| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 1983 |
| Date | 1983-12-21 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DA SEXTA PARCELA DO IPTU |
| native_id | 9048 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1295, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983. Prorroga prazo para pagamento da sexta parcela do IPTU. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e considerando os interesses dos con- tribuintes e da Administração Interna, [or] tm lo hs) ltm Ia [> Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de de- zembro de 1983, o prazo para pagamento da sexta parcela do Im- posto Predial e Territorial Urbano - IPTU. - e das Taxas de Lim peza Pública, Conservação de Vias e Logradouros Públicos e Con servação de Iluminação Pública, instituídos pela Lei nº 1070, de 20 de dezembro de 1973. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE DEZEMBRO DE 1983. é DEMOSAHENE BRASIL Prefeito Municipal "FULADO NO QUACHO Dt EDITAIS EMT, (Ay 9 fS "OBLICADO NO JORNAL Cc M) Quoch 1º mILrof,niy nom? , 72, 0/3 Do da.