| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3372 / 2025 |
| Date | 2025-09-27 |
| Ementa | Altera a Lei 2.979, de 09 de setembro de 2022, e dá outras providências |
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LEI Nº 3372 de 27 de Setembro de 2025. Altera a Lei 2.979, de 09 de setembro de 2022, e dá outras providências. (Autoria: Poder Executivo). MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º O § 1° do artigo 2° da Lei 2.979, de 09 de setembro de 2022 passa a ter a seguinte redação: “§ 1° Os servidores referidos no caput deste artigo, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público municipal a partir da data de publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência complementar ou do início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade aberta de previdência complementar, poderão aderir, a qualquer tempo, em um dos planos da entidade responsável pela previdência complementar”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 27 Setembro de 2025. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração