br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 3916/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3916 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaPERMITE A UTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
native_id912

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.916, de 29 de junho de 2001.
Permite a utilização de bem imóvel
municipal, que especifica.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Aeroclube
“Olimpio Garcia de Figueiredo” e que O antigo
Aeroclube de Mococa se encontra inativo desde a
década de 1940;
CONSIDERANDO tratar-se O Aeroclube “Olimpio
Garcia de Figueiredo” de entidade sem fins
lucrativos que tem como objetivo o ensino ea prática
da aviação civil, de turismo € desportiva em todas as
suas modalidades, podendo cumprir missões de
emergência ou de notório interesse da coletividade,
conforme disposição estatutária;
CONSIDERANDO as disposições do utigo 94, $
2º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitida a utilização, sem
exclusividade, da pista de pouso, hangar c uma sala para administração e
ministragem de aulas nas dependências do Aeroporto Municipal
“Frederico Barison”, para o Aeroclube “Olimpio Garcia de Figueiredo”,
resguardada a utilização normal e habitual destas dependências.
PREFEFTURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.916, de 29 de junho de 2001.
Parágrafo Único - O Aeroclube “Olimpio Garcia de
Figueiredo”, ora permissionário, por meio de seus representantes
estatutários, se compromete a utilizar as dependências mencionadas no
caput deste artigo para os fins exclusivamente constantes em seu estatuto
social.
Art. 2º - A permissão, de forma gratuita, tem prazo
indeterminado, a partir da assinatura deste ato, mantendo-se sua
precariedade.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Mococa não se
responsabiliza por quaisquer danos que o permissionário eventualmente
venha a sofrer pela utilização do bem.
Art, 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto -pº 3.885, de 27 de abril de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE JUNHO DE 2001.
|
| NS
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal
t
|)
|

open original →