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norma nº 22/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaCria a Frente Parlamentar de Regularização Fundiária na Câmara Municipal de Monte Mor
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 Câmara Municipal de Monte Mor
 
Rua Rage Maluf, 61 Monte Mor SP CEP 13190-000 Fone/Fax: (19) 3889-2780 
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br 
RESOLUÇÃO Nº 22/2025 
Eu, , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, 
PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, a Frente Parlamentar de
Regularização Fundiária, com a finalidade de promover estudos, propor ações e acompanhar as 
políticas públicas voltadas à regularização fundiária urbana e rural no Município, bem como: 
I realizar atividades em conjunto com órgãos públicos, entidades civis, Ministério Público,
Defensoria Pública, cartórios e movimentos sociais sobre o tema;
II promover campanhas, fóruns, seminários e debates com o objetivo de ampliar a
conscientização sobre o direito à moradia e à função social da propriedade;
III receber denúncias e informações sobre conflitos fundiários ou situações de vulnerabilidade 
habitacional e encaminhá-las aos órgãos competentes;
IV propor projetos de lei, requerimentos e outras medidas legislativas relacionadas à
regularização fundiária;
V fomentar a participação da população e de especialistas na construção de soluções para o 
problema fundiário em Monte Mor.
Art. 2º A Frente Parlamentar será formada por, no mínimo, três membros, sendo o primeiro
signatário seu presidente, a quem caberá convocar e coordenar as reuniões.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar terá a duração de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual 
período, devendo ser encerrada ao término da legislatura ou em prazo inferior quando 
concluídos os trabalhos.
Art. 3º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, por meio de sua
presidência, um relatório de atividades, contendo a descrição dos estudos, propostas e
encaminhamentos realizados. 
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas preferencialmente na sede 
da Câmara Municipal de Monte Mor, podendo ocorrer em outros locais mediante deliberação 
da maioria de seus membros. 
Art. 5º A Câmara Municipal de Monte Mor disponibilizará os meios necessários para o
funcionamento e divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 07 de outubro de 2025.
 Câmara Municipal de Monte Mor
 
Rua Rage Maluf, 61 Monte Mor SP CEP 13190-000 Fone/Fax: (19) 3889-2780 
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br 
(Resolução nº 22/2025 fl. 02) 
Presidente 
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 07 de outubro de 2025.
MARCOS SANDRO DA SILVA 
Diretor Geral 

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