| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 1995 |
| Date | 1995-08-23 |
| Ementa | DR. ANTONIO NAUFEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DECRETA: FICA PERMITIDO A LEVI DE SOUZA "ME" O USO DOS BOXES NÚMERO 28 E 29 DO MERCADO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SAQ PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.090, DE 23 DE AGOSTO DE 1995. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - Fica permitido s LEVI DE SOUZA - “ME”, O uso dos boxes números 28 e 29 do Mercado Municipal. Parágrafo Único - A permissão outorgada neste artigo é feita a título precário, devendo ser remunerada pe- la forma já estabelecida pela Prefeitura, correndo por conta do permissionário as despesas de instalação. Art. 2º - Os boxes aludidos no artigo an- terior serão usados exclusivamente para o ramo de Livraria, Papela ria e Artigos para Presentes - Atividade VIII do Decreto nº 2.633, de 25 de novembro de 1992. Art. 3º - O permissionário obriga-se a obe decer rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Mococa, sob pena de revogação desta permissão. Art, 4? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE AGOSTO DE 1995. DR.| ANTONIO NAUG