| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 1983 |
| Date | 1983-08-03 |
| Ementa | ART 1º - FICA CONCEDIDO O DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP... |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1257, DE 03 DE AGOSTO DE 1983. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni- cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos dos artigos- da lei nº 1307 de 21 de dezembro de 1978 combina das com o artigo 63 parágrafo 1º do decreto -lei complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969, (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de Sao Paulo), atendendo e considerando o relevante interesse pú blico, plenamente justificado, na continuidade da Implantação de Unidades do Sistema de Abasteci- mento de Água, que atenderá vários bairros da ci dade, DOE E RUE MA Art. 1º - Fica concedido o direito real de uso de áreas municipais à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, configuradas nas Plantas nº 865/82-SAT e 734/83-SAT e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo, que passam a fazer parte integrante deste decreto, e que são: 1a. ÁKrea - Partindo do eixo da Rua 18 com o eixo da Rua 49, segue com o rumo 63º 30" NW por uma distância de 13,00 m., onde atinge o ponto "A'', situado no alinhamento da Rua 49, vértice inicial desta descrição; daí segue pela linha limite de área com o rumo 05º 00' NW, confrontando com os lotes 12 e 24 por uma distância de 39,80 m., onde atinge o ponto "B'; dai, de flete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 85º 00' NE, confrontando com a Rua 48 por uma distância de 19,00 m., onde atinge o ponto "C"; daí, segue pela linha limite de área num arco de circunferência à direita, medindo 13,51 m., (AC = 40º 20", R = 19,20 m.) confrontando com a Rua 48, onde atinge o ponto "D''; daí, segue pela linha limite de área com O rumo 54º 40' SE, confrontando com a Rua 47 por uma distância de 25,00 m., onde atinge o ponto "E"; daí, segue pela linha limite de área num arco de circunferência à direita, medindo 7,97 ( AC = PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1257, DE 03 DE AGOSTO DE 1983. 55º 40', R = 8,20 m. ) confrontando com a Rua 33, onde atinge o ponto "EF"; daí, segue pela linha limite de área com o rumo 01º 00' SW, confrontando com a Rua 33 por uma distância de 59,60 m., onde atinge o ponto ''G", segue pela linha limite de área num ar co de circunferência à direita, medindo 9,60 m. ( AC = 83º 20", R = 6,60 m. ) confrontando com as Ruas 33 e 50 onde atinge o pon to "H'; daí, segue pela linha limite de área com o rumo 84º 20' sw, confrontando com a Rua 50 por uma distância de 18,00 m., on de atinge o ponto "J'; daí, segue pela linha limite de ârea num arco de circunferência à direita, medindo 8,99 m. ( AC = 95º 20 R = 5,40 m. ) confrontando com as Ruas 50 e 18, onde atinge o ponto '"L'; daí, segue pela linha limite de área com o rumo 0º 20' NW confrontando com a Rua 18 por uma distância de 47,20 m., on- de atinge o ponto "M'; daí, deflete à esquerda e segue pela li- ai nha limite de área com o rumo 85º 00' SW, confrontando com a Rua 49 por uma distância de 19,20 m., onde atinge o ponto "A", ii vértice inicial desta descrição perimétrica. po O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.486,37 m2. 2a. Área - Partindo do cruzamento do eixo da Rua Canadá com o eixo da Rua México, segue com o rumo 24º 00' NE por uma distância de 45,00 m., onde atinge o ponto AM, ânicio- desta descrição; daí, segue pela linha limite de área com o ru- mo 15º 00' NE, confrontando com a Rua Canadá por uma distância- de 7,00 m., onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direitaese gue pela linha limite de área com o rumo 75º 00' SE, confrontan do com o lote "19" por uma distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "C'"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 15º 00' SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 7,00 m., onde atinge o ponto - "D'; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 75º 00' NW, confrontando com o remanescente da pro- priedade por uma distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "A" início desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra uma area de 56,00 m2. Art. 2º - A presente concessão de direito real PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 03 DECRETO Nº 1257, DE 03 DE AGOSTO DE 1983. de uso de áreas públicas, serã em caráter gratuito e vigorará pe lo prazo da vigência da lei 1307 de 21 de dezembro de 1978. Art. 3º - Todas as despesas com a execução dos serviços a serem implantados e das benfeitorias a serem edifica das, serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária, re- vertendo os mesmos gratuitamente ao Poder Público Municipal, ao findar o prazo da concessão real de uso, constante do artigo 2º. data Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MOCOCA, 03 DE AGOSTO DE 1983. DEMÓS NES PARANÁ RASIL PONTES Prefeito Municipal SANy ME QUALEO Dê ELiais EM 057 0 PF, 9/9 "JELICADO NO JDÊRAL CU A. Mococh a Loo pç 7/0 nOV fu) mocaa 2) ,ol ; ní3 «