| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 1985 |
| Date | 1985-10-11 |
| Ementa | Altera zona de expansão urbana, para possibilitar o cadastramento de imóveis rurais de lazer. |
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LEIN”. [537 [ 7E] PREFEITURA MUNICIPAL LI ALTERADA, PELA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEINº. f. 23 8 LEI Nº 1589, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985. "altera zona de expansão urbana, para possibilitar o cadastramento de imo- veis rurais de lazer”. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 27 de setembro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Passam a ser consideradas como Zona de Expansão Urbana do Município, as propriedades, que embora “situadas na Zona Rural, destinam-se exclusivamente ao lazer. Art. 29 - Fica a Prefeitura Municipal, autori- ' zada a fazer o cadastramento dos imóveis de que trata o arti- "go 19 desta Lei, para fins tributário. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE OUTUBRO DE 1985. NUR DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES refeito Municipal 5a esa der Diretor do Dep de Pinóncas Fá