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norma nº 1284/1983

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1284 / 1983
Date 1983-11-11
EmentaART 1º - FICA PERMITIDO O USO DE ÁREAS MUNICIPAIS À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985.
DEMÓSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Munici-
pal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e nos termos dos artigos da lei
nº 1307 de 21 de dezembro de 1978, atendendo e con
siderando o relevante interesse público, plenamen-
te justificado, na continuidade da Implantação de
Unidades do Sistema de Abastecimento de Água, que
atenderá vários bairros da cidade,
DE CR EIA
Art. 1º - Fica permitido o uso de áreas municipais
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
configuradas nas Plantas nº 865/82-SAT e 734/83-SAT e respec-
tivos memoriais descritivos, constantes do processo, que pas-
sam a fazer parte integrante deste decreto, e que são:
1a. Área - Partindo do eixo da Rua 18 com o eixo da
Rua 49, segue com o rumo 63º 50" NW por uma distância de 13,00
m., onde atinge o ponto "A", situado no alinhamento da Rua 49,
vértice inicial desta descrição; daí segue pela linha limite
de área com o rumo 05º 00' NW, confrontando com os lotes 12 e
24 por uma distância de 39,80 m., onde atinge o ponto “B'idaí,
deflete à direita e segue pela linha limite de área com o ru-
mo 85º 00' NE, confrontando com a Rua 48 por uma distância de
19,00 m., onde atinge o ponto "C"; daí, segue pela linha limi
te de área num arco de circunferência à direita, medindo 13,51
m.,( AC = 40º 20',R=19,20 m. ) confrontando com a Rua 48, on-
de atinge o ponto "D"; daí, segue pela linha limite de área,
com o rumo 54º 40' SE, confrontando com a Rua 47 por uma dis-
tância de 25,00 m., onde atinge o ponto "E"; daí segue pela li
nha limite de área num arco de circunferência à direita, me-
dindo 7,97 ( AC = 55º 40", R= 8,20 m. ) confrontando com a
Rua 33, onde atinge o ponto "F"; daí segue pela linha limite
de área com o rumo 01º 00' SW, confrontando com a Rua 33 por
uma distância de 59,60 m., onde atinge o ponto "G', segue pe-
1a linha limite de área num arco de circunferência à direita,
medindo 9,60 m. ( AC = 83º 20', R = 6,60 m. ) confrontando com
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ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985.
limite de área com o rumo 84º 20" SW, confrontando coma Rua 50
por uma distância de 18,00 m., onde atinge o ponto "J"; daí,
segue pela linha limite de área num arco de circunferência a
direita, medindo 8,99 m. (AC = 95º 20", R = 5,40 m.) confron-
tando com as Ruas 50 e 18, onde atinge o ponto "L"; daí, se-
gue pela linha limite de área com o rumo 0º 20' NW confrontan
do com a Rua 18 por uma distância de 47,20 m., onde atinge o
ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite
de área com o rumo 85º 00' SW, confrontando com a Rua 49 por
uma distância de 19,20 m., onde atinge o ponto "A" vértice ini
cial desta descrição perimétrica.
O perímetro acima descrito encerra uma área de ..-
3.486,37 m2.
2a. Krea - Partindo do cruzamento do eixo da Rua
Canadá com o eixo da Rua México, segue com o rumo 24º 00" NE
por uma distância de 45,00 m., onde atinge o ponto NAM inicio
desta descrição; daí, segue pela linha limite de área como ru
mo 15º 00' NE, confrontando com a Rua Canadá por uma distância
de 7,00 m., onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e
segue pela linha limite de área com o rumo 75º 00' SE, confron
tando com o lote "19" por uma distância de 8,00 m., onde atin
ge o ponto "'C"; daí, deflete à direita e segue pela linha li-
mite de área com o rumo 15º 00" SW, confrontando com o remanes
cente da propriedade por uma distância de 7,00 m., onde atin-
ge o ponto "D'; daí, deflete ã direita e segue pela linha li-
mite de área com o rumo 75º 00" NW, confrontando com o rema-
nescente da propriedade por uma distância de 8,00 m., onde
atinge o ponto "A" início desta descrição perimétrica.
O perímetro acima descrito encerra uma área de
56,00 m2.
Art. 2º - A presente permissão de uso de áreas pú-
blicas, será em caráter gratuito e vigorará pelo prazo da vi-
gência da lei 1307 de 21 de dezembro de 1978.
Art. 3º - Todas as despesas com e execução dos ser
viços a serem implantados e das benfeitorias a serem edifica-
das, serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de
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ESTADO DE SÃO PAULO
Fis. nº 03
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985.
sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em es-
pecial o Decreto nº 1257 de 03 de agosto de 1983.
MOCOCA, 11 DE NOVEMBRO DE 1983.
E DP
DEMÓST ENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
ces pOs NG QUADO ob LUTAS LA ato ul
NJRLICADO NO JOSRAL A MOC
ça — qi
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ie RAT LO utd
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
Superintendência de Apoio Técnico ao Interior - SAT
SAT/033/83
São Paulo, 17 de junho de 1983
Exmo. Sr.
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE
—— Mococa —i—
Protocolo n.0 o é 2)
Entrada em, Us. A E ta )
sau Dee Cata.
— ENG. DO PROTOCOLO —-
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA —- SP
"Senhor Prefeito
i
Para continuidade das obras de Implantação do Emissário de Esgo
tos Sanitários que atenderá o Conjunto Habitacional Dr. Gilber-
to Rossetti, passamos a necessitar da valiosa colaboração dessa
municipalidade para obtenção da liberação de frentes de serviço
mediante permissão de uso de propriedade municipal.
Assim, tem a presente a finalidade de solicitar a especial defe
a . . = z A “ “ =
rência de V.Excia., na cessao de area necessaria a implantaçao!
E) . me “ Em ” .
de faixa de servidão de passagem de emissario e configurada nas
Planta nº 850/83-SAT — 01/03/04/05/06, em anexo.
Sendo o que nos apresenta aproveitamos a oportunidade para reno
varmos os nossos protestos de elevada consideração ê
Atencios
Co WoU RÉ poa
) Engº SERG7O U
an ouábie, Superintendente
has vê eafado j Elle do aa
o.
TORNO ORE BRL FOMS & pf
Prefeito Municipal es
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COD. 11.420.915-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO:
A Prefeitura Municipal de Mococa,através de
seu representante legal infra-assinado,o Prefeito Municipal Sr. —
DLNOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, brasileiro,solteiro,residente E
rua Antenor Silva nº71,com base na lei nº1.307 de 21/12/78,e nos
termos do artigo 63 $1º do decreto lei Complementar nº9 de 31/12/
1969 (Lei Orgânico dos !unicipios do I'stado de São Taulo),atenden
do e considerando o relevante interesse público,plenemente justi-
ficado pelo protocolo nº2.756 de 24/06/83,propondo a continuidade
da Implantação de Imissários de Esgotos Sanitários, que atenderá o
Conjunto labitacional Dr. Gilberto Rossetti;
Considerando ainda,que a requerente, Compa-
nhia de Sanenmento Násico do Estado de São Paulo - Sabesp, é uma
concessionária de serviço público,que já mantém Convênio com o —
Municipio de Mococa,relativos aos serviços de água e esgotos;
Considerando mais,que as árees a serem ocu—
padas pela concessionária companhia de Saneamento Dasico do Ista-
do de São Paulo - Sabesp, são diminutas e não afetarão as áreas —
municipaiss
Considerando finalmente,os relevantes servi
ços públicos que serão implantados,e os beneficios que advirão à
coletividade em geral;
Resolve, conceder o direito real de uso das
áreas municipais descritas no memorial descritivo constantes do —
protocolo nº2.756,e que passam a fazer parte integrante da presen
te autorização e outorge,para que passam ser cuspridas aos finalida
des propostas pele requerente.
A presente Concêssão de direito real de uso
de úreas publicas, scrá em ceráter gratuíto,e vigorará pelo prazo -
de vigência da lei nº1,907 de 21/12/78.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
- O -
4
A Prefeitura não se responsabilizará por —
qualquer indenização relativa és benfeitories a serem edificados,
revertendo as mesmas ao Patrimônio Público, gratuitamente,ao térmi-
no do prazo concedidos,
Mococa, 19 de julho de 1983
ALL
DEMOSTHENTS PARANA BRASIL PONTES
/
Prefeito Municipal.

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