| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3803 / 2000 |
| Date | 2000-11-24 |
| Ementa | FICA PERMITIDO A SULEIMA WESTIN MOCOCCA ME USO DAS SALAS Nº 715 E 716 DO MERCADO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.803, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, PEGRELA: as Art. 1º: - Fica permitido a Suleima Westin Mococa -- “ME”, o uso das salas nºs 715 e 716 do Mercado Municipal Parágrafo único — A permissão outorgada neste artigo é Ji a título precário, devendo ser remunerada pela forma já estabelecida bela Prefeitura, correndo por conta da permissionária as despesas de instalação. Art. 2º - As salas aludidas no artigo anterior, serão usadas exclusivamente para o ramo de Comércio Varejista — Loja Especializada — Sorveteria — Atividade VIT. Art. 3º - A permissionária obriga-se a obedecer rigorosamente, o que estabelece o Código Municipal de Mococa, sob pena de revogação desta permissão. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de novembro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal lorena att DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica