| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3378 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 1º e 21 da Lei nº 3.127, de 27 de setembro de 2023, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3378 de 16 de outubro de 2025. “Altera a redação dos artigos 1º e 21 da Lei nº 3.127, de 27 de setembro de 2023, e dá outras providências.”. (Autoria: Poder Executivo). MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.127, de 27 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte reda - ção: “Art. 1º Fica instituída a Lei Municipal de Proteção e Bem-estar Animal no âmbito do Município de Monte Mor visando a proteção animal contra condutas lesivas à sua integridade física e mental, cabendo ao Chefe do Poder Executivo designar órgão público competente pelo desenvolvimento de políticas públicas de proteção animal e a de fiscalização.” Art. 2º O artigo 21 da Lei nº 3.127, de 27 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. O cumprimento desta Lei será atribuído ao órgão público municipal competente que contará com servidores designados para execução das atividades vinculadas a política pública de proteção animal e com o auxílio da Secretaria Municipal de Segurança Pública no que couber.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 16 de outubro de 2025. MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária de Administração