| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3375 / 2025 |
| Date | 2025-09-27 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Monte Mor o Dia Municipal do Flashback. |
| native_id | 4130 |
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LEI Nº 3375 de 27 de Setembro de 2025. Institui no calendário oficial do Município de Monte Mor o Dia Municipal do Flashback. (Autoria: Vereador Professor Adriel). MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Monte Mor o "Dia Municipal do Flashback", a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro. Parágrafo único. A data, que coincide com o Dia Nacional da Cultura, poderá ter suas celebrações associadas a essa tradição retrô, valorizando a união de gerações e a paixão por esse universo cultural. Art. 2º O Dia Municipal do Flashback tem como objetivo celebrar as manifestações dos quatro pilares desse movimento: I – Músicas: clássicos das décadas passadas; II – Passinhos: coreografias e danças que são parte fundamental da cultura; III – DJs: profissionais que mantêm a tradição viva por meio da discotecagem; IV - Colecionadores: pessoas que preservam e compartilham a história do flashback por meio de itens e acervos. Art. 3º A comemoração anual proporcionará à comunidade do flashback a oportunidade de expressar sua cultura, seja através da música, da discotecagem ou da arte do colecionismo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 27 Setembro de 2025. MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração