| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3374 / 2025 |
| Date | 2025-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 22.881,60 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) no Orçamento para o exercício de 2025 e dá outras providências |
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LEI Nº 3374 de 27 de Setembro de 2025. Autoriza ao Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 22.881,60 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) no Orçamento para o exercício de 2025 e dá outras providências. (Autoria: Poder Executivo). MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 3297 de 17 de dezembro de 2024, o crédito adicional especial no valor de R$ 22.881,60 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), na seguinte dotação orçamentária: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 02.01 SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE E DEPENDENCIAS 02.01.04 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 04.334.2078.1493 PROGRAMA ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 2 3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.881,60 Total do Crédito 22.881,60 Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto de que trata o artigo 1º será coberto com o recurso proveniente de superávit financeiro apurado no valor de R$ 22.881,60 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). Art. 3º Fica compatibilizado na Lei nº 2.884 de 09 de dezembro de 2021 – PPA 2022/2025 e na Lei nº 3.239 de 05 de julho de 2024 – LDO 2025, o valor do programa e ação ora contemplados na presente Lei, bem como passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 27 Setembro de 2025. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração