| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 1983 |
| Date | 1983-11-11 |
| Ementa | ART 1º - FICA PERMITIDO O USO DE ÁREAS MUNICIPAIS À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP... |
| native_id | 9038 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985. DEMÓSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos da lei nº 1307 de 21 de dezem bro de 1978, atendendo e considerando o relevan *” te interesse público, plenamente justificado,na - continuidade da Implantação de Emissários de Es gotos Sanitários, que atenderá o Conjunto Habi- tacional "Dr. Gilberto Rossetti"! e outros bair- ros da cidade, Art. 1º - Fica permitido o uso de áreas munici- pais à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, configuradas na Planta nº 850/83-SAT - 01/03/04/05/06- e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo nº 2756 de 24 de junho de 1983, que passam a fazer parte integran te deste decreto, e que são: Krea 01 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua 32 com o eixo da Rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE, por uma distância de 8,00 m. onde atinge o ponto "1" situado no alinha mento da Rua 32, vértice inicial da descrição perimétrica, daí, segue pela linha limite de servidão com o rumo 54º 20' NE con- frontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 86,00 m. onde atinge o ponto "2"; daí deflete à direitae se gue pela linha limite de servidão com o rumo 01º 40' SW confron tando com a Rua 5 por uma distância de 2,40 m. onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 54º 20' SW confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 83,00 m. onde atinge o pon to "4": daí deflete à direita e segue pela linha limite de ser vidão com o rumo 40º 30' NW confrontando com a Rua 32 e Rua 9 por uma distância de 2,00 m. onde atinge o ponto "1", início anca Axepoi nda navimétrica. ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985. Área 93 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua 32 com o eixo da rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE e por uma distância de 8,00 m. onde atinge o ponto "1"; daí, segue com O rumo de 54º 20' NE e por uma distância 86,00 m. onde atinge o pon to "2": daí, deflete a esquerda e segue com o rumo 31º 00! NE e por uma distância 486,00 m. onde atinge o ponto NS dai, de= flete a direita e segue com o rumo 60º 00' SE, e por uma distân cia de 288,00 m. onde atinge o ponto "6"; dai deflete a direita e segue com o rumo 35º 00' SE e por uma distância de 43,80 m.on de atinge o ponto ''7'; dai, deflete a esquerda e segue com o TU mo 44º 00' NE por uma distância 98,00 m. onde atinge o ponto "8" daí, deflete a direita e segue com o rumo 74º 00' NE e por uma distância 86,00 m. onde atinge o ponto "9"; daí deflete a esquer da e segue com o rumo 51º 00" NE e por uma distância de 244,00- m., onde atinge o ponto "10'; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 33º 00' NE e por uma distância de 137,50 m., onde - atinge o ponto "11"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 22º 30' NE e por uma distância de 76,00 m. onde atinge o ponto- "12" : daí, deflete à direita e segue com o rumo 36º 30" XE e por uma distância de 42,00 m., onde atinge o ponto "13"; Sai de flete à direita e segue com o rumo 44º 00" NE e por uma distan- cia de 80,00 m. onde atinge o ponto "14"; daí, deflete a esquer da e segue com o rumo 23º 00' NE e por uma distância de 92,00 m onde atinge o ponto "15"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 40º 00' NE por uma distância de 46,00 m. onde atinge o pon to "16": daí,deflete à esquerda segue com o rumo 03º 00! NW e por uma distância de 91,00 m. onde atinge o ponto "17", vértice inicial desta descrição; daí, segue pela linha limite de servi- dao com o rumo 03º 00" NWw, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 23,00 m. onde atinge o ponto "29": daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servi dão com o rumo 66º 00' NE confrontando com a rua existente por uma distância de 2,13 m. onde atinge o ponto "30"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 03º 00' SE confrontando com o remanescente da propriedade por uma - distância de 24,00 m. onde atinge o ponto "18": daí, deflete a E o ada Tinha TIME da cnsiddo. como rumo 41º00* PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA & 4 - 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 05 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983. NW, confrontando com terras de propriedade do Sr. Joao Batista Volpi por uma distância de 2,13 m., onde atinge o ponto “17 início desta descrição perimétrica. N O perímetro acima descrito encerra uma área de ' 47,00 m2. À Área 04 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua sá ç 32 com o eixo da Rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE e por uma- distância de 8,00 m., onde atinge o ponto v1":; daí, segue com o rumo de 54º 20' NE e por uma distância de 86,00 m., onde atin pe o ponto "2"; daí, deflete a esquerda e segue com o rumo 31º 00' NE. e por uma distância de 486,00 m.., onde atinge o ponto "5" daí, deflete à direita 'e segue com o rumo 60º 00' SE e por uma distância de 288,00 m., onde atinge o ponto "6"; daí, defletea direita e segue com o rumo 35º 00' SE e por uma distância de 43,80 m. onde atinge o ponto "07"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 44º 00' NE por uma distância de 98,00 m. onde atinge o ponto "08"; daí, deflete a direita e segue com o rumo “74º 00' NE e por uma distância de 86,00 m. onde atinge o ponto vg". dai, deflete a esquerda e segue com o rumo 51º 00' NE e por um? distância de 244,00 m. onde atinge o ponto "10"; dai, deflete à esquerda e segue com o rumo 533º 00" NE e por uma dis tância de 137,50 m., onde atinge o ponto “11º, der. deflete a esquerda e segue com o rumo 22º 30' NE e por uma distância de 76,00 m. onde atinge o ponto "12": daí, deflete à direita e se gue com o rumo. 36º 30' NE e por uma distancia de 42,00 m. onde atinge o ponto Ir; daí deflete à direita e segue com o rumo 44º 00' NE e por uma distância de 80,00 m., onde atinge o pon- to "14": daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 23º 00" NE e por uma distância de 92,00 m. onde atinge o ponto use dal; deflete à direita e segue com o rumo 40º 00' NE por uma distan. E + Es cia de 46,00 m. onde atinge o ponto 4d agi, deíi ã es- m t e querda e segue com o rumo 03º 00' NW e por uma distanci de 124,00 m. onde atinge o ponto "51"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 66º 00" NE e por uma distancia de 34,00 m..on de atinge o ponto 52", início desta descrição perimétrica: daí segue pela linha limite de servidão com o rumo 66º 00" NE, con O aa Deda ia seia au aa A AS ÍA Ea id Ads VB UMa: distanelas ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983. de 7,00 m. onde atinge o ponto "33"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de servidão com o rumo 29º 30' NE, con frontando com o remanescente da propriedade por uma distância- de 82,00 m. onde atinge o ponto "34"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 71º 30' NE, con frontando com a Rua existente por uma distância de 2,99 m., on de atinge o ponto "35"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 29º 30" SW, confrontando - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 04 “ p t& com o remanescente da propriedade por uma distância de 86,00m. onde atinge o ponto"36"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 66º 00' SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 9,00 m. onde atinge o ponto "37"; daí, deflete a direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 01º 30' NW, confrontando - com a Rua existente por uma distância de 2,16 m., onde atinge o ponto "32", início desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra uma área de 184,00 m2. Krea 05 - Partindo do cruzamento do eixo da Rua z2 com o eixo da Rua 9, segue com o rumo 35º 00' NE e por uma distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "1"; dai, segue com o rumo de 54º 20' NE e por uma distância de 86,00 m. onde atin ge o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 31º 00' NE e por uma distancia de 486,00 m. onde atinge o ponto "5" daí, deflete à direita e segue com o rumo 60º 00' SE e por uma distância de 288,00 m. onde atinge o ponto "6"; daí, deflete a direita e segue com o rumo 35º 00' SE e por uma distancia de 43,80 m. onde atinge o ponto "07"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 44º 00' NE por uma distância de 98,00 m. onde atinge o ponto "08"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 6,00 m., onde atinge o pon- fo je) 74º 00' NE e por uma distância de to "09": daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 51º 00! NE e por uma distância de 244,00 m. onde atinge o ponto "10"; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 33º 00' NE e por uma dis tância de 137,50 m. onde atinge o ponto “11º; daí, deflete a esquerda e segue com o rumo 22º 30' NE e por uma distância de ma na uv ASda ara a manto SU das. defilete à direita é se ESTADO DE SÃO PAULO PLS nº GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983. atinge o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 44º 00' NE e por uma distância de 80,00 m. onde atinge o ponto "14": daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 25º 00' NE e por uma distância de 92,00 m. onde atinge o ponto us" dai de flete à direita e segue com o rumo 40º 00' NE por uma distân - cia de 46,00 m., onde atinge o ponto "16"; daí, deflete a es- querda e segue com o rumo 03º 00' NW e por uma distância. de 124,00 m., onde atinge o ponto "31"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 66º 00' NE e por uma distância de 41,00 m. on de atinge o ponto "33"; daí, deflete à esquerda e segue com O rumo 29º 30' NE e por uma distância de 82,00 m. onde atinge o ponto "34"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 38º 00'- NE e por uma distância de 33,00 m. onde atinge o ponto "38"; - daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 16º 30' NE e por uma distância de 70,00 m. onde atinge o ponto "39", início desta descrição perimétrica; daí, segue pela linha limite de servi - dão com o rumo 16º 30' NE confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 38,00 m. onde atinge o ponto "40": daí, deflote à direita e segue pela linha limite de ser- vidão com o rumo 84º 00' NE confrontando com terras de proprie dade do Sr. Geraldo Peres por uma distancia de 2,00 m. onde atinge o ponto "41": daí, deflete à direita e segue pela linha Jimite de servidão com o rumo 16º 30" SW confrontando com o re manescente da propriedade por uma distância de 44,00 m. onde - atinge o ponto "42"; daí, deflete à direita e segue pela linha jimite de servidão com o rumo 06º 00" NE confrontando com a rua existente por uma distância de 6,32 m. onde atinge o ponto "39" início desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra uma área de 82,00 m2. Área 06 - Partindo do cruzamento do eixo da iua 32 com o eixo da Rua 9, segue com o rumo 55º 00' NE e por uma distância de 8,00 m., onde atinge O ponto "1"; daí, segue com o rumo 54º 20' NE e por uma distância de 86,00 m. onde atinge o ponto "2"; daí, deflete a esquerda e segue com O rumo 31º 00 NE. e por uma distância de 486,00 m. onde atinge o ponto Psi So O pad A Ai Vai ai IR DO: Mo SE é nÓOr UMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 05 Fis nº A 1 PÉ E ERIPLITO DECRETO Nº 1285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983. direita e segue com O rumo 7'º 00' SE e por uma distância de 43,80 m., onde atinge o pente “07''; daí deflete a esquerda e segue com o rumo 44º 00' NE e por uma distância de 98,00 m.on de atinge o ponto "08"; dai, deflete à direita e segue vom O rumo 74º 00' NE e por uma cistância de 86,00 m., onde atinge o ponto "09"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 512º00' NE e por uma distância de 244,00 m. onde atinge o ponto "10"; daí, deflete à esqueráa e segue com o rumo 33º 00' NE e por uma distância de 137,50 m., onde atinge o ponto "11"; daí, de flete à esquerda e segue com o rumo 22º 50" NE e por uma dis- tância de 76,00 m. onde atinge o ponto "12º; daí, deflete à direita e segue com o rumo 36º50' NE e por uma distância de 42,00 m. onde atinge o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 44º 00' NE e por uma distancia de 80,00 m.on de atinge o ponto "14"; daí, deílete à esquerda e segue com O rumo 23º 00' NE e por uma distância de 92,00 m. onde atinge O ponto "15"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 40º 00' NE por uma distância de 46,00 m. onde atinge o ponto "16" dai, defleto à esquerda e segue com o runo 03º 00" NW e por uma dis tância de 124,00 m. onde atinge o ponto "31"; dai, deflete a direiva e segue com o rumo 66º 00' NE e por uma distância de "3: daí, deflete à esquerda e > 41,00 m., onde atinge o ponto segue com o rumo 29º 30' NE e por uma distância de 82,00 m.on de atinge o ponto "34"; dai, def.ere à direita e segue com O rumo 38º 00' NE e por uma distância de 35,00 m. onde atinge o ponto "38"; dai, deflete E esquerda e segue com o rumo 16º = 30' NE e por uma distânci: de 108,02 m. onde atinge o ponto - "40", início desta descrição perimêrrica; dal, sejue pela li- nha limite de servidac com c rumo 6º 00" NNW conirontando com o remanescente da propriedede por uma distância de 120,00 m. onde atinge o ponto "43"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 10º 15' NE confrontando- com o remenescente da propriedade por uma distência de 44,00- m., onde stinge o ponto "44"; dai, deílete à direita e segue- pela linha limite de servidão com o rumo 54º 00' SW confron - tando com a Rua Marie Juliana Pereira per uma distância de 2.05 m. onde «tinge o ponto "45"; daí, defiete à direita e se PrRIENEITURA ISUNICIPAL DE MOCOCA 06 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 07 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983. frontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 43,00 m. onde atinge o ponto '46'!; daí, defleteã esquerda e segue pela linha limite de servidão com o rumo 6º 00' SE - confrontando com o remanescente da propriedade por uma distân cia de 120,00 m. onde atinge o ponto ''41'; daí, deflete à di- reita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 84º00" SW confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Mococa, por uma distância de 2,00 m. onde atinge o ponto "40"; início desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra uma área de 327,00 m2. Art. 2º - A presente permissão de uso de áreas públicas serã em caráter gratuito e vigorará pelo prazo da vi gência da Lei nº 1307 de 21 de dezembro de 1978. Art. 3º - Todas as despesas com a execução dos serviços a serem implantados e das benfeitorias a serem edifi cadas, serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contráric , em especial o Decreto nº 1255, de 29 de julho de 1983. MOCOCA, 11 DE NOVEMBRO DE 1983. aj if = DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal APULADO NO QUACAS DE ELITASS el: 1 Lo ut3 »monLicaDO no JotmaL CLA MOCOCA cigcEsge e mm oem vma goma /4,21/, m L2 RR