| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3816 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM PERIODO ELEITORAL. |
| native_id | 966 |
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"EYTURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.816, DE [2 DE DEZEMBRO DE 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a proibição de contratação de servidores públicos municipais cm periodo eleitoral, ressalvada a necessidade de serviços essenciais, conforme estabelece o $ 1º, inciso Edo art 13 da Lei Federal nº 6.091, de 15 de agosto de I974, que dispõe: “Art IS. 8 1º - nomeação ou contratação necessárias à instalação inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Governador ou Prefeito: CONSIDERANDO, a necessidade de continuidade dos serviços essenciais, notadamente aqueles afetos ao encerramento do exercício financeiro desta Prefeitura Municipal, de forma a manter-se o controle inteno, principalmente em período de transição de mandato: CONSIDERANDO. o acúmulo de serviço dos setores da contabilidade, recursos humanos e centro de processamento de dados, encarregados pela confecção de relatórios, fechamento de balanços, enfim todos os atos necessários para a transição de governo; CONSIDERANDO, à necessidade de dispor de funcionários para atendimento da demanda desses setores e a realização de concurso válido e eficaz, tealizado e homologado em periodo anterior ao período eleitoral; e