| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3932 / 2001 |
| Date | 2001-08-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO RURAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MOCOCA, NECESSÁRIA PARA A CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE ROTATÓRIA NA ESTRADA VICINAL MOCOCA-SÃO BENEDITO DAS AREIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.932, de 10 de agosto de 2001 Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação de área de terreno rural localizada no Município de Mococa, necessária para à construção e pavimentação de rotatória na estrada vicinal Mococa-São Benedito das Areias. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, Ê de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, artigo 63, inciso XIV, combinado com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956; 4.686, de 21 de junho de 1965 e 6.306, de 15 de dezembro de 1975, CONSIDERANDO | a necessidade de pavimentação da estrada vicinal que liga a sede do Município de Mococa ao Distrito de São Benedito das Areias, bem como à construção de rotatória de trânsito no local, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma gleba de terras, com 1.196,35 m2 (um mil cento e noventa € seis metros e trinta e cinco decimetros quadrados), localizada no imóvel rural denominado Sítio Limoeiro, que consta pertencer ao Sr. João Castelani, necessária para a implantação de uma rotatória de trânsito que faz parte integrante da estrada vicinal Mococa-São Benedito das Areias, que se encontra em processo de pavimentação asfáltica, conforme descrição abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito “Inicia no ponto A, conforme projeto, no alinhamento da Rodovia José Catalani, lado direito do sentido Mococa- São Benedito das Areias, daí segue sempre com à referida rodovia com 27,56 m (vinte e sete metros € cingienta e seis centimetros) com AZ 12º26'44” até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 32,43m (trinta e dois metros e quarenta e três centimetros) com AZ 14º53º51” até encontrar o ponto C; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 31,95m (trinta e um metros e noventa e cinco centimetros) com AZ 14º49"08” até encontrar o ponto D; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 29,03 m (vinte e nove metros e três centimetros) com AZ. 14º33'26” até encontrar o ponto E; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 32,24 m (trinta e dois metros e vinte e quatro centímetros) com AZ 15º51'38” até encontrar o ponto F; daí deflete à direita e passa a confrontar sempre com o Sítio Limoeiro do Sr. João Castelani, numa distância de 22,64 m (vinte e dois metros e sessenta € quatro centimetros) com AZ 192º22"25” até encontrar o ponto G; daí deflete à esquerda e segue em arco com raio de 41,50 m (quarenta e um metros € cingiienta centímetros) com 33,05 m (trinta e três metros e cinco centimetros) de desenvolvimento até encontrar o ponto H; daí deflete à direita e segue em arco com raio de 30,00 m (trinta metros) com 47,78 m (quarenta e sete metros e setenta e oito centimetros) de desenvolvimento até encontrar o ponto I; daí deflete à esquerda e segue em arco com raio de 41,50 m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros) com 33,05 m (trinta e três metros e cinco centimetros) de desenvolvimento até encontrar o ponto J; daí segue em linha reta numa distância de 28,36 m (vinte e oito metros e trinta e seis centímetros) com AZ 194º50"20” até encontrar o ponto A, onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 1.196,35m2 (hum mil cento e noventa € seis metros e trinta e cinco decímetros quadrados), tudo de acordo com o Desenho nº 13/2001”. Art. 2º - A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art 3º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o mapa, o memorial descritivo e o documento de avaliação da referida área. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA RA | DE MOCOCA, 10 DE AGOSTO DE 2001. APARECIDO ESPANHA * Prefeito Munici al à flaulotow ev. DR. MARCEÃO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica