| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3825 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | EGREGIO TRIBUNAL DE CONTAS- EMPRESA SIMOSO. |
| native_id | 986 |
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PREFEPTURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.825, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando da análise do procedimento licitatório e contrato celebrado entre esta Prefeitura Municipal c à empresa CONSTRUTORA SIMOSO LTDA. exarou acórdão no sentido de julgar irregulares a concorrência e O contrato em questão e ilegais as despesas decorrentes, em razão do credenciamento de empresas, falta de reserva de recursos c ausência de memoriais deseritivos; CONSIDERANDO, que a empresa CONSTRUTORA SIMOSO LTDA. ajuizor ação de cobrança contra esta Prefeitura Municipal. ensejando a rescisão unilateral do contrato em questão, posto que sem solução de continuidade a prestação dos serviços; CONSIDERANDO, que o contrato em questão, restringe à atuação administrativa, uma vez que confere a contratada todas as obras de infra e supra-estruturas realizadas em vias públicas deste Município, em valores que poderiam ser reduzidos através da realização direta pela própria Prefeitura Municipal, resguardando ainda. o equilíbrio das contas públicas, de acordo com o que determina a LRF. CONSIDERANDO, finalmente que o cantrato em questão, além de oneroso à Contratante. restou julgado pelo Tribunal de Contas como ilegal, devendo por bem ser rescindido unilateralmente,