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norma nº 1257/1983

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1257 / 1983
Date 1983-08-03
EmentaART 1º - FICA CONCEDIDO O DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1257, DE 03 DE AGOSTO DE 1983.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni-
cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e nos termos dos artigos-
da lei nº 1307 de 21 de dezembro de 1978 combina
das com o artigo 63 parágrafo 1º do decreto -lei
complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969, (Lei
Orgânica dos Municípios do Estado de Sao Paulo),
atendendo e considerando o relevante interesse pú
blico, plenamente justificado, na continuidade da
Implantação de Unidades do Sistema de Abasteci-
mento de Água, que atenderá vários bairros da ci
dade,
DOE E RUE MA
Art. 1º - Fica concedido o direito real de uso de
áreas municipais à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, configuradas nas Plantas nº 865/82-SAT e
734/83-SAT e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo, que passam a fazer parte integrante deste decreto, e
que são:
1a. ÁKrea - Partindo do eixo da Rua 18 com o eixo
da Rua 49, segue com o rumo 63º 30" NW por uma distância de 13,00
m., onde atinge o ponto "A'', situado no alinhamento da Rua 49,
vértice inicial desta descrição; daí segue pela linha limite de
área com o rumo 05º 00' NW, confrontando com os lotes 12 e 24
por uma distância de 39,80 m., onde atinge o ponto "B'; dai, de
flete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo
85º 00' NE, confrontando com a Rua 48 por uma distância de 19,00
m., onde atinge o ponto "C"; daí, segue pela linha limite de
área num arco de circunferência à direita, medindo 13,51 m., (AC
= 40º 20", R = 19,20 m.) confrontando com a Rua 48, onde atinge
o ponto "D''; daí, segue pela linha limite de área com O rumo
54º 40' SE, confrontando com a Rua 47 por uma distância de 25,00
m., onde atinge o ponto "E"; daí, segue pela linha limite de
área num arco de circunferência à direita, medindo 7,97 ( AC =
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ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 02
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1257, DE 03 DE AGOSTO DE 1983.
55º 40', R = 8,20 m. ) confrontando com a Rua 33, onde atinge o
ponto "EF"; daí, segue pela linha limite de área com o rumo 01º
00' SW, confrontando com a Rua 33 por uma distância de 59,60 m.,
onde atinge o ponto ''G", segue pela linha limite de área num ar
co de circunferência à direita, medindo 9,60 m. ( AC = 83º 20",
R = 6,60 m. ) confrontando com as Ruas 33 e 50 onde atinge o pon
to "H'; daí, segue pela linha limite de área com o rumo 84º 20'
sw, confrontando com a Rua 50 por uma distância de 18,00 m., on
de atinge o ponto "J'; daí, segue pela linha limite de ârea num
arco de circunferência à direita, medindo 8,99 m. ( AC = 95º 20
R = 5,40 m. ) confrontando com as Ruas 50 e 18, onde atinge o
ponto '"L'; daí, segue pela linha limite de área com o rumo 0º 20'
NW confrontando com a Rua 18 por uma distância de 47,20 m., on-
de atinge o ponto "M'; daí, deflete à esquerda e segue pela li- ai
nha limite de área com o rumo 85º 00' SW, confrontando com a
Rua 49 por uma distância de 19,20 m., onde atinge o ponto "A", ii
vértice inicial desta descrição perimétrica. po
O perímetro acima descrito encerra uma área de
3.486,37 m2.
2a. Área - Partindo do cruzamento do eixo da Rua
Canadá com o eixo da Rua México, segue com o rumo 24º 00' NE
por uma distância de 45,00 m., onde atinge o ponto AM, ânicio-
desta descrição; daí, segue pela linha limite de área com o ru-
mo 15º 00' NE, confrontando com a Rua Canadá por uma distância-
de 7,00 m., onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direitaese
gue pela linha limite de área com o rumo 75º 00' SE, confrontan
do com o lote "19" por uma distância de 8,00 m., onde atinge o
ponto "C'"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de
área com o rumo 15º 00' SW, confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distância de 7,00 m., onde atinge o ponto -
"D'; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área
com o rumo 75º 00' NW, confrontando com o remanescente da pro-
priedade por uma distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "A"
início desta descrição perimétrica.
O perímetro acima descrito encerra uma area de
56,00 m2.
Art. 2º - A presente concessão de direito real
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ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 03
DECRETO Nº 1257, DE 03 DE AGOSTO DE 1983.
de uso de áreas públicas, serã em caráter gratuito e vigorará pe
lo prazo da vigência da lei 1307 de 21 de dezembro de 1978.
Art. 3º - Todas as despesas com a execução dos
serviços a serem implantados e das benfeitorias a serem edifica
das, serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária, re-
vertendo os mesmos gratuitamente ao Poder Público Municipal, ao
findar o prazo da concessão real de uso, constante do artigo 2º.
data
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOCOCA, 03 DE AGOSTO DE 1983.
DEMÓS NES PARANÁ RASIL PONTES
Prefeito Municipal
SANy ME QUALEO Dê ELiais EM 057 0 PF, 9/9
"JELICADO NO JDÊRAL CU A. Mococh
a Loo pç 7/0
nOV fu)
mocaa 2) ,ol ; ní3
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