| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 1983 |
| Date | 1983-11-21 |
| Ementa | ART 1º - FICA APROVADO REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, CRIADO PELA LEI Nº1506, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983, E SUBORDINADO AO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1287, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni- cipal de Mococa, no uso de suas atribuições lega is e com fundamento no artigo 39, inciso V, do De creto Lei nº 9, de 31 de dezembro de 1969 ( Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo ); e, Considerando que o Departamento de Promoção So- cial, Saúde e Habitação do Município, não obs- tante o profícuo trabalho que tem desenvolvido em benefício da camada mais carente da popula ção, não dispunha de um orgão tecnicamente apa- relhado para atender aquelas pessoas que neces=- sitam da assistência judiciária; Considerando que o Serviço de Assistência Judi- ciária Gratuita foi instituído para suprir tal necessidade, atendendo, na area jurídico-social, pessoas economicamente carentes, que, na maio- ria das vezes, são as que maiores problemas en- frentam dentro do seio da comunidade; Considerando que a Assistência Judiciaria Gra- tuita somente sera prestada as pessoas compro- vadamente carentes, isto &, aquelas que não pos suam recursos suficientes para contratar profis sional especializado, sem afetar o sustento e a manutenção de sua família; Considerando ser uma das metas da atual Adminis tração Municipal proporcionar melhores condições de vida à população e, por derradeiro, a vista do que dispõe a Lei nº 1506, de 18 de novembro- de 1983. to tm e) (o) os] Es > Art. 1º - Fica aprovado o regulamento do Serviço de Assistência Judiciária Gratuita da Prefeitura Municipal de Mo coca, criado pela Lei nº 1506, de 18 de novembro de 1983, e su- bordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 2º - O Serviço de Assitência Judiciária Gra tuita tem como finalidade atender às pessoas residentes no Muni cípio, comprovadamente carentes, que têm problemas de ordem ju PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1287, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983. diciária, a serem dirimidos na Comarca de Mococa. Art. 3º - As pessoas a serem atendidas pelo Ser viço de Assistência Judiciária Gratuita deverão, inicialmente, ser submetidas a uma entrevista ministrada por integrante do De partamento de Promoção Social, Saúde e Habitação da Prefeitura que verificará as suas reais condições econômicas e o tipo de pro- R blema a ser resolvido. % $ 1º - Efetivamente constatado que o entrevista do necessita de assistência judiciária, mas não tem condições T materiais para contratar advogado, será encaminhado ao Serviço mn de Assistência Judiciária Gratuita, para o necessário atendimento. g 2º - A Assessoria Jurídica da Prefeitura ence tará as providências que o caso requerer e, em sendo necessário o ingresso em Juízo, solicitará do interessado os elementos que entender convenientes, orientando-o, ainda, no sentido da ob- tenção do "Atestado de Miserabilidade Jurídica" junto à Delega cia de Polícia Local. Art. 4º - Os advogados lotados junto ao Serviço de Assistência Judiciária Gratuita atenderão ao público no horã rio compreendido das 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta feira, sendo reservado o período matutino para expediente in- terno. Parágrafo Único - Segundo as necessidades do ser viço, poderá ser instituido um sistema de revezamento entre os advogados da Assessoria Jurídica da Prefeitura, cuidando-se pa ra que, pelo menos um deles, esteja à disposição dos interessa dos, dentro do horário reservado para este fim. Art. 5º - Os serviços afetos à Assistência Ju- diciária serão circunscritos às causas da esfera Civil e Crimi nal, devendo os advogados orientar os interessados como procu- rar os órgãos competentes, quando o problema apresentado não es tiver dentro das áreas mencionadas. Parágrafo Único - Na esfera Criminal, a Assistên cia Judiciária Gratuita serã prestada somente através de nomea ção do M.M. Juízo de Direito da Comarca de Mococa. Art. 6º - Os serviços referidos no artigo ante- rior serao inteiramente gratuítos, sendo certo que, em caso de Aa mo O rs ve rad RR. E, RA AE a mil PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 03 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1287, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985. merário será aplicado na melhoria dos próprios serviços. Art. 7º - O Gabinete do Prefeito organizará e ad- ministrará o Serviço de Assistência Judiciária Gratuita, solucio nando, também, os casos omissos. Art. 8º - As despesas com a execução deste Decre- to correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, su- plementada se necessário. Art. 9º - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE NOVEMBRO DE 1983. e e ES PARANÁ BRASIL PONTE Prefeito Municipal ee on qaDag Dr ir cm 21, 17, ud MR ti 45 mma <A 4 Ococh cai ES mo may !L 4 1549 agir vocal, 1/4 ndo