de 21 de dezembro de 1978 combinadas com o artigo 63 parágrafo 1º do decreto-lei complemen tar nº 9 de 31 de dezembro de 1969, (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo), atendendo e considerando o relevante interesse público, ple namente justificado, na continuidade da Implanta- ção de Emissários de Esgotos Sanitários, que aten derã o Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rosset- ti e outros bairros da cidade, Dre ER Em EA: Art. 1º - Fica concedido o direito real de uso de áreas municipais à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, configuradas na Planta nº 850/83-SAT - 01/03/04/ 05/06 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo nº 2756 de 24 de junho de 1983, que passam a fazer parte integran te deste decreto, e que são: Área 01 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua 32 com o eixo da Rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE, por uma dis- tância de 8,00 m. onde atinge o ponto "1" situado no alinhamento- da Rua 32, vértice inicial da descrição perimétrica, daí, segue pela linha limite de servidão com o rumo 54º 20' NE confrontando- com o remanescente da propriedade por uma distância de 86,00 m. on de atinge o ponto ''2'; daí deflete à direita e segue pela linha li mite de servidão com o rumo 01º 40' SW confrontando com a Rua 5 por uma distância de 2,40 m. onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 54º20' SW confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância- de 83,00 m. onde atinge o ponto ''4'; daí deflete à direita e se- gue pela linha limite de servidão com o rumo 40º 30" NW confron - tando com a Rua 32 e Rua 9 por uma distância de 2,00 m. onde atin ge o ponto "1", início desta descrição perimétrica. no aaa anima decerito encexrrã ima área de .- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1255, DE 29 DE JULHO DE 1983. Área 03 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua 32 com o eixo da rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE e por uma distância de 8,00 m. onde atinge o ponto "1"; daí, segue com o rumo de 54º 20' NE e por uma distância 86,00 m. onde atinge o pon to "2''; daí, deflete a esquerda e segue com o rumo 31º 00' NE e por uma distância 486,00 m. onde atinge o ponto '"'5''; daí, de- flete a direita e segue com o rumo 60º 00' SE, e por uma distân cia de 288,00 m. onde atinge o ponto '"6'!; daí deflete a direita e segue com o rumo 35º 00' SE e por uma distância de 43,80 m.on de atinge o ponto ''7''; daí, deflete a esquerda e segue com o TU mo 44º 00' NE por uma distância 98,00 m. onde atinge o ponto "8" daí, deflete a direita e segue com o rumo 74º 00' NE e por uma distância 86,00 m. onde atinge o ponto ''9'"; daí deflete a esquer da e segue com o rumo 51º 00' NE e por uma distância de 244,00- m., onde atinge o ponto "10'; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 33º 00' NE e por uma distância de 137,50 m., onde - atinge o ponto "11'; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 22º 30' NE e por uma distância de 76,00 m. onde atinge o ponto- "12" : daí, deflete à direita e segue com o rumo 36º 30' NE e por uma distância de 42,00 m., onde atinge o ponto "13"; daí,de flete à direita e segue com o rumo 44º 00' NE e por uma distân- cia de 80,00 m. onde atinge o ponto "14"; daí, deflete à esquer da e segue com o rumo 23º 00' NE e por uma distância de 92,00 m. onde atinge o ponto "15'; daí, deflete à direita e segue com o rumo 40º 00' NE por uma distância de 46,00 m. onde atinge o pon to "16"; daí, deflete à esquerda segue com o rumo 03º 00' NW e por uma distância de 91,00 m. onde atinge o ponto "17", vértice inicial desta descrição; daí, segue pela linha limite de servi- dão com o rumo 03º 00' NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 23,00 m. onde atinge o ponto "29": daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servi dão com o rumo 66º 00' NE confrontando com a rua existente por uma distância de 2,13 m. onde atinge o ponto "30"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidao com o rumo 03º 00' SE confrontando com o remanescente da propriedade por uma - distância de 24,00 m. onde atinge o ponto "18"; daí, deflete à a. a DE aa Er ae O a E cai o O BA Do Aiii pi e DR mo o A À IM ATOR * PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO EIS. A? 03 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1255, DE 29 DE JULHO DE 1985. NW, confrontando com terras de propriedade do Sr. João Batista Volpi por uma distância de 2,13 m., onde atinge o ponto a edi início desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra uma área de 47,00 m2. Krea 04 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua 32 com o eixo da Rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE e por uma- distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "1''; daí, segue com o rumo de 54º 20' NE e por uma distância de 86,00 m., onde atin ge o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 31º 00' NE e por uma distância de 486,00 m., onde atinge o ponto "5" daí, deflete à direita e segue com o rumo 60º 00' SE e por uma distância de 288,00 m., onde atinge o ponto ''6'; daí, deflete a direita e segue com o rumo 35º 00' SE e por uma distância de 43,80 m. onde atinge o ponto "07"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 44º 00' NE por uma distância de 98,00 m. onde atinge o ponto "08"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 74º 00' NE e por uma distância de 86,00 m. onde atinge o ponto "o". daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 51º 00" NE e por uma distância de 244,00 m. onde atinge o ponto "10"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 33º 00' NE e por uma dis tância de 137,50 m., onde atinge o ponto "11"; daí, deflete a esquerda e segue com o rumo 22º 30' NE e por uma distância de 76,00 m. onde atinge o ponto "12"; daí, deflete à direita e se gue com o rumo 36º 30' NE e por uma distância de 42,00 m. onde atinge o ponto "13"; daí deflete à direita e segue com o rumo 44º 00' NE e por uma distância de 80,00 m., onde atinge o pon- to "14"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 23º 00! NE e por uma distância de 92,00 m. onde atinge o ponto vis: dai, deflete à direita e segue com o rumo 40º 00' NE por uma distân cia de 46,00 m. onde atinge o ponto "16"; daí, deflete à es- querda e segue com o rumo 03º 00' NW e por uma distância de 124,00 m. onde atinge o ponto "31"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 66º 00' NE e por uma distância de 34,00 m.,on de atinge o ponto "32", início desta descrição perimétrica;daí segue pela linha limite de servidão com o rumo 66º 00' NE, con za AD gl o ira ea ca ca ao iii E ILS tAmneLas GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1255, DE 29 DE JULHO DE 19853. de 7,00 m. onde atinge o ponto "33"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de servidão com o rumo 29º 30' NE, con frontando com o remanescente da propriedade por uma distância- de 82,00 m. onde atinge o ponto '"'34'; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 71º 30' NE, con frontando com a Rua existente por uma distância de 2,99 m., on de atinge o ponto '"35'; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 29º 30' SW, confrontando - com o remanescente da propriedade por uma distância de 86,00m. onde atinge o ponto''36'; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 66º 00' SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 9,00 m. onde atinge o ponto "37"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 01º 30' NW, confrontando - com a Rua existente por uma distância de 2,16 m., onde atinge o ponto "32", início desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra uma área de 184,00 m2. Área 05 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua 32 com o eixo da Rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE e por uma distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "1'; daí, segue com o rumo de 54º 20' NE e por uma distância de 86,00 m. onde atin ge o ponto '2'"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 31º 00' NE e por uma distância de 486,00 m. onde atinge o ponto "5" daí, deflete à direita e segue com o rumo 60º 00' SE e por uma distância de 288,00 m. onde atinge o ponto ''6'; daí, deflete à direita e segue com o rumo 35º 00' SE e por uma distância de 43,80 m. onde atinge o ponto ''07''; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 44º 00' NE por uma distância de 98,00 m. onde atinge o ponto '"08''; daí, deflete à direita e segue com o rumo 74º 00' NE e por uma distância de 86,00 m., onde atinge o pon- to "09"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 51º 00' NE e por uma distância de 244,00 m. onde atinge o ponto "10"; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 33º 00' NE e por uma dis tância de 137,50 m. onde atinge o ponto "11''; daí, deflete à asquerda e e segue com o rumo 22º 30' NE e por uma distância de E, Pe Lodo LE id ABA. ttf ÁAsgfigrs É ASvga da e sa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 04 ESTADO DE SÃO PAULO Elsa nº GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1255, DE 29 DE JULHO DE 19853. atinge o ponto ''13'"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 44º 00' NE e por uma distância de 80,00 m. onde atinge o ponto "14": daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 23º 00' NE e por uma distância de 92,00 m. onde atinge o ponto "15"; daí,de flete à direita e segue com o rumo 40º 00' NE por uma distân - cia de 46,00 m., onde atinge o ponto '16'; daí, deflete à es- querda e segue com o rumo 03º 00! NW e por uma distância de 124,00 m., onde atinge o ponto ''31'; daí, deflete à direita e segue com o rumo 66º 00' NE e por uma distância de 41,00 m. on de atinge o ponto '33''; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 29º 30' NE e por uma distância de 82,00 m. onde atinge o ponto "34'!; daí, deflete à direita e segue com o rumo 38º 00'- NE e por uma distância de 33,00 m. onde atinge o ponto "38", - daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 16º 30! NE e por uma distância de 70,00 m. onde atinge o ponto "39", início desta descrição perimétrica; daí, segue pela linha limite de servi - dão com o rumo 16º 30' NE confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 38,00 m. onde atinge o ponto "40"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de ser- vidão com o rumo 84º 00' NE confrontando com terras de proprie dade do Sr. Geraldo Peres por uma distância de 2,00 m. onde atinge o ponto ''41'; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 16º 30' SW confrontando com o re manescente da propriedade por uma distância de 44,00 m. onde - atinge o ponto "42"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 06º 00' NE confrontando com a rua existente por uma distância de 6,32 m. onde atinge o ponto "39" início desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra uma área de 82,00 m2. Área 06 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua 32 com o eixo da Rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE e por uma distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "1"; daí, segue com o rumo 54º 20' NE e por uma distância de 86,00 m. onde atinge o ponto '2'; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 31º 00" NE e por uma Mistimeio de 486,00 m. onde atinge o ponto "5"; - ão as vi! o Vo Cd sy == vs Es £RO BAU EE assar IO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 05 ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1255, DE 29 DE JULHO DE 1983. direita e segue com o rumo 35º 00' SE e por uma distância de 43,80 m., onde atinge o ponto "07"; daí deflete a esquerda e segue com o rumo 44º 00' NE e por uma distância de 98,00 m.on de atinge o ponto ''08''; daí, deflete à direita e segue com o rumo 74º 00' NE e por uma distância de 86,00 m., onde atingeo ponto "09'; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 51900" NE e por uma distância de 244,00 m. onde atinge o ponto "10"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 33º 00' NE e por uma distância de 137,50 m., onde atinge o ponto "11'; daí, de flete à esquerda e segue com o rumo 22º 30' NE e por uma dis- tância de 76,00 m. onde atinge o ponto "12"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 36º30' NE e por uma distância de 42,00 m. onde atinge o ponto "13'; dai, deflete à direita e segue com o rumo 44º 00' NE e por uma distância de 80,00 m.on de atinge o ponto "14'; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 23º 00' NE e por uma distância de 92,00 m. onde atinge o ponto "15"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 40º 00' NE por uma distância de 46,00 m. onde atinge o ponto "16" dai, deflete à esquerda e segue com o rumo 03º 00' NW e por uma dis tância de 124,00 m. onde atinge o ponto "31"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 66º 00' NE e por uma distância de 41,00 m., onde atinge o ponto "33"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 29º 30' NE e por uma distância de 82,00 m.on de atinge o ponto "34"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 38º 00' NE e por uma distância de 33,00 m. onde atinge o ponto "38"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 16º - 30' NE e por uma distância de 108,00 m. onde atinge o ponto - "40", início desta descrição perimétrica; daí, segue pela li- nha limite de servidão com o rumo 6º 00' NW confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 120,00 m. onde atinge o ponto ''43'; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 10º 15' NE confrontando- com o remanescente da propriedade por uma distância de 44,00- m., onde atinge o ponto "44"; daí, deflete à direita e segue- pela linha limite de servidão com o rumo 54º 00! SW confron - tando com a Rua Maria Juliana Pereira por uma distância de 2.05 m. onde atinge o ponto "45": daí, deflete à direita e se PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 06 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 07 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1255, DE 29 DE JULHO DE 1983. frontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 43,00 m. onde atinge o ponto '46'!; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de servidão com o rumo 6º 00! SE - confrontando com o remanescente da propriedade por uma dis - tância de 120,00 m. onde atinge o ponto ''41'"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 84º 00' SW confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Mo- coca por uma distância de 2,00 m. onde atinge o ponto "40"; - início desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra uma área de 327,00 m2. Art. 2º - A presente concessão de direito real de uso de áreas públicas, será em caráter gratuito e vigorarã pelo prazo da vigência da lei 1307 de 21 de dezembro de 1978. Art. 3º - Todas as despesas com a execução dos serviços a serem implantados e das benfeitorias a serem edifi cadas, serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária, revertendo os mesmos gratuitamente ao Poder Público Municipal, ao findar o prazo da concessão real de uso, constante do ar- tigo 2º. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MOCOCA, 29 DE JULHO DE 1983. PILADO NO QUADRO DE EDITAIS ELI 20) af) SUICADO NO JObMAL CM MOCOCA. A E ERP e e a q A CT E UE 1 temo DEM STHENES PARANA ET EONTES » Dans / mo 19 ,Or PRE / Prefeito Municipal