| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3933 / 2001 |
| Date | 2001-08-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO RURAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MOCOCA, NECESSÁRIA PARA A CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE ROTATÓRIA NA ESTRADA VICINAL MOCOCA-SÃO BENEDITO DAS AREIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.933, de 10 de agosto de 2001 Declara de Utilidade Pública e autoriza à desapropriação de área de terreno rural localizada no Município de Mococa, necessária para à construção e pavimentação de rotatória na estrada vicinal Mococa-São Benedito das Areias. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto nã Lei Orgânica do Município, artigo 63, inciso XIV, combinado com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956; 4.686, de 21 de junho de 1965 e 6.306, de 15 de dezembro de 1975, CONSIDERANDO | a necessidade de pavimentação da estrada vicinal que liga a sede do Município de Mococa do Distrito de São Benedito das Areias, bem como a construção de rotatória de trânsito no local, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma gleba de terras, com 454,34 m2 (quatrocentos € cinquenta e quatro metros e trinta e quatro decímetros quadrados), localizada no imóvel rural que consta pertencer ao Sr. José Sebastião Garcia e outros, necessária para a implantação de uma rotatória de trânsito que faz parte integrante da estrada vicinal Mococa-São Benedito das Areias, que se encontra em processo de pavimentação asfáltica, conforme descrição abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito “Inicia no ponto A, conforme projeto, no alinhamento da Estrada Municipal São Benedito das Areais-Cássia dos Coqueiros, lado direito, na divisa com o remanescente das terras do Sr. José Sebastião Garcia e outros; daí segue sempre com a referida divisa com 27,84 m (vinte e sete metros e oitenta e quatro centimetros) com AZ 164º54"19” até encontrar o ponto B; daí deflete à esquerda e segue em arco com raio de 13,00 m (treze metros) com 11,95 m (onze metros e noventa e cinco centímetros) de desenvolvimento até encontrar o ponto C; daí segue em arco com raio de 10,00 m (dez metros) com 11,62 m (onze metros e sessenta e dois centímetros) de desenvolvimento, até encontrar o ponto D; daí segue em arco com raio de 41,50 m (quarenta e um metros e cingiienta centímetros) com 2,67 m (dois metros e sessenta e sete centímetros) de desenvolvimento até encontrar o ponto E; daí deflete à direita e passa a confrontar com a Rodovia José Catalani, no sentido São Benedito das Areias-Mococa, numa distância de 13,72 m (treze metros e setenta e dois centímetros) com AZ 194º57'41” até encontrar o ponto F; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 22,71 m (vinte e dois metros e setenta e um centímetros), com AZ 197º1710” até encontrar o ponto G; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 4,23 m (quatro metros e vinte e três centimetros) com AZ 277º23'33” na confluência da Estrada Municipal São Benedito das Areias-Cássia dos Coqueiros com a Rodovia José Catalani, até encontrar o ponto H; daí deflete à direita e passa a confrontar com a Estrada Municipal São Benedito das Areias-Cássia dos Coqueiros, numa distância de 12,26 m (doze metros e vinte e seis centímetros) com AZ 347º47"'48” até encontrar o ponto 1; daí deflete à direita e segue numa distância de 56,36 m (cingilenta e seis metros e trinta e seis centímetros) com AZ 349º46'26” até encontrar o ponto A, onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 454,34m2 (quatrocentos e cingiienta e quatro metros e trinta e quatro decimetros quadrados), tudo de acordo com o Desenho nº 13/2001”. Art. 2º - A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o mapa, o memorial descritivo e o documento de avaliação da referida área. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNÍCIPAL DE MOCOCA, 10 DE AGOSTO DE 2001. A Ulitho dia refeito Munipipal N cultos: - DR. CELÓ TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica