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norma nº 3090/1995

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3090 / 1995
Date 1995-08-23
EmentaDR. ANTONIO NAUFEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DECRETA: FICA PERMITIDO A LEVI DE SOUZA "ME" O USO DOS BOXES NÚMERO 28 E 29 DO MERCADO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAQ PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.090, DE 23 DE AGOSTO DE 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - Fica permitido s LEVI DE SOUZA -
“ME”, O uso dos boxes números 28 e 29 do Mercado Municipal.
Parágrafo Único - A permissão outorgada
neste artigo é feita a título precário, devendo ser remunerada pe-
la forma já estabelecida pela Prefeitura, correndo por conta do
permissionário as despesas de instalação.
Art. 2º - Os boxes aludidos no artigo an-
terior serão usados exclusivamente para o ramo de Livraria, Papela
ria e Artigos para Presentes - Atividade VIII do Decreto nº 2.633,
de 25 de novembro de 1992.
Art. 3º - O permissionário obriga-se a obe
decer rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Mococa,
sob pena de revogação desta permissão.
Art, 4? - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE AGOSTO DE 1995.
DR.| ANTONIO NAUG

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