br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 3933/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3933 / 2001
Date 2001-08-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO RURAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MOCOCA, NECESSÁRIA PARA A CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE ROTATÓRIA NA ESTRADA VICINAL MOCOCA-SÃO BENEDITO DAS AREIAS.
native_id997

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.933, de 10 de agosto de 2001
Declara de Utilidade Pública e autoriza à
desapropriação de área de terreno rural
localizada no Município de Mococa,
necessária para à construção e pavimentação
de rotatória na estrada vicinal Mococa-São
Benedito das Areias.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o disposto nã Lei Orgânica do
Município, artigo 63, inciso XIV, combinado
com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956; 4.686, de 21 de
junho de 1965 e 6.306, de 15 de dezembro de
1975,
CONSIDERANDO | a necessidade de
pavimentação da estrada vicinal que liga a sede
do Município de Mococa do Distrito de São
Benedito das Areias, bem como a construção de
rotatória de trânsito no local,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma gleba de
terras, com 454,34 m2 (quatrocentos € cinquenta e quatro metros e trinta
e quatro decímetros quadrados), localizada no imóvel rural que consta
pertencer ao Sr. José Sebastião Garcia e outros, necessária para a
implantação de uma rotatória de trânsito que faz parte integrante da
estrada vicinal Mococa-São Benedito das Areias, que se encontra em
processo de pavimentação asfáltica, conforme descrição abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
“Inicia no ponto A, conforme projeto, no
alinhamento da Estrada Municipal São Benedito das Areais-Cássia dos
Coqueiros, lado direito, na divisa com o remanescente das terras do Sr.
José Sebastião Garcia e outros; daí segue sempre com a referida divisa
com 27,84 m (vinte e sete metros e oitenta e quatro centimetros) com AZ
164º54"19” até encontrar o ponto B; daí deflete à esquerda e segue em
arco com raio de 13,00 m (treze metros) com 11,95 m (onze metros e
noventa e cinco centímetros) de desenvolvimento até encontrar o ponto
C; daí segue em arco com raio de 10,00 m (dez metros) com 11,62 m
(onze metros e sessenta e dois centímetros) de desenvolvimento, até
encontrar o ponto D; daí segue em arco com raio de 41,50 m (quarenta e
um metros e cingiienta centímetros) com 2,67 m (dois metros e sessenta
e sete centímetros) de desenvolvimento até encontrar o ponto E; daí
deflete à direita e passa a confrontar com a Rodovia José Catalani, no
sentido São Benedito das Areias-Mococa, numa distância de 13,72 m
(treze metros e setenta e dois centímetros) com AZ 194º57'41” até
encontrar o ponto F; daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 22,71 m (vinte e dois metros e setenta e um centímetros),
com AZ 197º1710” até encontrar o ponto G; daí deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de 4,23 m (quatro metros e vinte e três
centimetros) com AZ 277º23'33” na confluência da Estrada Municipal
São Benedito das Areias-Cássia dos Coqueiros com a Rodovia José
Catalani, até encontrar o ponto H; daí deflete à direita e passa a
confrontar com a Estrada Municipal São Benedito das Areias-Cássia dos
Coqueiros, numa distância de 12,26 m (doze metros e vinte e seis
centímetros) com AZ 347º47"'48” até encontrar o ponto 1; daí deflete à
direita e segue numa distância de 56,36 m (cingilenta e seis metros e
trinta e seis centímetros) com AZ 349º46'26” até encontrar o ponto A,
onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 454,34m2
(quatrocentos e cingiienta e quatro metros e trinta e quatro decimetros
quadrados), tudo de acordo com o Desenho nº 13/2001”.
Art. 2º - A presente desapropriação é declarada
de caráter urgente, para efeito do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste
Decreto, o mapa, o memorial descritivo e o documento de avaliação da
referida área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNÍCIPAL DE MOCOCA, 10 DE AGOSTO DE 2001.
A Ulitho dia
refeito Munipipal
N
cultos:
- DR. CELÓ TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

open original →