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norma nº 3932/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3932 / 2001
Date 2001-08-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO RURAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MOCOCA, NECESSÁRIA PARA A CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE ROTATÓRIA NA ESTRADA VICINAL MOCOCA-SÃO BENEDITO DAS AREIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.932, de 10 de agosto de 2001
Declara de Utilidade Pública e autoriza a
desapropriação de área de terreno rural
localizada no Município de Mococa,
necessária para à construção e pavimentação
de rotatória na estrada vicinal Mococa-São
Benedito das Areias.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais, Ê
de acordo com o disposto na Lei Orgânica do
Município, artigo 63, inciso XIV, combinado
com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956; 4.686, de 21 de
junho de 1965 e 6.306, de 15 de dezembro de
1975,
CONSIDERANDO | a necessidade de
pavimentação da estrada vicinal que liga a sede
do Município de Mococa ao Distrito de São
Benedito das Areias, bem como à construção de
rotatória de trânsito no local,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma gleba de
terras, com 1.196,35 m2 (um mil cento e noventa € seis metros e trinta e
cinco decimetros quadrados), localizada no imóvel rural denominado
Sítio Limoeiro, que consta pertencer ao Sr. João Castelani, necessária
para a implantação de uma rotatória de trânsito que faz parte integrante
da estrada vicinal Mococa-São Benedito das Areias, que se encontra em
processo de pavimentação asfáltica, conforme descrição abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
“Inicia no ponto A, conforme projeto, no
alinhamento da Rodovia José Catalani, lado direito do sentido Mococa-
São Benedito das Areias, daí segue sempre com à referida rodovia com
27,56 m (vinte e sete metros € cingienta e seis centimetros) com AZ
12º26'44” até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 32,43m (trinta e dois metros e quarenta e três
centimetros) com AZ 14º53º51” até encontrar o ponto C; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta numa distância de 31,95m (trinta e um
metros e noventa e cinco centimetros) com AZ 14º49"08” até encontrar o
ponto D; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de
29,03 m (vinte e nove metros e três centimetros) com AZ. 14º33'26” até
encontrar o ponto E; daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 32,24 m (trinta e dois metros e vinte e quatro centímetros)
com AZ 15º51'38” até encontrar o ponto F; daí deflete à direita e passa a
confrontar sempre com o Sítio Limoeiro do Sr. João Castelani, numa
distância de 22,64 m (vinte e dois metros e sessenta € quatro
centimetros) com AZ 192º22"25” até encontrar o ponto G; daí deflete à
esquerda e segue em arco com raio de 41,50 m (quarenta e um metros €
cingiienta centímetros) com 33,05 m (trinta e três metros e cinco
centimetros) de desenvolvimento até encontrar o ponto H; daí deflete à
direita e segue em arco com raio de 30,00 m (trinta metros) com 47,78 m
(quarenta e sete metros e setenta e oito centimetros) de desenvolvimento
até encontrar o ponto I; daí deflete à esquerda e segue em arco com raio
de 41,50 m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros) com 33,05 m
(trinta e três metros e cinco centimetros) de desenvolvimento até
encontrar o ponto J; daí segue em linha reta numa distância de 28,36 m
(vinte e oito metros e trinta e seis centímetros) com AZ 194º50"20” até
encontrar o ponto A, onde teve início a presente descrição, perfazendo
uma área de 1.196,35m2 (hum mil cento e noventa € seis metros e trinta
e cinco decímetros quadrados), tudo de acordo com o Desenho nº
13/2001”.
Art. 2º - A presente desapropriação é declarada
de caráter urgente, para efeito do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art 3º - Fica fazendo parte integrante deste
Decreto, o mapa, o memorial descritivo e o documento de avaliação da
referida área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA RA | DE MOCOCA, 10 DE AGOSTO DE 2001.
APARECIDO ESPANHA *
Prefeito Munici al
à
flaulotow ev.
DR. MARCEÃO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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