| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3368 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) no Orçamento para o exercício de 2025 e dá outras providências |
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LEI Nº 3368 de 18 de setembro de 2025. “Autoriza ao Poder Executivo a abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) no Orçamento para o exercício de 2025 e dá outras providências”. (Autoria: Poder Executivo). MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 3297 de 17 de dezembro de 2024, os créditos adicionais especiais no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05.01 SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDENCIAS 10.122.2061.2040 MANUTENÇÃO DA UNIDADE SECRETARIA DE SAÚDE 01 3.3.71.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 55.700,00 01 3.3.71.30 MATERIAL DE CONSUMO – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00 01 3.3.71.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00 01 4.4.71.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00 Total dos Créditos 56.000,00 Art. 2º Os Créditos Adicionais especiais abertos de que trata o artigo 1º, serão cobertos com os recursos provenientes de anulação no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), das seguintes dotações orçamentárias: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.05.01 SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDENCIAS 10.122.2061.2040 MANUTENÇÃO DA UNIDADE SECRETARIA DE SAÚDE 643 01 3.3.71.70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 56.000,00 Total dos Débitos 56.000,00 Art. 3º Fica compatibilizado na Lei nº 2.884 de 09 de dezembro de 2021 – PPA 2022/2025 e na Lei nº 3.239 de 05 de julho de 2024 – LDO 2025, o valor do programa e ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 18 setembro de 2025. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração