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norma nº 1278/1983

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1278 / 1983
Date 1983-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI Nº 1465 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1278, DE 04 DE OUTUBRO DE 1983.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Suplementar autorizado pela Lei nº
1465 de 25 de novembro de 1982.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni-
cipal de Mococa, no uso de suas atribuições le-
gais,
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Ima
>
Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finanças
da Prefeitura Municipal de Mococa, um Crédito Adicional de Cr$.-
113.452.000 (cento e treze milhões, quatrocentos e cinquenta e
dois mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dota -
ções do orçamento vigente:
0.0 - DESPESAS CORRENTES
.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
.1.0 - PESSOAL
«1.1 - PESSOAL CIVIL
2.06 - Manutenção da Assessoria Jurídica 1.200.000
2.09 - Manutenção do Serviço de Saúde 2.950.000
2.11 - Manutenção da Promoção Social 300.000
2.13 - Distrito de Igaraí 500.000
2.14 - Manutenção Diretoria de Administração 400.000
2.30 - Manutenção da Contabilidade 250.000
2.31 - Manutenção da Tesouraria 150.000
2.33 - Manutenção Diretoria de Educação, Cultura
Esporte e Turismo 130.000
2.38 - Manutenção da Escola de 2º Grau Municipal
"Prof. José Barreto Coelho" 610.000
2.41 - Manutenção dos Museus Municipais 212.000
2.43 - Manutenção do Teatro Municipal 50.000
2.49 - Manutenção de Vias Públicas 18.000.000
2.50 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública 300.000
2 E - Manutencão de Servicos de Estradas de Ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1278, DE 04 DE OUTUBRO DE 1983.
2.53 - Manutenção da Limpeza Pública 100.000
2.56 - Manutenção do Matadouro Municipal 350.000
TOTAL DE PESSOAL CIVIL 26.802.000
3.1.1.3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.59 - Contribuição para a Previdência Social 32.000.000
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
2.04 - Manutenção da Junta de Alistamento Mi-
litar e Tiro de Guerra 100.000
2.05 - Manutenção do Centro Retransmissão de
TV 800.000
2.09 - Manutenção do Serviço de Saúde 3.000.000
2.14 - Manutenção da Diretoria de Administração 200.000
2.15 - Manutenção do Parque Municipal de Servi-
ços 200.000
2.20 - Manutenção da Divisão de Compras 100.000
2.25 - Manutenção de Serviço de Arquivo 100.000
2.49 - Manutenção de Vias Públicas 3.500.000
2.51 - Manutenção de Serviços de Estradas de
Rodagem Municipal 12.000.000
2.52 - Manutenção da Diretoria Serviços Urba-
nos 100.000
2.53 - Manutenção da Limpeza Pública 1.000.000
TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO 21.100.000
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
2.04 - Manutenção da Junta de Alistamento Mi-
litar e Tiro de Guerra 150.000
2.05 - Manutenção do Centro Restransmissão de
TV 100.000
2.06 - Manutenção da Assessoria Jurídica 100.000
2.07 - Manutenção do Serviço de Trânsito 500.000
2.08 - Manutenção da Diretoria de Promoção So-
cial 100.000
RU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Rss ne nos
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1278, DE 04 DE OUTUBRO DE 1983.
2.34 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 14.000.000
2.43 - Manutenção do Teatro Municipal ER 100.000
2.45 - Manutenção da Divisão de Esportes 1.000.000
2.48 - Manutenção da Diretoria de Obras e Via
ção 100.000
2.50 - Manutenção da Rede de Iluminação Públi
ca 8.000.000
2.55 - Manutenção do Mercado Municipal 200.000
2.62 - Seguros em Geral 100.000
TOTAL DE OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 24.650.000
0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.0 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.34 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 200.000
3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.3 - SALÁRIO FAMÍLIA
2.59 - Contribuição para a Previdência Social 1.600.000
3.2.8.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO
DO SERVIDOR PÚBLICO
2.60 - Contribuição para o PASEP 1.100.000
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.04 - Obras e Pavimentação Asfáltica 6.000.000
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior se-
rã coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício, na mesma importância.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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