| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3356 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a utilização de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.410.000,00 (hum milhão, quatrocentos e dez mil reais) no Orçamento para o exercício de 2025 e dá outras providências |
| native_id | 4115 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
« dm : PREFEITURA DE MONTE MOR G 4 SO LEINº 3356 de 27 de Agôsto de 2025. Autoriza ao Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.410.000,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais) no Orçamento para o exercício de 2025 e dá outras providências. (Autoria: Poder Executivo). MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 3297 de 17 de dezembro de 2024, o crédito adicional no valor de R$ 1.410.000,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Ficha FR Categoria Descrição Valor 01 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR 01.60 01.60.01 CORPO LEGISLATIVO DE MONTE MOR 01.031.0001.2304 MANUTENÇÃO UNIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL 5 1 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 1.410.000,00 Total da Suplementação 1.410.000,00 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar aberto de que trata o artigo 1º, será coberto com o recurso proveniente de Anulação no valor de R$ 1.410.000,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais), da seguinte dotação orçamentária: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.06 SECRETARIA DE FINANÇAS 02.06.03 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 304 1 9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.410.000,00 Total da Anulação 1.410.000,00 fee Rua Francisco Glicério, nte Mor - - X: montemor.sp.gov.br PREFEITURA DE MONTE MOR Art. 3º Fica compatibilizado na Lei nº 2.884 de 09 de dezembro de 2021 — PPA 2022/2025 e na Lei nº 3.239 de 05 de julho de 2024 — LDO 2025, o valor do programa e ação ora contemplados na pre- sente Lei, bem como, passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 27 de Agosto de 2025. TONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diá- rio oficial do Município, na data supra. A UU LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT ecyetária de Administração Rua Francisco Glicério, - Centro - Monte Mor - SP - 13190-000 - PABX ) 3879-9000 - www.montemor.sp.gov.br N LES 7