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← Mococa (SP)

norma nº 1295/1983

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1295 / 1983
Date 1983-12-21
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DA SEXTA PARCELA DO IPTU
native_id9048

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1295, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983.
Prorroga prazo para pagamento da
sexta parcela do IPTU.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa, no uso de suas atribuições
legais e considerando os interesses dos con-
tribuintes e da Administração Interna,
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Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de de-
zembro de 1983, o prazo para pagamento da sexta parcela do Im-
posto Predial e Territorial Urbano - IPTU. - e das Taxas de Lim
peza Pública, Conservação de Vias e Logradouros Públicos e Con
servação de Iluminação Pública, instituídos pela Lei nº 1070,
de 20 de dezembro de 1973.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE DEZEMBRO DE 1983.
é
DEMOSAHENE BRASIL
Prefeito Municipal
"FULADO NO QUACHO Dt EDITAIS EMT, (Ay 9 fS
"OBLICADO NO JORNAL Cc M) Quoch 1º
mILrof,niy
nom? , 72, 0/3
Do da.

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