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← Mococa (SP)

norma nº 3825/2000

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3825 / 2000
Date 2000-12-27
EmentaEGREGIO TRIBUNAL DE CONTAS- EMPRESA SIMOSO.
native_id986

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PREFEPTURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.825, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, que o Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, quando da análise do procedimento
licitatório e contrato celebrado entre esta Prefeitura Municipal
c à empresa CONSTRUTORA SIMOSO LTDA. exarou
acórdão no sentido de julgar irregulares a concorrência e O
contrato em questão e ilegais as despesas decorrentes, em
razão do credenciamento de empresas, falta de reserva de
recursos c ausência de memoriais deseritivos;
CONSIDERANDO, que a empresa CONSTRUTORA
SIMOSO LTDA. ajuizor ação de cobrança contra esta
Prefeitura Municipal. ensejando a rescisão unilateral do
contrato em questão, posto que sem solução de continuidade a
prestação dos serviços;
CONSIDERANDO, que o contrato em questão, restringe à
atuação administrativa, uma vez que confere a contratada
todas as obras de infra e supra-estruturas realizadas em vias
públicas deste Município, em valores que poderiam ser
reduzidos através da realização direta pela própria Prefeitura
Municipal, resguardando ainda. o equilíbrio das contas
públicas, de acordo com o que determina a LRF.
CONSIDERANDO, finalmente que o cantrato em questão,
além de oneroso à Contratante. restou julgado pelo Tribunal
de Contas como ilegal, devendo por bem ser rescindido
unilateralmente,

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