| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 1983 |
| Date | 1983-11-11 |
| Ementa | ART 1º - FICA PERMITIDO O USO DE ÁREAS MUNICIPAIS À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985. DEMÓSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Munici- pal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos dos artigos da lei nº 1307 de 21 de dezembro de 1978, atendendo e con siderando o relevante interesse público, plenamen- te justificado, na continuidade da Implantação de Unidades do Sistema de Abastecimento de Água, que atenderá vários bairros da cidade, DE CR EIA Art. 1º - Fica permitido o uso de áreas municipais à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, configuradas nas Plantas nº 865/82-SAT e 734/83-SAT e respec- tivos memoriais descritivos, constantes do processo, que pas- sam a fazer parte integrante deste decreto, e que são: 1a. Área - Partindo do eixo da Rua 18 com o eixo da Rua 49, segue com o rumo 63º 50" NW por uma distância de 13,00 m., onde atinge o ponto "A", situado no alinhamento da Rua 49, vértice inicial desta descrição; daí segue pela linha limite de área com o rumo 05º 00' NW, confrontando com os lotes 12 e 24 por uma distância de 39,80 m., onde atinge o ponto “B'idaí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o ru- mo 85º 00' NE, confrontando com a Rua 48 por uma distância de 19,00 m., onde atinge o ponto "C"; daí, segue pela linha limi te de área num arco de circunferência à direita, medindo 13,51 m.,( AC = 40º 20',R=19,20 m. ) confrontando com a Rua 48, on- de atinge o ponto "D"; daí, segue pela linha limite de área, com o rumo 54º 40' SE, confrontando com a Rua 47 por uma dis- tância de 25,00 m., onde atinge o ponto "E"; daí segue pela li nha limite de área num arco de circunferência à direita, me- dindo 7,97 ( AC = 55º 40", R= 8,20 m. ) confrontando com a Rua 33, onde atinge o ponto "F"; daí segue pela linha limite de área com o rumo 01º 00' SW, confrontando com a Rua 33 por uma distância de 59,60 m., onde atinge o ponto "G', segue pe- 1a linha limite de área num arco de circunferência à direita, medindo 9,60 m. ( AC = 83º 20', R = 6,60 m. ) confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985. limite de área com o rumo 84º 20" SW, confrontando coma Rua 50 por uma distância de 18,00 m., onde atinge o ponto "J"; daí, segue pela linha limite de área num arco de circunferência a direita, medindo 8,99 m. (AC = 95º 20", R = 5,40 m.) confron- tando com as Ruas 50 e 18, onde atinge o ponto "L"; daí, se- gue pela linha limite de área com o rumo 0º 20' NW confrontan do com a Rua 18 por uma distância de 47,20 m., onde atinge o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo 85º 00' SW, confrontando com a Rua 49 por uma distância de 19,20 m., onde atinge o ponto "A" vértice ini cial desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra uma área de ..- 3.486,37 m2. 2a. Krea - Partindo do cruzamento do eixo da Rua Canadá com o eixo da Rua México, segue com o rumo 24º 00" NE por uma distância de 45,00 m., onde atinge o ponto NAM inicio desta descrição; daí, segue pela linha limite de área como ru mo 15º 00' NE, confrontando com a Rua Canadá por uma distância de 7,00 m., onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 75º 00' SE, confron tando com o lote "19" por uma distância de 8,00 m., onde atin ge o ponto "'C"; daí, deflete à direita e segue pela linha li- mite de área com o rumo 15º 00" SW, confrontando com o remanes cente da propriedade por uma distância de 7,00 m., onde atin- ge o ponto "D'; daí, deflete ã direita e segue pela linha li- mite de área com o rumo 75º 00" NW, confrontando com o rema- nescente da propriedade por uma distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "A" início desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra uma área de 56,00 m2. Art. 2º - A presente permissão de uso de áreas pú- blicas, será em caráter gratuito e vigorará pelo prazo da vi- gência da lei 1307 de 21 de dezembro de 1978. Art. 3º - Todas as despesas com e execução dos ser viços a serem implantados e das benfeitorias a serem edifica- das, serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 03 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985. sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em es- pecial o Decreto nº 1257 de 03 de agosto de 1983. MOCOCA, 11 DE NOVEMBRO DE 1983. E DP DEMÓST ENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal ces pOs NG QUADO ob LUTAS LA ato ul NJRLICADO NO JOSRAL A MOC ça — qi á > q 2 fd ie RAT LO utd companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp Superintendência de Apoio Técnico ao Interior - SAT SAT/033/83 São Paulo, 17 de junho de 1983 Exmo. Sr. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES PREFEITURA MUNICIPAL DE —— Mococa —i— Protocolo n.0 o é 2) Entrada em, Us. A E ta ) sau Dee Cata. — ENG. DO PROTOCOLO —- DD. Prefeito Municipal de MOCOCA —- SP "Senhor Prefeito i Para continuidade das obras de Implantação do Emissário de Esgo tos Sanitários que atenderá o Conjunto Habitacional Dr. Gilber- to Rossetti, passamos a necessitar da valiosa colaboração dessa municipalidade para obtenção da liberação de frentes de serviço mediante permissão de uso de propriedade municipal. Assim, tem a presente a finalidade de solicitar a especial defe a . . = z A “ “ = rência de V.Excia., na cessao de area necessaria a implantaçao! E) . me “ Em ” . de faixa de servidão de passagem de emissario e configurada nas Planta nº 850/83-SAT — 01/03/04/05/06, em anexo. Sendo o que nos apresenta aproveitamos a oportunidade para reno varmos os nossos protestos de elevada consideração ê Atencios Co WoU RÉ poa ) Engº SERG7O U an ouábie, Superintendente has vê eafado j Elle do aa o. TORNO ORE BRL FOMS & pf Prefeito Municipal es es rir ai Ê (o / Je Es COD. 11.420.915-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO: A Prefeitura Municipal de Mococa,através de seu representante legal infra-assinado,o Prefeito Municipal Sr. — DLNOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, brasileiro,solteiro,residente E rua Antenor Silva nº71,com base na lei nº1.307 de 21/12/78,e nos termos do artigo 63 $1º do decreto lei Complementar nº9 de 31/12/ 1969 (Lei Orgânico dos !unicipios do I'stado de São Taulo),atenden do e considerando o relevante interesse público,plenemente justi- ficado pelo protocolo nº2.756 de 24/06/83,propondo a continuidade da Implantação de Imissários de Esgotos Sanitários, que atenderá o Conjunto labitacional Dr. Gilberto Rossetti; Considerando ainda,que a requerente, Compa- nhia de Sanenmento Násico do Estado de São Paulo - Sabesp, é uma concessionária de serviço público,que já mantém Convênio com o — Municipio de Mococa,relativos aos serviços de água e esgotos; Considerando mais,que as árees a serem ocu— padas pela concessionária companhia de Saneamento Dasico do Ista- do de São Paulo - Sabesp, são diminutas e não afetarão as áreas — municipaiss Considerando finalmente,os relevantes servi ços públicos que serão implantados,e os beneficios que advirão à coletividade em geral; Resolve, conceder o direito real de uso das áreas municipais descritas no memorial descritivo constantes do — protocolo nº2.756,e que passam a fazer parte integrante da presen te autorização e outorge,para que passam ser cuspridas aos finalida des propostas pele requerente. A presente Concêssão de direito real de uso de úreas publicas, scrá em ceráter gratuíto,e vigorará pelo prazo - de vigência da lei nº1,907 de 21/12/78. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO - O - 4 A Prefeitura não se responsabilizará por — qualquer indenização relativa és benfeitories a serem edificados, revertendo as mesmas ao Patrimônio Público, gratuitamente,ao térmi- no do prazo concedidos, Mococa, 19 de julho de 1983 ALL DEMOSTHENTS PARANA BRASIL PONTES / Prefeito Municipal.