| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3354 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Cria o selo Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente, no Município de Monte Mor |
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e Za) ONTE PREFEITURA DE MONTE MOR LEI Nº 3354 de 26 de Agosto de 2025. Cria o selo Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente, no Município de Monte Mor (Autoria: Vereadora Camilla Hellen). MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no Município de Monte Mor, o selo Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente, a ser concedido anualmente às instituições de ensino que se destacarem na preven- ção à violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 2º O selo terá caráter simbólico e será conferido por comissão organizada a critério do Poder Executivo. Art. 3º A entrega do selo deve ocorrer em evento público com ampla divulgação a sociedade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 26 de Agosto de 2025. dl ma SOUSA RINALDO Preféito Municipal Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diá- rio oficial do Município, na data supra. itid rena ALBRECHT ecyetária de Administração Rua Francisco Glicério, 399 - Centro - te Mor - sp - 13190-000 - PAB, ) 3879-9000 - www.montemor.sp.gov.br AD aciié Ae